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Edital Prograd nº 54/2021, de 03 de setembro de 2021(1)

 

Dispõe sobre a  QUARTA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados na Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2021.

  

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados pela Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2021, para a realização das matrículas referentes à QUARTA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 40/2021.

 


 CLIQUE AQUI  para acessar lista de convocados da quarta chamada


 

1. As matrículas da quarta chamada serão realizadas em duas etapas obrigatórias e insubstituíveis.

1.1. Primeira Etapa: PRÉ-MATRÍCULA (formulário eletrônico)

Os candidatos convocados deverão gravar a pré-matrícula no período de 03/09 a 08/09/2021, acessando o formulário eletrônico ao término deste edital.

- Os interessados poderão acompanhar as pré-matrículas gravadas na própria lista de convocados (coluna de status da pré-matrícula)

1.2. Segunda Etapa: CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Os candidatos que participarem da primeira etapa (pré-matrícula) deverão, obrigatoriamente, CONFIRMAR A MATRÍCULA, apresentando as cópias dos documentos pessoais e as declarações necessárias, assim como a documentação comprobatória para ingresso por meio das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), no que couber.

- O período da CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA (segunda etapa) será estabelecido em edital de convocação dos candidatos para a apresentação dos documentos. A data de publicação do edital consta do cronograma do processo seletivo.

- Somente os candidatos que tenham gravado a pré-matrícula (primeira etapa) serão convocados para a apresentação dos documentos necessários à CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA.

- A apresentação dos documentos, pelos candidatos convocados, será realizada, exclusivamente, de forma remota, utilizando o sistema de matrículas da graduação da UFOP. 

- O edital de convocação dos candidatos para a CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA estabelecerá as orientações pertinentes ao prazo e à forma de apresentação dos documentos necessários e disponibilizará o link de acesso ao sistema de matrículas.

-Acesse aqui  a lista de documentos necessários à confirmação da matrícula, de acordo com a modalidade de concorrência da seleção no processo seletivo. Os formulários são disponibilizados por meio de links na própria lista.

 

2. Procedimentos de verificação/validação do ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas)

De acordo com o Edital Prograd nº 40/2021 e o Edital Prograd nº 41/2021, os candidatos selecionados por meio das vagas reservadas pela Lei de Cotas deverão comprovar as condições de beneficiários da política de ação afirmativa.

Os candidatos ingressantes pelas reservas de vagas L1, L2, L6, L9, L10 e L14 serão registrados na situação de matrícula provisória, devendo aguardar a conclusão dos procedimentos de verificação/validação correspondentes. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

 

2.1. Comprovação da condição de egresso de escola(s) pública(s)

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino médio em escola(s) pública(s): ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC) ou equivalente.

 

2.2. Comprovação da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1, L2, L9 e L10]

A comprovação da renda familiar poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas:

- Apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

ou

- Apresentação de cópia do Cadastro para Programas de Assistência Estudantil (CPAE) relativo a processo vigente de avaliação socioeconômica na UFOP, comprovando a renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

Entende-se por processo vigente de avaliação socioeconômica o questionário socioeconômico válido na data da realização da nova matrícula do candidato na UFOP.

A cópia do CPAE deverá ser solicitada junto à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS/Prograd), via endereço eletrônico (e-mail), antecipadamente à data de apresentação dos documentos de matrícula à UFOP.

O candidato deverá encaminhar a solicitação à O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., identificando: nome completo, número da matrícula e curso atual, e curso para o qual foi convocado para nova matrícula, na UFOP

ou

- Apresentação dos documentos comprobatórios da renda familiar relacionados no Anexo II do Edital Prograd nº 41/2021.

A verificação administrativa da renda familiar será realizada pela Comissão de Verificação – Renda, em conformidade com o Edital Prograd nº 41/2021.

Período de apuração da renda familiar bruta mensal per capita: meses de maio, junho e julho de 2021.

Valor de referência do salário mínimo: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.3. Comprovação da deficiência [reservas de vagas L9, L10 e L14]

A verificação das condições de beneficiários das reservas de vagas para pessoas com deficiência tomará por base laudo médico e cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, apresentados pelo candidato, na confirmação da matrícula, atestando a espécie, o grau da deficiência e as limitações funcionais dela decorrentes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art.2º da Lei nº 13.146/2015.

- O laudo deverá ser assinado por dois médicos com CRM ativo, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser preferencialmente o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista.

A validação da documentação comprobatória da deficiência será realizada pela Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, nos termos do Edital Prograd nº 40/2021.

Os resultados dos procedimentos de verificação da deficiência serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.4. Comprovação do pertencimento étnico-racial indígena [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena reconhecida ou por órgão indigenista ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

A validação da documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena será realizada pela Comissão de Verificação Documental e de Registro Acadêmico, nos termos do Edital Prograd nº 40/2021.

 

2.5. Comprovação do pertencimento étnico-racial negro [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14]

A validação do pertencimento étnico-racial declarado pelo candidato autoidentificado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada apresentada na confirmação da matrícula, tomando por referência, exclusivamente,o seu fenótipo, em conformidade com o Edital Prograd nº 40/2021.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz e dos lábios, e o formato do rosto, etc., as quais combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo).

A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

Os procedimentos de validação utilizarão como referência:

(i) a autodeclaração étnico-racial firmada pelo candidato;

(ii) as fotografias apresentadas na confirmação da matrícula;

(iii) o documento de identidade apresentado na confirmação da matrícula; e

(iv) o vídeo de gravação do candidato lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada. O vídeo será apresentado junto à documentação para a confirmação da matrícula.

As orientações para a anexação das fotografias e para a gravação do vídeo constam da lista de documentos para matrícula. A inadequação das fotografias e do vídeo poderá comprometer a validação da autodeclaração étnico-racial.

Os resultados dos procedimentos complementares de validação do pertencimento étnico-racial declarado pelos candidatos autoidentificados negros (pretos ou pardos) serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo), que seja pessoa com deficiência e que tenha dificuldade na leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada, poderá apresentar o vídeo com os seguintes parâmetros:

a) Surdez: É facultado ao candidato surdo apresentar o vídeo com a sua autodeclaração étnico-racial justificada em Libras. Nesse caso, o candidato deverá informar previamente à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., que a autodeclaração será gravada em Libras, para que haja tempo hábil para a solicitação da tradução aos intérpretes da UFOP.

b) Deficiência Visual: É facultado ao candidato com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) a gravação da sua autodeclaração de forma livre, sendo dispensada a leitura do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada. Nesse caso, na gravação do vídeo, o candidato deverá dizer o seu nome completo, afirmar a sua autodeclaração étnico-racial como pessoa negra de cor/raça preta ou como pessoa negra de cor/raça parda e justificar livremente porque assim se declara.

c) Os demais candidatos que apresentarem outra dificuldade de gravação da leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, que não se enquadrem nas situações acima indicadas, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., solicitando orientação sobre a forma de apresentação do vídeo.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O candidato selecionado na quarta chamada e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.11.1 do Edital Prograd nº 40/2021.

3.2. Os candidatos autoidentificados negros (pretos ou pardos) que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP, estão dispensados da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.2 do Edital Prograd nº 40/2021.

3.3. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (tendo exercido o direito à defesa, na fase recursal) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.11.2 do Edital Prograd nº 40/2021.

3.4. O candidato convocado que não gravar a pré-matrícula (primeira etapa), no prazo estabelecido, estará impedido de confirmar a matrícula (segunda etapa) e será excluído do processo seletivo. Da mesma forma, aquele que, tendo gravado a pré-matrícula (primeira etapa), e não apresentar os documentos obrigatórios na confirmação da matrícula (segunda etapa), perderá o direito à vaga no curso - itens 6.10 e 6.13 do Edital Prograd nº 40/2021.

3.5. Os procedimentos institucionais de verificação/validação supracitados visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos seus verdadeiros beneficiários, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

3.6. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não gravação da pré-matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da primeira etapa da matrícula, no prazo previsto.

3.7. Não caberá responsabilidade à Prograd/UFOP pela não confirmação da matrícula do candidato que, perdendo os prazos previstos ou apresentando os documentos necessários de forma diversa do estabelecido na chamada, alegue desconhecimento dos procedimentos necessários.

3.8. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 40/2021, respeitado o direito à defesa e ao contraditório.

3.9. Para os candidatos convocados por meio das reservas L2, L9, L10 e L14, a validação integral da condição de beneficiários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à condição étnico-racial afirmada, à renda familiar e/ou à deficiência declarada, no que couber.

3.10. Nos casos de invalidação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado.

3.11. É vedada ao candidato que já tenha a matrícula provisória cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de quaisquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a matrícula provisória do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência serão publicados apenas a título informativo.

3.12. Os editais complementares (chamadas) e as portarias pertinentes ao processo seletivo serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos legais.

3.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.

  

(A) Adilson Pereira dos Santos

Pró-Reitor de Graduação em Exercício


(1) Processo de referência no SEI: 23109.005841/2021-33