Edital PROGRAD Nº 039/2018, de 12 de julho de 2018 -
Retificado pelo Edital PROGRAD Nº 041/2018, de 17 de julho de 2018
Dispõe sobre a confirmação presencial das matrículas da 1ª à 4ª chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2018.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (PROGRAD/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a matrícula on-line na 1ª à 4ª chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - 2ª edição de 2018 para a etapa da confirmação presencial da matrícula.
1. A confirmação presencial da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso no curso, devendo ser realizada na forma e na data estabelecida neste edital, em conformidade com o Edital COPEPS Nº 002/2018.
1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a matrícula on-line são convocados para a confirmação presencial da matrícula.
1.2. O candidato participante da matrícula on-line que não comparecer à UFOP na etapa da confirmação presencial, para a apresentação dos documentos obrigatórios e/ou para a realização dos procedimentos de validação de matrícula por meio de reserva de vaga, perderá o direito à vaga no curso.
1.3. A confirmação presencial da matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato convocado ou por seu procurador, devidamente identificado, exceto os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), conforme item 1.4.
1.4. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) não poderão nomear procurador para a confirmação presencial da matrícula, uma vez que deverão, obrigatoriamente, se apresentar para os procedimentos de validação da sua autodeclaração étnico-racial. Os procedimentos são detalhados no item 4.4 deste edital.
2. A confirmação presencial das matrículas da 1ª à 4ª chamada ocorrerá no dia 21 de julho de 2018 (sábado), nos locais e horários relacionados no item 3 deste edital.
2.1. Não caberá responsabilidade à PROGRAD/UFOP pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora da data e do horário, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.
2.2. A PROGRAD poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital COPEPS Nº 002/2018, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.3. Nos termos do item 6.16 do Edital COPEPS Nº 002/2018, o candidato que não apresentar a documentação obrigatória de matrícula a ele pertinente não poderá confirmar a matrícula, na etapa presencial.
2.4. ACESSE AQUI a lista de documentos obrigatórios para a confirmação presencial da matrícula.
3. Datas, locais e horários da confirmação presencial da matrícula.
CURSOS OFERECIDOS NA CIDADE DE JOÃO MONLEVADE – MG
CURSO | DATA: 21/07/2018 (SÁBADO) | LOCAL DE REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACHARELADO |
HORÁRIO PREFERENCIAL DE ATENDIMENTO DAS 9H ÀS 12H30 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E APLICADAS (ICEA) RUA TRINTA E SEIS, Nº 115 BAIRRO LOANDA JOÃO MONLEVADE – MG |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO (JM) | ||
ENGENHARIA ELÉTRICA - BACHARELADO |
HORÁRIO PREFERENCIAL DE ATENDIMENTO DAS 12H30 ÀS 16H |
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SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO |
CURSOS OFERECIDOS NAS CIDADES DE MARIANA E OURO PRETO
DATA: 21/07/2018 (SÁBADO)
HORÁRIO PREFERENCIAL DE ATENDIMENTO: DAS 9H ÀS 12H30
CURSO | LOCAIS DE ATENDIMENTO | |
CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS L1, L2, L5, L6, L9, L10 E L14 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) e DEMAIS CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PELAS COTAS* |
|
ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO |
BLOCO DE SALAS DE AULAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO MORRO DO CRUZEIRO RUA PAULO MAGALHÃES GOMES, S/N BAIRRO BAUXITA OURO PRETO - MG |
PRÉDIO DA ESCOLA DE FARMÁCIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO MORRO DO CRUZEIRO RUA PAULO MAGALHÃES GOMES, S/N BAIRRO BAUXITA OURO PRETO - MG |
ARQUITETURA E URBANISMO - BACHARELADO | ||
ARTES CÊNICAS - BACHARELADO | ||
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO | ||
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DOS ALIMENTOS - BACHARELADO | ||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO | ||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA | ||
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACHARELADO | ||
DIREITO - BACHARELADO | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA | ||
ENGENHARIA AMBIENTAL - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA DE MINAS - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO (OP) | ||
ENGENHARIA GEOLÓGICA - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA MECÂNICA - BACHARELADO | ||
ENGENHARIA METALÚRGICA - BACHARELADO |
* Candidatos inscritos pelas cotas e convocados pela Lista de Classificação Geral (não usaram as cotas)
DATA: 21/07/2018 (SÁBADO)
HORÁRIO PREFERENCIAL DE ATENDIMENTO: DAS 12H30 ÀS 16H
CURSO | LOCAIS DE ATENDIMENTO | |
CANDIDATOS CONVOCADOS PELAS COTAS L1, L2, L5, L6, L9, L10 E L14 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) e DEMAIS CANDIDATOS NÃO CONVOCADOS PELAS COTAS* |
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ENGENHARIA URBANA - BACHARELADO |
BLOCO DE SALAS DE AULAS CAMPUS UNIVERSITÁRIO MORRO DO CRUZEIRO RUA PAULO MAGALHÃES GOMES, S/N BAIRRO BAUXITA OURO PRETO - MG |
PRÉDIO DA ESCOLA DE FARMÁCIA CAMPUS UNIVERSITÁRIO MORRO DO CRUZEIRO RUA PAULO MAGALHÃES GOMES, S/N BAIRRO BAUXITA OURO PRETO - MG |
ESTATÍSTICA - BACHARELADO | ||
FARMÁCIA - BACHARELADO | ||
FILOSOFIA - BACHARELADO | ||
FILOSOFIA - LICENCIATURA | ||
HISTÓRIA - BACHARELADO | ||
HISTÓRIA - LICENCIATURA | ||
JORNALISMO - BACHARELADO | ||
LETRAS - BACHARELADO | ||
LETRAS - LICENCIATURA | ||
MEDICINA - BACHARELADO | ||
MUSEOLOGIA - BACHARELADO | ||
NUTRIÇÃO - BACHARELADO | ||
PEDAGOGIA - LICENCIATURA | ||
QUÍMICA - LICENCIATURA | ||
SERVIÇO SOCIAL - BACHARELADO | ||
TURISMO - BACHARELADO |
* Candidatos inscritos pelas cotas e convocados pela Lista de Classificação Geral (não usaram as cotas)
4. PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS RESERVAS DE VAGAS PARA CANDIDATOS EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS
A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação, no ato da matrícula presencial, do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).
4.1. Candidatos convocados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência [L9, L10, L14]
A apuração e a comprovação da condição de beneficiário das reservas de vagas para pessoas com deficiência tomarão por base laudo médico e cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, apresentados pelo candidato, no ato da matrícula presencial, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei Nº 13.146/2015.
4.1.1. Os documentos comprobatórios da deficiência serão avaliados por comissão especial, composta por equipe multiprofissional, designada pela UFOP (Comissão de Verificação - PcD). A avaliação ocorrerá em momento posterior à confirmação presencial da matrícula.
4.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias úteis, após o encerramento das matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2018/2, a PROGRAD publicará Portaria de validação das matrículas das pessoas com deficiência, sendo assegurado aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Edital COPEPS Nº 002/2018)
4.1.3. Todas as publicações do processo seletivo SiSU/UFOP são realizadas na página do Vestibular/UFOP.
4.2. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [L1, L2, L9, L10]
A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga da modalidade de renda será realizada no ato da matrícula presencial, mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
4.2.1. O candidato que não apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar documentação comprobatória da renda familiar, conforme disciplinado no Edital COPEPS Nº 003/2018.
4.2.2. A documentação comprobatória referida no subitem 4.2.1 será verificada por comissão especial, designada pela UFOP (Comissão de Verificação - Renda), em momento posterior à confirmação presencial da matrícula.
4.2.3. Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/PROGRAD, no prazo de até 60 (dez) dias, após o encerramento das matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2018/2, sendo assegurado aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Edital COPEPS Nº 002/2018)
4.2.4. Todas as publicações do processo seletivo SiSU/UFOP são realizadas na página do Vestibular/UFOP.
4.3. Candidatos autodeclarados como indígenas [L2, L6, L10, L14]
A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela FUNAI. O RANI será validado no ato da matrícula presencial.
4.4. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [L2, L6, L10, L14]
A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará, no ato da matrícula presencial, mediante:
(i) Entrega do formulário de autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, preenchido e assinado. Acesse o formulário AQUI - Autodeclaração de participante em reserva de vaga.
(ii) Comparecimento diante da Comissão de Verificação - Cota para Negros para entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada, preenchido e assinado, preferencialmente, no ato da matrícula. Acesse o formulário AQUI - Autodeclaração étnico-racial justificada.
4.4.1. As autodeclarações apresentadas pelos candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) serão submetidas à validação em procedimento de heteroidentificação étnico-racial, realizada por comissão especial designada pela UFOP (Comissão de Verificação - Cota para Negros), a qual tomará por referência o fenótipo dos candidatos (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.) e sua história social e cultural.
4.4.1.1. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins da validação. (Edital COPEPS Nº 002/2018)
4.4.2. Os resultados dos procedimentos de validação serão divulgados por meio de Portaria/PROGRAD, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a data da matrícula presencial, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.4.3. Todas as publicações do processo seletivo SiSU/UFOP são realizadas na página do Vestibular/UFOP.
4.4.4. Do parecer desfavorável à autodeclaração étnico-racial, caberá pedido de reconsideração no prazo de dois dias, contados do dia seguinte à data da publicação da Portaria/PROGRAD. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado, exclusivamente em meio eletrônico, no formato de vídeo
4.4.4.1. O vídeo deverá ser enviado para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o assunto: RECONSIDERAÇÃO COTA PARA NEGROS – NOME DO CANDIDATO, respeitando os seguintes parâmetros:
a) Vídeo individual recente.
b) Boa iluminação.
c) Fundo branco.
d) Sem maquiagem.
e) Sem filtros de edição.
f) Boa resolução.
g) Tamanho máximo de 50MB.
4.4.4.2. Na gravação do vídeo, o candidato deverá, obrigatoriamente:
(i) Dizer o nome completo e o curso para o qual foi convocado para a confirmação presencial da matrícula.
(ii) Citar a reserva de vaga para a qual foi convocado para a confirmação presencial da matrícula.
(iii) Confirmar a sua autodeclaração como candidato negro (preto ou pardo).
4.4.4.3. O candidato que tenha algum impedimento relacionado à linguagem oral deverá encaminhar somente o vídeo, confirmando a autodeclaração étnico-racial no texto da mensagem, conforme subitem 4.4.4.2.
4.4.5. O pedido de reconsideração e a documentação apresentada no ato da matrícula presencial serão avaliados pela Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros, a qual emitirá parecer conclusivo, em conformidade com o Edital COPEPS Nº 002/2018.
4.4.6. O resultado da análise do pedido de reconsideração será publicado na página do Vestibular/UFOP.
4.4.7. Mantendo-se o resultado desfavorável à autodeclaração do candidato autodeclarado como negro (preto ou pardo), a matrícula será cancelada pela PROGRAD, encerrando-se a fase recursal.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os procedimentos de validação das matrículas relacionados nos itens 4.1, 4.2 e 4.4 serão regulamentados pelo ato de designação das comissões especiais.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
(A) Prof.ª Dr.ª Tânia Rossi Garbin
Pró-reitora de Graduação