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Edital Prograd nº 5, de 29 de janeiro de 2021 (1)

Dispõe sobre a PRIMEIRA CHAMADA para pré-matrículas de candidatos selecionados no processo seletivo do curso de Administração Pública (Bacharelado), oferecido a distância - Edital Prograd nº 66/2020.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados no processo seletivo do curso de Administração Pública (Bacharelado), oferecido a distância, para a realização das pré-matrículas referentes à PRIMEIRA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 66/2020.

 


LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS

PRIMEIRA CHAMADA PARA PRÉ-MATRÍCULAS:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EAD 


 

1. As pré-matrículas da primeira chamada serão realizadas no período de 18 a 24 de fevereiro de 2021, conforme previsto pelo cronograma do processo seletivo

1.1 Os candidatos convocados deverão enviar os documentos obrigatórios necessários ao registro da pré-matrícula, exclusivamente, por e-mail, utilizando o endereço do polo de apoio presencial indicado no item 2 deste edital. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com a modalidade de concorrência de ingresso no curso.

Acesse aqui  a lista de documentos necessários à pré-matrícula.

1.2 O resultado dos procedimentos de verificação documental, indicando o deferimento (“pré-matrícula registrada”) ou o indeferimento (“pré-matrícula não registrada”) do rol mínimo obrigatório ao registro das pré-matrículas, será divulgado por meio de Portaria/Prograd, na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Acesse aqui o cronograma do processo seletivo para acompanhamento das datas de publicação das portarias de resultados e dos períodos recursais

 

2. Encaminhamento dos documentos necessários à pré-matrícula

2.1. Período: de 18/02 a 24/02/2021 (exclusivamente por e-mail - Quadro 1)

2.2 Os candidatos convocados nesta chamada deverão encaminhar os documentos obrigatórios pertinentes à modalidade de concorrência de ingresso no curso. Os endereços eletrônicos (e-mail) dos polos de apoio presencial estão indicados no Quadro 1.

2.2.1 Os endereços relacionados no Quadro 1 são dedicados ao recebimento dos documentos. As dúvidas referentes ao processo seletivo deverão ser encaminhadas para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Quadro 1 - Endereços de e-mail 

       Polo de Apoio Presencial
               Endereço para envio da documentação
Alterosa
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Bom Despacho
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Caratinga
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Confins
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Ipatinga
ipatinga.adm.prograd@ufop.edu.br
Lagamar
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Salinas
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Três Marias
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2.3 O candidato convocado deverá enviar a documentação para o e-mail indicado, seguindo as seguintes orientações:

  • Assunto da mensagem: Documentos Pré-Matrícula – Nome completo do candidato. 
  • Corpo da mensagem: nome completo do candidato, polo de apoio presencial e relação dos documentos anexados.
  • Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, em formato PDF ou JPG ou JPEG. Cabe exclusivamente ao candidato zelar para que os documentos sejam apresentados de forma legível e íntegra, bem como verificar se a documentação relacionada consta anexa à mensagem.

 

3. Procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 [reservas de vagas L1, L2, L5 e L6]

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante encaminhamento do histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola(s) pública(s): ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).

Os resultados dos procedimentos de verificação documental e dos procedimentos de verificão/validação do ingresso por vaga reservada serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

3.1. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1 e L2]

O candidato deverá apresentar a documentação necessária à comprovação da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A comprovação da renda familiar poderá ser realizada por meio da apresentação:

Quaisquer dos documentos comprobatórios da renda familiar acima relacionados deverão ser apresentados, exclusivamente em formato digital, no período estabelecido para a realização da pré-matrícula. A apresentação é obrigatória e deverá ser realizada conforme descrita no item 2.3 deste edital.

O candidato que apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  com renda igual a zero (R$ 0,00) terá de se submeter a procedimento de verificação administrativa da renda declarada no documento. Nestes termos, para ter a sua renda familiar verificada, o candidato também terá que apresentar a documentação comprobatória da renda familiar relacionada no Anexo II do Edital Prograd nº 68/2020, de acordo com a ocupação de cada membro do núcleo familiar (item 3.6 do Edital Prograd nº 68/2020).  

O período de referência para apresentação dos documentos comprobatórios da renda familiar relacionados no Anexo II do Edital Prograd nº 68/2020 são os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. O valor do salário mínimo a ser considerado na validação da renda familiar per capita será o valor vigente a partir de fevereiro de 2020, ou seja, R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). 

A verificação administrativa da renda familiar é regulada pelo Edital Prograd nº 68/2020 e pela Portaria Prograd nº 2/2021.

Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

3.2. Candidatos autodeclarados como indígenas [reservas de vagas L2 e L6] 

A comprovação do pertencimento étnico-racial indígena se dará por meio da apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena reconhecida ou por órgão indigenista, ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena. 

  • A documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena deverá ser encaminhada juntamente aos demais documentos necessários à pré-matrícula, conforme instruções do item 2.3 deste edital. 
  • A validação da documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena será realizada em conformidade com o Edital Prograd nº 66/2020 e a Portaria Prograd nº 2/2021.

3.3. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [reservas de vagas L2 e L6] 

A validação do pertencimento étnico-racial firmado pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada apresentada no ato da pré-matrícula, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo, em conformidade com o Edital Prograd nº 66/2020 e a Portaria Prograd nº 2/2021

A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial. 

O candidato selecionado que já tenha a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP, está dispensado da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.4 do Edital Prograd nº 66/2020. Para esse candidato é dispensado o encaminhamento do vídeo com a gravação da leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada.

O candidato classificado para ocupação de vaga reservada aos negros (pretos ou pardos), que tenha se submetido a procedimentos de heteroidentificação étnico-racial na UFOP, para fins de matrícula em curso de graduação ou em processo sindicante, e que tenha a sua autodeclaração étnico-racial invalidada, de ofício, em sede recursal, não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos), independentemente da sua classificação no certame - item 6.9.2 do Edital Prograd nº 66/2020.

O candidato convocado, que não seja dispensado da validação, deverá, obrigatoriamente, encaminhar vídeo gravado, lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada (formulário anexado ao rol de documentos para pré-matrícula). O vídeo deverá ser gravado de acordo com os seguintes parâmetros:

  • Vídeo individual recente, no qual o candidato deverá ler a sua autodeclaração étnico-racial justificada (em conformidade com o formulário anexado à documentação da pré-matrícula).
  • Se for utilizado celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal. 
  • Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem.
  • Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco.
  • Sem utilização de maquiagem.
  • Sem utilização de óculos escuros.
  • Sem utilização de chapéu, boné ou gorro.
  • Sem utilização de filtros de edição.
  • Boa resolução.
  • Tamanho máximo de 50MB.

O candidato negro (preto ou pardo), que seja pessoa com deficiência e que tenha dificuldade na leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada, poderá apresentar o vídeo com os seguintes parâmetros: 

a) Surdez: É facultado ao candidato surdo apresentar o vídeo com a sua autodeclaração étnico-racial justificada em Libras. Nesse caso, o candidato deverá informar previamente à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., que a autodeclaração será gravada em Libras, para que haja tempo hábil para a solicitação da tradução aos intérpretes da UFOP. 

b) Deficiência Visual: É facultado ao candidato com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) a gravação da sua autodeclaração de forma livre, sendo dispensada a leitura do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada. Nesse caso, na gravação do vídeo, o candidato deverá dizer o seu nome completo, afirmar a sua autodeclaração étnico-racial como pessoa negra de cor/raça preta ou como pessoa negra de cor/raça parda e justificar livremente porque assim se declara. 

c) Os demais candidatos que apresentarem outra dificuldade de gravação da leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, que não se enquadrem nas situações acima indicadas, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., solicitando orientação sobre a forma de apresentação do vídeo.

Cabe ao candidato verificar a qualidade da gravação do vídeo, conforme parâmetros acima estabelecidos, bem como cuidar para que as cópias dos documentos sejam encaminhadas de forma legível e íntegra. 

Os resultados dos procedimentos de validação do pertencimento étnico-racial declarado no ato da pré-matrícula serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

A portaria de divulgação dos resultados dos procedimentos de validação (heteroidentificação étnico-racial) realizados pela Comissão de Verificação - Cota para Negros estabelecerá a forma e o prazo de interposição do pedido de reconsideração. 

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 O candidato convocado que não realizar a pré-matrícula, no prazo e na forma estabelecida neste edital, perderá o direito à vaga no curso e será excluído do processo seletivo - item 6.10 do Edital Prograd nº 66/2020 

4.2 Os procedimentos de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), relacionados no item 3 e seus subitens são regulados pelo Edital Prograd nº 66/2020, pelo Edital Prograd nº 68/2020 e pela Portaria Prograd nº 2/2021.

4.3 Para os candidatos convocados por meio da reserva L2 a validação integral da condição de beneficiários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à autodeclaração étnico-racial e à renda familiar. 

4.4 Em todos os casos de invalidação (indeferimento) relativos à verificação documental ou aos procedimentos de validação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa e do contraditório deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado. 

4.4.1 Não sendo exercido o direito à defesa e ao contraditório, na forma e no prazo estabelecido, ou mantendo-se a invalidação (indeferimento), em sede recursal, na etapa de verificação documental ou nos procedimentos de validação do ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, a pré-matrícula do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). 

4.5 É vedada ao candidato que já tenha a pré-matrícula cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de qualquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, ou renda familiar), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a pré-matrícula do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial ou da renda familiar serão publicados apenas a título informativo. 

4.6 O candidato que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a pré-matricula, nos termos do item 6.9.1 do Edital Prograd nº 66/2020

4.7 A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não realização da pré-matrícula pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem o envio dos documentos obrigatórios exigidos para a consolidação da pré-matrícula, no prazo previsto. 

4.8 Cabe ao candidato cuidar para que as cópias dos documentos sejam encaminhadas para o e-mail indicado (Quadro 1) de forma legível e íntegra. 

4.9 A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 66/2020

4.10 O início das atividades acadêmicas será autorizado mediante disponibilização orçamentária, pelo Ministério da Educação (item 8.5 do Edital Prograd nº 66/2020). 

4.11 Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade. 

  

(A) Tânia Rossi Garbin 

Pró-Reitora de Graduação 

 

 


(1) Edital Prograd nº 5/2021 (PDF)