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Edital PROGRAD Nº 052/2018, de 23 de agosto de 2018 

Dispõe sobre a  confirmação presencial das matrículas da 9ª chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2018.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (PROGRAD/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a matrícula on-line na 9ª chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - 2ª edição de 2018 para a etapa da confirmação presencial da matrícula.

 


CLIQUE AQUI   PARA ACESSAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DAS MATRÍCULAS


 

1. A confirmação presencial da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso no curso, devendo ser realizada na forma e na data estabelecida neste edital, em conformidade com o Edital COPEPS Nº 002/2018.

1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a matrícula on-line são convocados para a confirmação presencial da matrícula.

1.2. O candidato participante da matrícula on-line  que não comparecer à UFOP na etapa da confirmação presencial, para a apresentação dos documentos obrigatórios e/ou para a realização dos procedimentos de validação de matrícula por meio de reserva de vaga, perderá o direito à vaga no curso.

1.3. A confirmação presencial da matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato convocado ou por seu procurador, devidamente identificado, exceto os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), conforme item 1.4.

1.4. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) não poderão nomear procurador para a confirmação presencial da matrícula, uma vez que deverão, obrigatoriamente, se apresentar para os procedimentos de validação da sua autodeclaração étnico-racial. Os procedimentos são detalhados no item 4.3 deste edital.

1.5. Os candidatos que já tiveram a autodeclaração étnico-racial validada, na UFOP, não precisarão se apresentar à Comissão de Verificação - Cota para Negros.

 

2. A confirmação presencial das matrículas da 9ª chamada ocorrerá no dia  25 de agosto de 2018 (sábado), no local e horário relacionado no item 3 deste edital.

2.1. Não caberá responsabilidade à PROGRAD/UFOP pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora da data e do horário, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.

2.2. A PROGRAD poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital COPEPS Nº 002/2018, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.3. Nos termos do item 6.16 do Edital COPEPS Nº 002/2018, o candidato que não apresentar a documentação obrigatória de matrícula a ele pertinente não poderá confirmar a matrícula, na etapa presencial.

2.4. ACESSE AQUI   a lista de documentos obrigatórios para a confirmação presencial da matrícula.

 

3. Data, local e horário da confirmação presencial da matrícula.

3.1. A confirmação presencial das matrículas será realizada no Bloco de Salas de Aulas, Campus Universitário Morro do Cruzeiro, à Rua Paulo Magalhães Gomes, S/N, Bairro Bauxita, em Ouro Preto MG

      * Horário de atendimento: das 12 às 16 horas.

  

4. PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DAS MATRÍCULAS DAS RESERVAS DE VAGAS PARA CANDIDATOS EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação, no ato da matrícula presencial, do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).

 

4.1. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [L1 e L2]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga da modalidade de renda será realizada no ato da matrícula presencial, mediante a apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.1.1. O candidato que não apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deverá apresentar documentação comprobatória da renda familiar, conforme disciplinado no Edital COPEPS Nº 003/2018.

4.1.2. A documentação comprobatória referida no subitem 4.1.1 será verificada por comissão especial, designada pela UFOP (Comissão de Verificação - Renda), em momento posterior à confirmação presencial da matrícula.

4.1.3. Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/PROGRAD, no prazo de até 60 (dez) dias, após o encerramento das matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2018/2, sendo assegurado aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Edital COPEPS Nº 002/2018)

4.1.4. Todas as publicações do processo seletivo SiSU/UFOP são realizadas na página do Vestibular/UFOP.

 

4.2. Candidatos autodeclarados como indígenas [L2 e L6]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena(RANI), emitido pela FUNAI. O RANI será validado no ato da matrícula presencial.

 

4.3. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [L2 e L6]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará, no ato da matrícula presencial, mediante:

(i) Entrega do formulário de autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº13.409/2016, preenchido e assinado. Acesse o formulário AQUI - Autodeclaração de participante em reserva de vaga.

(ii) Comparecimento diante da Comissão de Verificação - Cota para Negros para entrega do formulário de autodeclaração étnico-racial  justificada, preenchido e assinado. Acesse o formulário AQUI - Autodeclaração étnico-racial justificada.

4.3.1. As autodeclarações apresentadas pelos candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) serão submetidas à validação em procedimento de heteroidentificação étnico-racial, realizada por comissão especial designada pela UFOP (Comissão de Verificação - Cota para Negros), a qual tomará por referência o fenótipo dos candidatos (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, etc.) e sua história social e cultural.

4.3.1.1. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins da validação. (Edital COPEPS Nº 002/2018)

4.3.1.2. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) que tiveram a autodeclaração étnico-racial validada nas confirmações presenciais das matrículas da 1ª à 8ª chamada não precisarão se apresentar novamente à Comissão de Verificação - Cota para Negros, devendo realizar os demais procedimentos de confirmação presencial da matrícula.

4.3.2. Os resultados dos procedimentos de validação serão divulgados por meio de Portaria/PROGRAD, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a data da matrícula presencial, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.3.3. Todas as publicações do processo seletivo SiSU/UFOP são realizadas na página do  Vestibular/UFOP.

4.3.4. Do parecer desfavorável à autodeclaração étnico-racial, caberá pedido de reconsideração no prazo de dois dias, contados do dia seguinte à data da publicação da Portaria/PROGRAD. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado, exclusivamente em meio eletrônico, no formato de vídeo

4.3.4.1. O vídeo deverá ser enviado para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o assunto: RECONSIDERAÇÃO COTA PARA NEGROS – NOME DO CANDIDATO, respeitando os seguintes parâmetros:

a) Vídeo individual recente.

b) Boa iluminação.

c) Fundo branco.

d) Sem maquiagem.

e) Sem filtros de edição.

f) Boa resolução.

g) Tamanho máximo de 50MB.

4.3.4.2. Na gravação do vídeo, o candidato deverá, obrigatoriamente:

 (i)  Dizer o nome completo e o curso para o qual foi convocado para a confirmação presencial da matrícula.

(ii)  Citar a reserva de vaga para a qual foi convocado para a confirmação presencial da matrícula.

(iii) Confirmar a sua autodeclaração como candidato negro (preto ou pardo).

4.3.4.3. O candidato que tenha algum impedimento relacionado à linguagem oral deverá encaminhar somente o vídeo, confirmando a autodeclaração étnico-racial no texto da mensagem, conforme subitem 4.3.4.2.

4.3.5. O pedido de reconsideração e a documentação apresentada no ato da matrícula presencial serão avaliados pela Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros, a qual emitirá parecer conclusivo, em conformidade com o Edital COPEPS Nº 002/2018.

4.3.6. O resultado da análise do pedido de reconsideração será publicado na página do Vestibular/UFOP.

4.3.7. Mantendo-se o resultado desfavorável à autodeclaração do candidato autodeclarado como negro (preto ou pardo), a matrícula será cancelada pela PROGRAD, encerrando-se a fase recursal.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os procedimentos de validação das matrículas relacionados nos itens 4.1, 4.2 e 4.3 são regulamentados pela  Portaria PROGRAD Nº 53/2018.

5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

(A) Prof.ª Dr.ª Tânia Rossi Garbin

Pró-reitora de Graduação