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EDITAL PROGRAD Nº 42, DE 28 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a terceira chamada para matrículas dos cursos com entrada no 2º semestre letivo de 2024, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2024.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca os candidatos selecionados na terceira chamada dos cursos com entrada no 2º semestre letivo de 2024, no processo seletivo SiSU/UFOP - edição única de 2024, para apresentação dos documentos necessários à matrícula na Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP), nos termos do Edital Prograd nº 77/2023.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS NA TERCEIRA CHAMADA 

DOS CURSOS COM ENTRADA NO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2024

 

1. Todos os candidatos convocados nesta terceira chamada deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para matrícula no período de 29 de maio a 3 de junho de 2024.

1.1. A documentação para matrícula será apresentada, exclusivamente, de forma remota, utilizando o Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, com acesso restrito do candidato, por meio da senha Gov.br.

1.1.1. A senha Gov.br foi utilizada na inscrição do candidato no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – edição única de 2024. 

1.2. A lista de documentos obrigatórios para matrícula corresponde à vaga para a qual o candidato foi selecionado para ingresso no curso - ampla concorrência ou vaga reservada pela Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas),  conforme indicado na chamada.

1.3. A documentação de matrícula deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma completa, íntegra e em boa resolução, comprovando as condições de ocupação da vaga (ampla concorrência ou vaga reservada). 

1.4. Em conformidade com o item 6.10 do Edital Prograd nº 77/2023, o candidato que não apresentar os documentos pertinentes à sua matrícula, na forma e no período estabelecido neste edital, perderá o direito à vaga no curso, independentemente da sua classificação no processo seletivo.

1.5. Não serão acatados documentos de matrícula incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo determinado, não cabendo instância recursal na Universidade.

1.5.1. Os candidatos deverão verificar regularmente o endereço eletrônico (e-mail) indicado no Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, quando solicitados, apresentá-los no prazo e na forma estabelecida.

2. As listas de documentos obrigatórios para a matrícula e os formulários necessários encontram-se disponíveis para consulta e download na página do Vestibular/UFOP > SiSU  - Edição Única de 2024 > Documentos para matrícula

2.1. Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP estará disponível para a anexação dos documentos no período de 29 de maio a 3 de junho de 2024.

2.2. No prazo estabelecido no item 2.1, o candidato convocado deverá: 

  • acessar a lista de documentos relativa ao seu tipo de ingresso no curso;

  • atentar para a obrigatoriedade de apresentação de documentos pelos maiores de idade e pelos candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos;

  • tratando-se de ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, o candidato deverá preparar a documentação comprobatória específica da renda familiar, do pertencimento étnico-racial e da deficiência, no que couber;

  • imprimir, preencher, datar e assinar os formulários necessários (assinatura de forma manuscrita);

  • gravar o vídeo com a leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, no caso do candidato autoidentificado negro (preto ou pardo); 

  • organizar e digitalizar os documentos de matrícula, cuidando para que as cópias estejam completas e íntegras (frente e verso, em cores e com boa resolução);

  • acessar o Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, utilizando a senha Gov.br;

  • ler as instruções na apresentação do sistema;

  • verificar os dados pessoais e o endereço eletrônico (e-mail) para contato, devendo proceder às atualizações necessárias;

  • clicar no locais indicados para a anexação dos documentos;

  • anexar os documentos pessoais obrigatórios ao seu tipo de ingresso no curso (ampla concorrência ou vaga reservada pela Lei de Cotas, como identificado na chamada para matrícula);

  • verificar se há informações não preenchidas ou documentos que não tenham sido anexados e, se necessário, preencher os campos indicados e incluir os documentos pertinentes;

  • conferir os arquivos anexados e fazer as adequações necessárias, caso as cópias não estejam completas e íntegras.

2.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato o envio e a exatidão da documentação de matrícula a ele pertinente, como determinado na lista de documentos para matrícula

2.3. Os documentos anexados serão gravados automaticamente, pelo sistema, permitindo a visualização e o download, pelo interessado.

2.4. No prazo fixado, de 29 de maio a 3 de junho de 2024, o candidato poderá, a seu critério, visualizar, baixar, incluir, excluir ou alterar os documentos anexados e retificar as informações prestadas.

2.4.1. Encerrado esse prazo, os documentos poderão ser tão somente visualizados ou baixados (download).

3. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas

3.1. Os resultados dos procedimentos de verificação documental, para fins de registro das matrículas, e os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (renda familiar, pertencimento étnico-racial e deficiência) serão divulgados por meio de portarias publicadas na  página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2024 > Portarias de validação de matrículas.

3.2. O cronograma do processo seletivo relaciona as datas das publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas).

3.2.1. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFOP) cuidará da atualização do cronograma em tempo hábil, na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2024.

3.3. Os candidatos poderão acompanhar os resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação do ingresso pelas vagas reservadas, no que couber, no Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP.

3.3.1. As consultas aos resultados serão liberadas nas datas de publicação da(s) respectiva(s) portaria(s).

4. Disposições finais

4.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não apresentação dos documentos, pelo candidato, por quaisquer motivos de ordem técnica relativos ao equipamento utilizado, a possíveis falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato a observância do prazo e da forma de realização da sua matrícula.

4.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd n. 77/2023, pelo Edital Prograd n. 78/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2024.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação a ele pertinentes, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo.

4.3.1. As portarias dos resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (renda familiar, pertencimento étnico-racial e deficiência) facultarão a interposição de pedido de reavaliação, devendo os interessados tomarem as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável  (invalidação ou indeferimento).

4.3.2. Nos casos de invalidação (indeferimento) do ingresso em vaga reservada (cota), não sendo exercido o direito à defesa (pedido de reavaliação), na forma e no prazo estabelecido, ou mantendo-se o resultado pelo não reconhecimento do candidato como sujeito de direito da vaga, a matrícula provisória será cancelada, de ofício, pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

4.4. Os procedimentos institucionais de validação citados no item 3 deste edital visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

4.5. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 77/2023, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.6. A não apresentação dos documentos de matrícula, na forma e no prazo estabelecido neste edital (desistência do candidato), e a apresentação de documentação incompleta, inválida ou inconsistente implicarão a eliminação do candidato do processo seletivo, sem instância de recurso na Universidade.

4.7. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da UFOP.

 

(A) Clézio Roberto Gonçalves

Pró-Reitor de Graduação em Exercício

 


Para acessar o Sistema de Matrículas da UFOP, clique na imagem abaixo. O link estará disponível para anexação dos documentos de matrícula no período de 29 de maio a 3 de junho de 2024.

 

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(1) Processo de referência no SEI: 23109.016585/2023-71