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1) Histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular ou supletivo, EJA, Enem, CESEC, Encceja) ou histórico escolar de ensino superior - Contendo todas as páginas e com boa resolução.

* Para a apresentação de histórico de escola/instituição estrangeira, será necessário encaminhar a cópia da revalidação do documento, emitida pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação ou por órgão competente.

* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

* Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.

2) Documento de identidade – frente e verso, em cores e com boa resolução: carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte.

3) Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – em cores e com boa resolução – para o candidato estrangeiro.

4) Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

5) Documento de alistamento/incorporação/dispensa do Serviço Militar ou de documento equivalente, comprovando que o candidato está quite com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos.

6) Fotografia individual recente, em cores e com boa resolução.

7) Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. A certidão poderá ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/ ou através do aplicativo e-Título, por meio do Menu Mais opções/Quitação eleitoral.

* A certidão de quitação eleitoral deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação à UFOP.

* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)

* O comprovante de votação não é válido para fins de comprovação da quitação eleitoral.

8) Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.)