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Edital Prograd nº 49, de 12 de julho de 2023

Dispõe sobre a terceira chamada para matrículas do processo seletivo dos cursos de Geografia(Licenciatura), Matemática(Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos na modalidade de educação a distância (EaD), para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca os candidatos selecionados para ingresso nos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática(Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos na modalidade de educação a distância (EaD), para a realização das matrículas da terceira chamada, de acordo comEdital Prograd n. 25/2023.

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS

 

1. As matrículas da terceira chamada serão realizadas via formulário eletrônico, no período de 12 à 14 de julho de 2023.

1.1. A matrícula é etapa obrigatória para a formalização do ingresso do candidato no curso, devendo ser realizada na forma e no período estabelecido, em conformidade com o Edital Prograd n. 25/2023.

1.2. Não serão acatados documentos de matrícula por outros meios que não sejam o formulário eletrônico ou após o dia 14 de julho de 2023.

1.3. Os formulários eletrônicos para solicitação da matrícula receberão a documentação cabível a cada tipo de ingresso no curso: por meio de vaga reservada (cota), pela ampla concorrência ou pela lista de classificação geral (não utilização da cota).

1.4. É de integral responsabilidade do candidato apresentar a documentação que lhe seja devida.

1.5. A não apresentação da documentação necessária ao registro da matrícula, na forma e no prazo estabelecidos, caracterizará a desistência da vaga e implicará a desclassificação do candidato, independentemente da sua classificação no processo seletivo, e sem instância recursal na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

2. Apresentação dos documentos necessários à matrícula (solicitação da matrícula)

2.1. Os candidatos convocados nesta terceira chamada deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para o registro da matrícula até o dia 14 de julho de 2023.

2.2. As listas de documentos para matrícula e os formulários pertinentes encontram-se disponíveis na página do Vestibular/UFOP.

       2.2.1. Acesse aqui as listas de documentos para matrícula.

2.3. No prazo estabelecido no item 2.1., os candidatos convocados deverão:

a. Abrir a sua conta do Google, uma vez que a anexação de documentos exigirá que o usuário esteja logado em um e-mail compatível (endereçO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

* O candidato que não tiver um endereço eletrônico do Google (Gmail) poderá criar a conta gratuitamente no link: Criar sua conta do Google

b. Localizar o quadro correspondente ao seu tipo de ingresso no curso no item 3 deste edital.

c. No quadro, verificar o seu nome na lista de candidatos convocados e clicar no endereço do formulário eletrônico. 

d. Ler as instruções na introdução do formulário.

e. Fornecer as informações solicitadas com cuidado e exatidão.

f. Verificar se o endereço eletrônico (e-mail) foi indicado corretamente. [O e-mail fornecido será utilizado para as comunicações da UFOP]

g. Anexar a documentação requisitada, conforme instruções constantes da lista de documentos necessários à matrícula.

h. Ao término do preenchimento, clicar em ENVIAR e aguardar que o próprio formulário emita mensagem confirmando a anexação dos documentos. [O formulário permitirá a edição dos dados fornecidos até o dia 14 de julho de 2023]

3. Formulários de solicitação de matrícula - de acordo com o tipo de ingresso dos candidatos

Tipo de Ingresso

Lista de Candidatos Convocados

Formulário de solicitação de matrícula

L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L1

https://forms.gle/zfDxd1k5VvEpXCrm6

Tipo de Ingresso

Lista de Candidatos  Convocados

Formulário de solicitação de matrícula

L2 - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L2

https://forms.gle/Ddnya23kRywXdYbV8          

Tipo de Ingresso

Lista de Candidatos Convocados

Formulário de solicitação de matrícula   

L5 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

 L5

https://forms.gle/H5MxDfxKeHcqsX5P7

Tipo de Ingresso

Lista de Candidatos Convocados

Formulário de solicitação de matrícula

L6 - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

Nomes dos candidatos

L6

https://forms.gle/TyCcASKCfJ7Xikes9

Tipo de Ingresso

Lista de Candidatos Convocados

Formulário de solicitação de matrícula

RV3 - Pessoas com deficiência(s), independentemente da renda familiar e da trajetória escolar em nível médio

Nome do candidato

 RV3

https://forms.gle/FYY2zYgtEt2irde96

Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados                                                                
Formulário de solicitação de matrícula
Ampla Concorrência

Nomes dos candidatos

AC

https://forms.gle/8rRzd2UPQpGy8fGW8
Tipo de Ingresso Lista de Candidatos Convocados Formulário de solicitação de matrícula
Candidatos ingressantes pela lista de classificação geral (não utilizaram as cotas)

Nomes dos candidatos - Não utilizaram as cotas

LISTA GERAL

https://forms.gle/8rRzd2UPQpGy8fGW8

 

4. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas

4.1. Os resultados dos procedimentos de verificação documental, para fins de registro das matrículas, e os resultados dos procedimentos de validação das matrículas pelas vagas reservadas (cotas) serão divulgados por meio de portarias publicadas na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > Graduação a Distância > Portarias de Validação de Matrículas.

4.2. As referidas portarias de resultados orientarão os candidatos que tenham obtido resultados desfavoráveis (indeferimento ou invalidação) quanto à forma e ao prazo de exercício da sua defesa e do contraditório (fase recursal).

4.3. Os procedimentos de validação das matrículas dos candidatos ingressantes pelas vagas reservadas são regulados pelo Edital Prograd n. 25/2023, pelo Edital Prograd n. 27/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2023 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2023.

4.4. O cronograma do processo seletivo relaciona as datas das publicações das portarias de resultados e os períodos recursais.

5. Disposições finais

5.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pelo não encaminhamento da documentação necessária à matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a anexação dos documentos a ele pertinentes, no prazo estabelecido neste edital.

5.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de verificação/validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas são determinados e regulados pelo Edital Prograd n. 25/2023, pelo Edital Prograd n. 27/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2023 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2023 , garantindo aos candidatos o exercício da defesa e do contraditório (pedido de reavaliação).

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação/validação a ele cabíveis, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo, devendo tomar as providências necessárias à interposição do pedido de reavaliação para a possível reversão do parecer desfavorável (indeferimento ou invalidação), na forma e no prazo estabelecido.

5.4. Não sendo exercido o direito à defesa, na forma e no prazo determinado, ou mantendo-se o resultado pelo não registro da matrícula ou pela invalidação do ingresso pela vaga reservada, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

5.5. Para os candidatos convocados por meio da reserva de vaga L2, a validação integral das condições de beneficiários da Lei de Cotas somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação ou deferimento) à autodeclaração étnico-racial e à renda familiar.

5.6. Os procedimentos institucionais de verificação/validação citados no item 4.3 deste edital visam assegurar que as vagas reservadas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.

5.7. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 25/2023 e das demais normativas pertinentes, respeitado o direito ao contraditório e à defesa (fase recursal).

5.8. Em conformidade com o item 7.12. do Edital Prograd n. 25/2023, a não apresentação de documentos necessários ao registro da matrícula configurará a desistência da vaga e implicará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem instância de recurso na UFOP. 

5.9. A publicação deste edital encerra as chamadas do processo seletivo dos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia(Licenciatura), oferecidos a distância.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Ouro Preto.

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação

 

 


Processo SEI n. 23109.003436/2023-42