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EDITAL PROGRAD Nº 42, DE 16 DE MAIO DE 2023

Oferece sobre a  segunda chamada para matrículas do processo seletivo dos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática(Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecido na modalidade de educação a distância (EaD), para ingresso no segundo semestre letivo de 2023. 

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP)  convoca  os candidatos selecionados para ingresso nos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos na modalidade de educação a distância (EaD) ). ), para concluir as matrículas da  segunda chamada , de acordo com o  Edital Prograd n. 25/2023 .

 


CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS


 

1.  As matrículas da  segunda chamada  serão realizadas via formulário eletrônico, no período de  16 a 19 de maio de 2023 .

1.1. A matrícula é  etapa  obrigatória  para a formalização do ingresso do candidato no curso, devendo ser realizada na forma e no período estabelecido, em conformidade com o  Edital Prograd n. 25/2023 .

1.2. Não serão acatados documentos de registro por outros meios que não sejam o formulário eletrônico ou após o dia 19 de maio de 2023.

1.3. Os formulários eletrônicos para solicitação da matrícula registram os documentos cabíveis a cada tipo de ingresso no curso: por meio de vaga reservada (cota), pela ampla concorrência ou pela lista de classificação geral (não utilização da cota).

1.4. É de responsabilidade integral do candidato apresentar os documentos devidos.

1.5. A não apresentação da documentação necessária ao registro da matrícula, na forma e no prazo levaria, caracterizará a desistência da vaga e implicará a desclassificação do candidato, independentemente de sua seleção no processo seletivo, e sem instância recursal na Universidade Federal de Ouro Preto.

2. Apresentação dos documentos necessários à matrícula (solicitação da matrícula)

2.1. Os candidatos convocados nesta  segunda chamada  devem, obrigatoriamente, anexar os documentos para o registro da matrícula  até o dia 19 de maio de 2023 .

2.2. As listas de documentos para matrícula e os formulários pertinentes encontram-se disponíveis na página do Vestibular/UFOP.

       2.2.1. Acesse aqui as listas de documentos para registro .

2.3. No prazo estabelecido no item 2.1., os candidatos convocados devem:

a.  Abra sua conta do Google, uma vez que a anexação de documentos exigirá que o usuário esteja logado em um e-mail compatível ( endereço@gmail.com ) .

     * O candidato que não tiver um endereço eletrônico do Google (Gmail) poderá criar uma conta  gratuitamente  no link:  Criar sua conta do Google

b. Localizar o quadro correspondente ao seu tipo de ingresso no curso no  item 3  deste edital. 

c. No quadro,  verifique o seu nome na lista de candidatos convocados e clique no endereço do formulário eletrônico. 

d.  Ler as instruções na introdução do formulário.

e.  Fornecer as informações solicitadas com cuidado e precisão.

f. Verifique se o endereço eletrônico (e-mail) foi indicado corretamente. [O e-mail fornecido será utilizado para as comunicações da UFOP]

g.  Anexar a documentos solicitados, conforme instruções constantes da lista de documentos solicitados à matrícula.

h.  Ao término do preenchimento, clique em ENVIAR e aguarde que o próprio formulário emita mensagem confirmando a anexação dos documentos. [O formulário permitirá a edição dos dados fornecidos até o dia 19 de maio de 2023]

3. Formulários de solicitação de matrícula - de acordo com o tipo de ingresso dos candidatos

Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L1

https://forms.gle/NQ4kMGrftN9xvbsu8
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
L2 - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L2

https://forms.gle/QSREkP2419rAYUwS9
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
L5 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L5

https://forms.gle/kvgaRuaVcc5qWScbA
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
L6 - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L6

https://forms.gle/5H2SYWfkwAALSGoo8
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
RV1 - Professores e demais profissionais da educação básica sem curso de nível superior ou sem formação em nível superior na área em que atuam

Nomes dos candidatos

RV1

https://forms.gle/uNyhEh2V3sZPUsk37
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
RV3 - Pessoas com deficiência(s), independentemente da renda familiar e da trajetória escolar em nível médio

Nomes dos candidatos

RV3

https://forms.gle/yofXnt2QuM2DxbWn6
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
Ampla Concorrência

Nomes dos candidatos 

AC

https://forms.gle/u8B4btnea2VaJAnZ9
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
Candidatos ingressantes pela lista de classificação geral (não utilizaram as cotas)

Nomes dos candidatos - Não utilizaram as cotas

LISTA GERAL

https://forms.gle/u8B4btnea2VaJAnZ9
 

4. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas

4.1. Os resultados dos procedimentos de verificação documental, para fins de registro das matrículas, e os resultados dos procedimentos de validação das matrículas pelas vagas reservadas (cotas) serão divulgados por meio de portarias publicadas na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > Graduação a Distância > Portarias de Validação de Matrículas.

4.2. As referidas portarias de resultados orientarão os candidatos que tenham obtido resultados desfavoráveis (indeferimento ou invalidação) quanto à forma e ao prazo de exercício da sua defesa e do contraditório (fase recursal).

4.3. Os procedimentos de validação das matrículas dos candidatos ingressantes pelas vagas reservadas são regulados pelo Edital Prograd n. 25/2023, pelo Edital Prograd n. 27/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2023 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2023.

4.4. cronograma do processo seletivo relaciona as datas das publicações das portarias de resultados e os períodos recursais.

5. Disposições finais

5.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pelo não encaminhamento da documentação necessária à matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a anexação dos documentos a ele pertinentes, no prazo estabelecido neste edital.

5.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de verificação/validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas são determinados e regulados pelo Edital Prograd n. 25/2023, pelo Edital Prograd n. 27/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2023 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2023 , garantindo aos candidatos o exercício da defesa e do contraditório (pedido de reavaliação).

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação/validação a ele cabíveis, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo, devendo tomar as providências necessárias à interposição do pedido de reavaliação para a possível reversão do parecer desfavorável (indeferimento ou invalidação), na forma e no prazo estabelecido.

5.4. Não sendo exercido o direito à defesa, na forma e no prazo determinado, ou mantendo-se o resultado pelo não registro da matrícula ou pela invalidação do ingresso pela vaga reservada, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

5.5. Para os candidatos convocados por meio da reserva de vaga L2, a validação integral das condições de beneficiários da Lei de Cotas somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação ou deferimento) à autodeclaração étnico-racial e à renda familiar.

5.6. Os procedimentos institucionais de verificação/validação citados no item 4.3 deste edital visam assegurar:

5.6.1. que as vagas reservadas pela sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.

5.6.2. que as vagas reservadas para professores e demais profissionais da educação básica sem curso de nível superior ou sem formação em nível superior na área em que atuam sejam ocupadas pelos sujeitos de direitos da política pública implementada pelo Edital MEC/Capes nº 9/2022.

5.7. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 25/2023 e das demais normativas pertinentes, respeitado o direito ao contraditório e à defesa (fase recursal).

5.8. Em conformidade com o item 7.12. do  Edital Prograd n. 25/2023 , a não apresentação de documentos solicitados ao registro da matrícula configurará a resistência da vaga e implicará a extinção do candidato do processo seletivo, sem instância de recurso na UFOP. 

5.9. Os casos omissos serão resolvidos por instâncias competentes da Universidade Federal de Ouro Preto.

 

(A) Adilson Pereira dos Santos

Pró-Reitor Adjunto de Graduação

 


Processo SEI n. 23109.003436/2023-42