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1) Histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola pública (ensino regular, EJA, Enem, CESEC ou Encceja) - Contendo todas as páginas e com boa resolução.

* São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei 9.394/1996).

* As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei 9.394/1996).

* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

* Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.

2) Documento de identidade – frente e verso, em cores e com boa resolução: carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte.

3) Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – em cores e com boa resolução – para o candidato estrangeiro.

4) Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

5) Documento de alistamento/incorporação/dispensa do Serviço Militar ou de documento equivalente, comprovando que o candidato está quite com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos.

6) Fotografia individual recente, em cores e com boa resolução.

7) Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. A certidão poderá ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/ ou através do aplicativo e-Título, por meio do Menu Mais opções/Quitação eleitoral.

* A certidão de quitação eleitoral deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação à UFOP.

* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)

* O comprovante de votação não é válido para fins de comprovação da quitação eleitoral.

8) Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.)

 

** O candidato que já tenha ingressado como cotista da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), na UFOP, tendo sido validada a sua matrícula, poderá apresentar o histórico escolar da graduação em substituição ao histórico escolar de conclusão do ensino médio.

 

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA

1) Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.)

 

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

1) Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. Formulário disponível junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP.

2) Laudo médico recente atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. do Decreto 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. da Lei nº 13.146/2015.

* A Prograd disponibiliza um modelo de laudo médico que pode ser acessado junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.

* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser, preferencialmente, o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista, também credenciado no CRM.

3) Exames ou relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência e as limitações funcionais dela decorrentes.

* O laudo médico e os demais documentos pertinentes serão submetidos a procedimento administrativo de validação, por comissão específica designada pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constando: o valor da renda familiar per capita, os números de NIS de todos os membros do núcleo familiar, a assinatura do responsável pelo núcleo familiar e do entrevistador/responsável pelo cadastramento.

A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser emitida pelo CRAS do município ou poderá ser obtida diretamente no site do MDS, no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. No caso de emissão do documento pelo site, a certificação digital substituirá as assinaturas.

A Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve ter data de emissão ou de atualização inferior a dois anos, contados da data da sua apresentação à UFOP. O documento será validado em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.

* O candidato que não apresentar a Folha Resumo do CadÚnico deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos pertinentes ao seu núcleo familiar, conforme estabelecido por edital específico, disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br(Edital Prograd nº 17/2021]. Os documentos comprobatórios da renda serão verificados em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.