logo-footer         

 

EDITAL PROGRAD Nº 47, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a terceira chamada para matrículas do processo seletivo dos cursos de Administração Pública (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia(Licenciatura), oferecidos na modalidade de educação a distância(EaD), para ingresso no segundo semestre letivo de 2024.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca os candidatos selecionados para ingresso nos cursos de Administração Pública (Bacharelado), Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos na modalidade de educação a distância (EaD), para a realização das matrículas da terceira chamada, em conformidade com o Edital Prograd n. 40/2024

 

LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS - TERCEIRA CHAMADA

CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA

 

1. Período de realização das matrículas

1.1. Todos os candidatos convocados nesta terceira chamada deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para matrícula no período de 25 a 27 de junho de 2024.

1.2. A documentação para matrícula será apresentada, exclusivamente, de forma remota, utilizando formulário eletrônico específico para a modalidade de concorrência de ingresso do candidato, no curso.

1.3. A documentação de matrícula deverá ser anexada de forma completa, íntegra e em boa resolução, comprovando as condições de ocupação da vaga (ampla concorrência ou vaga reservada). 

1.4. A não apresentação da documentação necessária ao registro da matrícula, na forma e no prazo estabelecidos, caracterizará a desistência da vaga e implicará a desclassificação do candidato, independentemente do seu posicionamento no processo seletivo, e sem instância recursal na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

1.5. Não serão acatados documentos de matrícula por outros meios que não sejam o formulário eletrônico ou fora de prazo.

1.6. As listas de documentos obrigatórios para a matrícula e os formulários necessários encontram-se disponíveis para consulta e download na página do Vestibular/UFOP > Graduação a Distância - 2024/2 > Documentos para matrícula

 

2. Apresentação dos documentos: Solicitação de matrícula

2.1. No prazo estabelecido, de 25 a 27 de junho de 2024, os candidatos convocados deverão: 

a) Acessar a lista de documentos relativa ao seu tipo de ingresso no curso.

b) Atentar para a obrigatoriedade de apresentação de documentos, pelos maiores de idade e pelos candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos.

c) Tratando-se de ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, o candidato deverá preparar a documentação comprobatória específica da renda familiar, do pertencimento étnico-racial e da deficiência, no que couber.

d) Tratando-se de ingresso por vaga reservada para agentes públicos, profissionais atuantes na educação básica ou para pessoas com deficiência, independentemente da trajetória escolar em nível médio, providenciar a documentação comprobatória pertinente.

e) Imprimir, preencher, datar e assinar os formulários necessários (assinatura de forma manuscrita).

f) Gravar o vídeo afirmando a sua autodeclaração étnico-racial, perante a Universidade, no caso dos candidatos selecionados para as reservas de vagas para negros (pretos ou pardos).

g) Digitalizar os documentos de matrícula, cuidando para que as cópias estejam completas e íntegras (frente e verso, em cores e em boa resolução).

2.2. Com a documentação de matrícula organizada e digitalizada, os candidatos convocados deverão:

a) Abrir a sua conta do Google, uma vez que a anexação de documentos exigirá que o usuário esteja logado em um e-mail compatível (endereço @gmail.com).

    *1 O candidato que não tiver um endereço eletrônico do Google (Gmail) poderá criar a conta gratuitamente no link: Criar sua conta do Google

b) Localizar as informações relativas ao seu tipo de ingresso no curso, no item 3 deste edital.

c) No item 3, verificar o seu nome na lista de candidatos convocados e clicar no link de acesso ao formulário eletrônico que lhe seja correspondente. 

d) Ler as instruções na introdução do formulário eletrônico.

e) Fornecer as informações solicitadas com cuidado e exatidão.

f) Verificar se o endereço eletrônico (e-mail) foi indicado corretamente.

     *2 O e-mail fornecido será utilizado para as comunicações da UFOP.

g) Anexar a documentação requisitada, nos campos devidos.

h) Ao término do preenchimento, clicar em ENVIAR e aguardar que o próprio formulário emita mensagem confirmando a gravação da resposta.

   *3 O formulário permitirá a edição dos dados fornecidos até o dia 27 de junho de 2024.

2.3. Os candidatos selecionados para as reservas de vagas para negros (pretos ou pardos) que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, no âmbito dos processos seletivos da graduação da UFOP, estarão dispensados dos procedimentos complementares de validação do pertencimento étnico-racial declarado.

2.3.1. Os candidatos referidos no caput deverão inserir a Declaração da Dispensa nos campos para a “segunda fotografia”, a “autodeclaração étnico-racial justificada” e o “vídeo”.

2.3.2. A Declaração da Dispensa será encaminhada aos interessados pelo e-mail informado na inscrição para o processo seletivo.

 

3. Formulários para apresentação dos documentos de matrícula

3.1. A informação da modalidade de concorrência de ingresso do candidato no curso consta da última coluna da lista de convocados.

Modalidade de concorrência de ingresso no curso Lista de candidatos convocados

Formulário eletrônico para apresentação

dos documentos 

AC - Ampla Concorrência

Lista de Candidatos

https://forms.gle/TZ7otzwbKYZBS33v6 
LI_EP - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos https://forms.gle/6Km3KeZMByngQBTs8 
LI_PcD - Candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos https://forms.gle/BA27UWdgp6sQxqcD7 
LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos https://forms.gle/pgadTkBdeBqXoSWk9 
LB_EP - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos https://forms.gle/UHhxNs4UQSmVfXHT9 
LB_Q - Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos  https://forms.gle/UuCVtnfoeKbd3wdb9
LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas  Lista de Candidatos https://forms.gle/GFWtXVe3pMP5xSQS8 

 

4. Disposições finais

4.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não apresentação dos documentos, pelo candidato, por quaisquer motivos de ordem técnica relativos ao equipamento utilizado, a possíveis falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato a observância do prazo e da forma de realização da sua matrícula.

4.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd n. 40/2024, pelo Edital Prograd n. 41/2024 e pela Portaria Prograd n. 9/2024.

4.2.1. Os procedimentos de validação do ingresso pelas reservas de vagas da Lei de Cotas e pelas vagas reservadas para pessoas com deficiência, independentemente da trajetória escolar em nível médio, serão realizados após o deferimento da matrícula do candidato, em caráter provisório.

4.2.2. As validações dos documentos comprobatórios do exercício das funções de agentes públicos e de atuação na educação básica serão realizadas juntamente às avaliações da documentação obrigatória para matrícula.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação a ele pertinentes, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo.

4.3.1. As portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação do ingresso pelas vagas reservadas facultarão a interposição de pedido de reavaliação, devendo os interessados tomar as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável (invalidação ou indeferimento), na forma e no prazo determinados.

4.3.2. Nos casos de indeferimento da matrícula e de invalidação (parecer desfavorável) do ingresso por vaga reservada, não sendo exercido o direito à defesa (pedido de reavaliação), na forma e no prazo estabelecido, ou mantendo-se o resultado pelo não reconhecimento do candidato como sujeito de direito da vaga, a matrícula será cancelada, de ofício, pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

4.4. Os procedimentos institucionais de validação citados no item 4.2.1. deste edital visam assegurar que as vagas reservadas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

4.5 Os procedimentos de validação referidos no item 4.2.2. destinam-se a garantir que as vagas reservadas para agentes públicos e profissionais atuantes na educação básica sejam ocupadas pelos sujeitos de direitos identificados no edital do processo seletivo.

4.6. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 40/2024, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7. A não apresentação dos documentos de matrícula, na forma e no prazo estabelecido neste edital, caracterizará a  desistência do candidato e implicará a sua eliminação no processo seletivo, sem instância de recurso na Universidade.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pelos setores competentes da UFOP.

 

(A) Clézio Roberto Gonçalves

Pró-Reitor Adjunto de Graduação

 

 


Processo SEI n. 23109.005554/2024-76