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Edital Prograd nº 23/2021, de 20 de abril de 2021(1)

Dispõe sobre a confirmação das matrículas da oitava à décima chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2020.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a pré-matrícula na oitava até a décima chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - segunda edição de 2020 para a segunda etapa obrigatória da confirmação da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 27/2020.

 


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A

CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS (8ª à 10ª CHAMADA)


 

1. A confirmação da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso do candidato no curso, devendo ser realizada na forma e no período estabelecido neste edital, em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a pré-matrícula na oitava à décima chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2020 são convocados para a confirmação da matrícula.

1.2. O candidato com pré-matrícula gravada, que não apresentar os documentos necessários à confirmação da matrícula, na forma e no período estabelecido neste edital, perderá o direito à vaga no curso, independentemente da sua classificação no processo seletivo.

1.3. A confirmação da matrícula ocorrerá, exclusivamente, de forma remota, utilizando o sistema de matrículas da graduação/UFOP, com acesso restrito do candidato, por meio da senha Gov.br.

1.4. A senha Gov.br foi utilizada na inscrição do candidato no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – segunda edição de 2020. Endereço para acesso à conta gov.br: https://zeppelin8.ufop.br/matricula-graduacao-online/login-externo

 

2. Apresentação dos documentos necessários à confirmação da matrícula

2.1. Os candidatos convocados nesta chamada deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para a confirmação da matrícula, no período de 26 a 30 de abril de 2021.

2.2. O rol de documentos necessários corresponde à modalidade de concorrência de seleção do candidato, considerado o ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas ou pela ampla concorrência ou pela lista de classificação geral (não usando a cota), conforme indicado na chamada para matrícula.

2.3. Acesse aqui as listas de documentos obrigatórios para a confirmação da matrícula.

2.4. O link para acesso ao sistema de matrículas da graduação/UFOP será disponibilizado ao término desta página, no período de confirmação das matrículas (de 26/04 a 30/04/2021).

2.5. No período estabelecido no item 2.1, o candidato convocado deverá: 

  • acessar o sistema de matrículas da graduação/UFOP, utilizando a senha Gov.br;
  • ler as instruções na apresentação do sistema;
  • clicar no local indicado para a anexação dos documentos;
  • anexar os documentos pessoais obrigatórios e os documentos pertinentes ao ingresso pela reserva de vaga da Lei de Cotas, no que couber, de acordo com a modalidade de ingresso no curso (identificada na convocação para matrícula);
  • Verificar se há informações obrigatórias não preenchidas ou documentos obrigatórios que não tenham sido anexados e, se necessário, preencher os campos indicados e/ou incluir os documentos relacionados.

2.6. Os documentos anexados serão gravados automaticamente, pelo sistema, permitindo a visualização e o download, pelo interessado.

2.7. Durante o período de confirmação da matrícula, os documentos poderão ser incluídos ou excluídos, a critério do candidato. Encerrado esse período, os documentos anexados poderão ser tão somente visualizados ou baixados (download). 

 

3. Procedimentos de verificação documental para fins de registro da matrícula

3.1. Os documentos obrigatórios para a confirmação da matrícula serão verificados por comissão especial, designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

3.2. Os resultados da verificação documental (“matrícula registrada” ou “matrícula não registrada”) serão formalizados por meio de portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP.

3.3. Acesse aqui o cronograma do processo seletivo, com as datas de publicação das portarias de verificação documental.

3.4. Ao candidato cuja matrícula não tenha sido registrada, por pendência(s) ou por documentação ilegível ou por não atendimento ao edital do processo seletivo, será facultada a interposição de pedido de reconsideração na forma e em prazo determinado pela portaria de divulgação do resultado da verificação documental (fase recursal).

3.5. A fase recursal da etapa de verificação documental será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

4. Procedimentos de validação das condições de ingresso pelas reservas de vagas da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas).

4.1. A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante a apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola(s) pública(s): ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC), conforme estabelecido pelo Anexo do edital do Edital Prograd nº 27/2020.

4.1.1. O candidato ingressante pela reserva de vaga L5, que comprovar ter concluído o ensino médio integralmente em escola(s) pública(s) e que apresentar os documentos obrigatórios necessários, terá a matrícula registrada, sendo validada a condição de beneficiário da vaga reservada.

4.1.2. Em caso de parecer desfavorável ao registro da matrícula, será facultada ao candidato a interposição de pedido de reconsideração, como estabelecido no item 3 deste edital (fase recursal).

4.1.3 A fase recursal será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

4.2. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1, L2, L9 e L10]

4.2.1. O candidato deverá anexar a documentação comprobatória da sua renda familiar, em conformidade com o Edital Prograd nº 29/2020

4.2.2. A renda familiar poderá ser comprovada mediante a apresentação: (i) da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou (ii) de cópia do Cadastro para Programas de Assistência Estudantil (CPAE) relativo a processo vigente de avaliação socioeconômica, na UFOP, ou (iii) dos documentos comprobatórios da renda familiar, de acordo com o tipo de ocupação de cada membro do núcleo familiar (Anexo II do Edital Prograd nº 29/2020).

4.2.3. A documentação comprobatória da renda familiar será verificada por comissão especial, designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020 e o Edital Prograd nº 29/2020.

4.2.4. Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão formalizados por meio de portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP.

4.2.5. Acesse aqui o cronograma do processo seletivo, com as datas de publicação das portarias de verificação da renda.

4.2.6. Ao candidato cuja renda familiar tenha sido indeferida, por documentação incompleta ou inconsistente ou ilegível, ou por apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1,5 salário mínimo, será facultada a interposição de pedido de reconsideração na forma e em prazo determinado pela portaria de divulgação do resultado (fase recursal).

4.2.7. A fase recursal relativa à verificação da renda familiar será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). 

 

4.3. Candidatos autodeclarados indígenas [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14)

4.3.1. A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena reconhecida ou por órgão indigenista, ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

4.3.2. A documentação comprobatória será verificada por comissão especial, designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

4.3.3. Em caso de parecer desfavorável à documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena (invalidação), será facultada ao candidato a interposição de pedido de reconsideração, como estabelecido no item 3 deste edital (fase recursal).

4.3.4. A fase recursal será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

4.4. Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14]

4.4.1. A validação do pertencimento étnico-racial declarado pelo candidato autoidentificado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de procedimentos de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração firmada perante a Universidade, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo (aparência física visível), em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

4.4.2. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

4.4.3. Os procedimentos de heteroidentificação étnico-racial serão realizados por comissão especial, designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), tomando por base os seguintes documentos:

  • a autodeclaração étnico-racial justificada firmada pelo candidato;
  • a(s) fotografia(s) apresentada(s), pelo candidato, juntamente aos demais documentos de matrícula; 
  • o documento de identidade com foto apresentado, pelo candidato, juntamente aos demais documentos de matrícula;
  • o vídeo gravado, pelo candidato, no qual o mesmo deve ler a sua autodeclaração étnico-racial justificada.

4.4.4. As instruções para a apresentação da(s) fotografia(s), do documento de identidade com foto e do vídeo constam da lista de documentos para confirmação da matrícula.

4.4.5. Os candidatos que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, pela UFOP, em processo seletivo análogo ou em procedimento de sindicância, estão dispensados de novo procedimento de heteroidentificação étnico-racial, nos termos do item 3.1.6.2.2 do Edital Prograd nº 27/2020.

4.4.6. Os candidatos mencionados no subitem anterior estão dispensados da anexação do vídeo com a leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada. Os demais documentos acima relacionados deverão ser apresentados, no sistema de matrículas da graduação/UFOP.

4.4.7. Cabe exclusivamente ao candidato verificar a qualidade da gravação do vídeo, bem como cuidar para que as cópias dos documentos sejam apresentadas em cópias coloridas, legíveis e íntegras.

4.4.8. O candidato autoidentificado negro (preto ou pardo), que seja pessoa com deficiência e que tenha dificuldade na leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada, poderá apresentar o vídeo com os seguintes parâmetros:

  • Surdez: É facultado ao candidato surdo apresentar o vídeo com a sua autodeclaração étnico-racial justificada em Libras. Nesse caso, o candidato deverá informar previamente à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., que a autodeclaração será gravada em Libras, para que haja tempo hábil para a solicitação da tradução aos intérpretes da UFOP.
  • Deficiência Visual: É facultado ao candidato com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) a gravação da sua autodeclaração de forma livre, sendo dispensada a leitura do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada. Nesse caso, na gravação do vídeo, o candidato deverá dizer o seu nome completo, afirmar a sua autodeclaração étnico-racial como pessoa negra de cor/raça preta ou como pessoa negra de cor/raça parda e justificar livremente porque assim se declara.
  • Os demais candidatos que apresentarem outra dificuldade de gravação da leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, que não se enquadrem nas situações acima indicadas, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail cps.prograd@ufop.edu.br, solicitando orientação sobre a forma de apresentação do vídeo.

4.4.9. Os resultados dos procedimentos de validação dos termos de autodeclaração étnico-racial apresentados pelos candidatos autoidentificados negros (pretos ou pardos) serão formalizados por meio de portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP.

4.4.10. Acesse aqui o cronograma do processo seletivo, com as datas de publicação das portarias de validação dos termos de autodeclaração étnico-racial.

4.4.11. Ao candidato que obtenha parecer desfavorável ao seu termo de autodeclaração étnico-racial (invalidação) será facultada a interposição de pedido de reconsideração na forma e em prazo determinado pela portaria de divulgação do resultado (fase recursal).

4.4.12. Os procedimentos de heteroidentificação étnico-racial, na fase recursal, serão realizados por comissão designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), composta por membros não participantes da primeira avaliação.

4.4.12.1 Também na fase recursal, a validação do termo de autodeclaração étnico-racial será realizada, exclusivamente, com base no fenótipo (aparência física visível) do candidato.

4.4.13. A fase recursal relativa à validação da autodeclaração étnico-racial será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

4.5. Candidatos selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência [reservas de vagas L9, L10 e L14]

4.5.1. A apuração e a comprovação da condição de beneficiário das reservas de vagas para pessoas com deficiência tomarão por base laudo(s) médico(s) e cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, apresentados pelo candidato, no sistema de matrícula da graduação/UFOP.

4.5.2. A UFOP disponibiliza um formulário modelo de laudo médico o qual poderá ser substituído por laudo(s) médico(s) emitidos em formulários próprios dos profissionais médicos.

4.5.3. As orientações sobre a apresentação do(s) laudo(s) médico(s) e os formulários necessários constam da lista de documentos para confirmação da matrícula.

4.5.4. A documentação comprobatória da deficiência será verificada/validada por comissão especial, designada pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

4.5.5 Os resultados dos procedimentos de verificação/validação da documentação comprobatória serão formalizados por meio de portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP.

4.5.6. Acesse aqui o cronograma do processo seletivo, com as datas de publicação das portarias de verificação/validação.

4.5.7. Ao candidato cuja documentação comprobatória tenha sido indeferida (invalidação), por insuficiência documental ou por não comprovação da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, será facultada a interposição de pedido de reconsideração na forma e em prazo determinado pela portaria de divulgação do resultado (fase recursal).

4.5.8. A fase recursal relativa à verificação/validação da documentação comprobatória da deficiência será encerrada mediante a publicação da portaria de resultado final, não havendo mais sede para recurso na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

 

5. Disposições finais

5.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não confirmação da matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a anexação dos documentos a ele pertinentes, no prazo estabelecido neste edital.

5.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de verificação/validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd nº 27/2020 e pelo Edital Prograd nº 29/2020, garantindo aos candidatos o exercício da ampla defesa e do contraditório.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação/validação, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo, devendo tomar as providências necessárias à reversão do parecer desfavorável (indeferimento ou invalidação), na forma e no prazo estabelecido.

5.4. Não sendo exercido o direito à defesa ou mantendo-se o resultado pelo não registro da matrícula ou pela invalidação do ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

5.5. Para os candidatos convocados por meio das reservas L2, L9, L10 e L14, a validação integral das condições de beneficiários da Lei de Cotas somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação ou deferimento) à autodeclaração étnico-racial e à renda familiar declarada, à documentação comprobatória da deficiência e à renda familiar declarada, à autodeclaração étnico-racial, à documentação comprobatória da deficiência e à renda familiar declarada ou à autodeclaração étnico-racial e à documentação comprobatória da deficiência, respectivamente.

5.6. É vedada ao candidato que já tenha a matrícula provisória cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de qualquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a matrícula provisória do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência, serão publicados apenas a título informativo.

5.7. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 27/2020, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Ouro Preto.

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação

 


Para acessar o sistema de confirmação das matrículas, clique na imagem abaixo. O link estará disponível no período de 26 a 30 de abril de 2021.

 Sistema Confirm Matriculas SiSU UFOP

 

 

 


(1) Processo de referência no SEI: 23109.000195/2021-18