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Edital Prograd nº 50/2023, de 12 de julho de 2023 (1) 

 

Dispõe sobre a confirmação das matrículas da primeira à segunda chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2023.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a pré-matrícula na primeira até a segunda chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - segunda edição de 2023 para a segunda etapa obrigatória da confirmação da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 44/2023.

 


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A

CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS (1ª à 2ª CHAMADA)


 

1. A confirmação da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso do candidato no curso, devendo ser realizada na forma e no período estabelecido neste edital, em conformidade com o Edital Prograd nº 44/2023.

1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a pré-matrícula na primeira à segunda chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2023 são convocados para a confirmação da matrícula.

1.2. O candidato com pré-matrícula gravada, que não apresentar os documentos necessários à confirmação da matrícula, na forma e no período estabelecido neste edital, perderá o direito à vaga no curso, independentemente da sua classificação no processo seletivo.

1.3. A confirmação da matrícula ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, utilizando o sistema de matrículas da graduação/UFOP, com acesso restrito do candidato, por meio da senha Gov.br.

1.4. A senha Gov.br foi utilizada na inscrição do candidato no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – segunda edição de 2023. Endereço para acesso ao sistema de matrículas: https://app.ufop.br/matricula-graduacao-online/login-externo

 

2. Apresentação dos documentos necessários à confirmação da matrícula

2.1. Os candidatos convocados deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para a confirmação da matrícula no sistema de matrículas da graduação/UFOP, no período de 13 a 14 de julho de 2023.

2.2. Não serão acatados documentos de matrícula encaminhados fora do prazo previsto ou por outros meios que não sejam o sistema de matrículas da graduação/UFOP.

2.3. O rol de documentos necessários corresponde à modalidade de concorrência de seleção do candidato, considerado o ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas ou pela ampla concorrência ou pela lista de classificação geral (não usando a cota), conforme indicado na chamada para matrícula.

2.4. Acesse aqui  as listas de documentos obrigatórios para a confirmação da matrícula. As listas contém todas as orientações necessárias aos candidatos.

2.5. O sistema de matrículas da graduação/UFOP estará disponível para a anexação dos documentos dos candidatos no período de confirmação das matrículas, de 13/07 a 14/07/2023.

2.6. No período estabelecido no item 2.1, o candidato convocado deverá: 

  • acessar o sistema de matrículas da graduação/UFOP, utilizando a senha Gov.br;
  • ler as instruções na apresentação do sistema;
  • verificar os dados pessoais e o endereço eletrônico (e-mail) para contato, devendo proceder às atualizações necessárias;
  • clicar no local indicado para a anexação dos documentos;
  • anexar os documentos pessoais obrigatórios e os documentos pertinentes ao ingresso pela reserva de vaga da Lei de Cotas, no que couber, de acordo com a modalidade de ingresso no curso (identificada na convocação para matrícula);
  • verificar se há informações obrigatórias não preenchidas ou documentos obrigatórios que não tenham sido anexados e, se necessário, preencher os campos indicados e/ou incluir os documentos pertinentes. A obrigatoriedade de apresentação é determinada na lista de documentos.

2.7. Os documentos anexados serão gravados automaticamente, pelo sistema, permitindo a visualização e o download, pelo interessado.

2.8. Durante o período de confirmação da matrícula, os documentos poderão ser incluídos ou excluídos, a critério do candidato. Encerrado esse período, os documentos anexados poderão ser tão somente visualizados ou baixados (download). 

 

3. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas

3.1. Os resultados dos procedimentos de verificação documental, para fins de registro das matrículas, e os resultados dos procedimentos de validação das matrículas da Lei de Cotas (verificação da renda familiar, validação do termo de autodeclaração étnico-racial e validação da documentação comprobatória da deficiência) serão divulgados por meio de portarias publicadas na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br > SiSU 2023/2 > Portarias de Validação de Matrículas.

3.2. As referidas portarias de resultados orientarão os candidatos que tenham obtido resultados desfavoráveis (indeferimento ou invalidação) quanto à forma e ao prazo de exercício da sua defesa e do contraditório (faase recursal).

3.3. Os procedimentos de validação das matrículas dos candidatos ingressantes pelas reservas de vagas da Lei de Cotas são regulados pelo Edital Prograd nº 44/2023, pelo Edital Prograd nº 45/2023 e pela Portaria Prograd nº 9/2023 - Retificada pela Portaria Prograd nº 11/2023.

3.4. O cronograma do processo seletivo relaciona as datas das publicações e os períodos recursais.

3.5.Acesse aqui o cronograma do processo seletivo.

3.6. Os candidatos poderão acompanhar os resultados dos procedimentos de verificação/validação no sistema de matrículas da graduação/UFOP. As consultas serão liberadas nas datas de publicação da(s) respectiva(s) portaria(s).

 

4. Disposições finais

4.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não confirmação da matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a anexação dos documentos a ele pertinentes, no prazo estabelecido neste edital.

4.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de verificação/validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd nº 44/2023, pelo Edital Prograd nº 45/2023 e pela Portaria Prograd nº 9/2023 - Retificada pela Portaria Prograd nº 11/2023, garantindo aos candidatos o exercício da ampla defesa e do contraditório.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação/validação a ele cabíveis, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo, devendo tomar as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável (indeferimento ou invalidação), na forma e no prazo estabelecido.

4.4. Não sendo exercido o direito à defesa, na forma e no prazo determinado, ou mantendo-se o resultado pelo não registro da matrícula ou pela invalidação do ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

4.5. Para os candidatos convocados por meio das reservas L2, L9, L10 e L14, a validação integral das condições de beneficiários da Lei de Cotas somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação ou deferimento) à autodeclaração étnico-racial e à renda familiar declarada, à documentação comprobatória da deficiência e à renda familiar declarada, à autodeclaração étnico-racial, à documentação comprobatória da deficiência e à renda familiar declarada ou à autodeclaração étnico-racial e à documentação comprobatória da deficiência, respectivamente.

4.6. Os procedimentos institucionais de verificação/validação citados no item 3 deste edital visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das poíticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.

4.7. É vedada ao candidato que já tenha a matrícula provisória cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de qualquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reavaliação relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a matrícula provisória do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência, serão publicados apenas a título informativo.

4.8. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 44/2023, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.9. A não apresentação de documentos na etapa de confirmação da matrícula, configurará a desistência do candidato, implicando a sua eliminação do processo seletivo, sem instância de recurso na UFOP.

4.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Ouro Preto.

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação

 


Para acessar o sistema de confirmação das matrículas, clique na imagem abaixo. O link estará disponível no período de 13 a 14 de julho de 2023.

Sistema Confirm Matriculas SiSU UFOP


(1) Processo de referência no SEI: 23109.007045/2023-05