1) Histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola pública (ensino regular, EJA, Enem, CESEC ou Encceja)- Contendo todas as páginas e com boa resolução.
* São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei nº 9.394/1996).
* As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei nº 9.394/1996).
* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.
* Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.
2) Documento de identidade – frente e verso, em cores e com boa resolução: carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte.
3) Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – em cores e com boa resolução – para o candidato estrangeiro.
4) Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).
5) Documento de alistamento/incorporação/dispensa do Serviço Militar ou de documento equivalente, comprovando que o candidato está quite com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos.
6) Fotografia individual recente, em cores e com boa resolução.
7) Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. A certidão poderá ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/ ou através do aplicativo e-Título, por meio do Menu Mais opções/Quitação eleitoral.
* A certidão de quitação eleitoral deverá ser emitida em até 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação à UFOP.
* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)
* O comprovante de votação não é válido para fins de comprovação da quitação eleitoral.
8) Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.)
** O candidato que já tenha ingressado como cotista da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), na UFOP, tendo sido validada a sua matrícula, poderá apresentar o histórico escolar da graduação em substituição ao histórico escolar de conclusão do ensino médio.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA
A - CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)
1) Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016. Formulário disponível junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP.
2) Autodeclaração étnico-racial justificada, devidamente preenchida e assinada. Formulário disponível junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP.
3) Fotografia individual recente, com as seguintes características:
- Fotografia diferente daquela relacionada no item 6.
- Imagem frontal em cores (boa qualidade).
- Boa iluminação.
- Fundo branco.
- Sem maquiagem.
- Sem óculos escuros.
- Sem chapéu, boné ou gorro.
- Sem filtros de edição.
- Boa resolução.
- Tamanho máximo de 6MB.
4) Vídeo de gravação do candidato lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada. O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, obedecendo aos seguintes parâmetros:
- Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal.
- Utilizar ambiente interno, com boa iluminação.
- Evitar entrada de luz por trás da imagem.
- Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco.
- Posicionar-se de frente para a câmera.
- Não utilizar: maquiagem, óculos escuros, chapéu, boné ou gorro.
- Sem filtros de edição.
- Boa resolução.
- Tamanho máximo de 50MB.
* O termo de autodeclaração étnico-racial justificada será submetido à validação por comissão designada pela UFOP, tomando-se como referência exclusivamente o fenótipo do candidato (a ascendência não será considerada em nenhuma hipótese).
* Cabe ao candidato verificar a qualidade da gravação do vídeo, conforme parâmetros acima estabelecidos, bem como cuidar para que as cópias dos documentos sejam encaminhadas de forma legível e íntegra.
* O candidato negro (preto ou pardo), que seja pessoa com deficiência e que tenha dificuldade na leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada, poderá apresentar o vídeo com os seguintes parâmetros:
- Surdez: É facultado ao candidato surdo apresentar o vídeo com a sua autodeclaração étnico-racial justificada em Libras. Nesse caso, o candidato deverá informar previamente à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS) que a autodeclaração será gravada em Libras, para que haja tempo hábil para a solicitação da tradução aos intérpretes da UFOP.
- Deficiência Visual: É facultado ao candidato com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) a gravação da sua autodeclaração de forma livre, sendo dispensada a leitura do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada. Nesse caso, na gravação do vídeo, o candidato deverá dizer o seu nome completo, afirmar a sua autodeclaração étnico-racial como pessoa negra de cor/raça preta como pessoa negra de cor/raça parda e justificar livremente porque assim se declara.
- Os demais candidatos que apresentarem outra dificuldade de gravação da leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, que não se enquadrem nas situações acima indicadas, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), solicitando orientação sobre a forma de apresentação do vídeo.
B - CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA
1) Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016. Formulário disponível junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP.
2) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou carta de recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena reconhecida ou por órgão indigenista, ou Histórico Escolar de escola indígena.
* Os documentos comprobatórios do pertencimento étnico-racial indígena serão conferidos e validados administrativamente pela UFOP.
COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
1) Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. Formulário disponível junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP.
2) Laudo médico recente atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
* A Prograd disponibiliza um modelo de laudo médico que pode ser acessado junto à lista de documentos, na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.
* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser, preferencialmente, o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista, também credenciado no CRM.
3) Exames ou relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência e as limitações funcionais dela decorrentes.
* O laudo médico e os demais documentos pertinentes serão submetidos a procedimento administrativo de validação, por comissão específica designada pela UFOP.