Edital Prograd nº 54/2023, de 1º de agosto de 2023(1)
Dispõe sobre a QUINTA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados na Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2023.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados pela Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2023, para a realização das matrículas referentes à QUINTA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 44/2023.
CLIQUE AQUI para acessar a lista de convocados da quinta chamada
1. As matrículas da quinta chamada serão realizadas em duas etapas obrigatórias e insubstituíveis.
1.1. Primeira Etapa: PRÉ-MATRÍCULA (formulário eletrônico)
Os candidatos convocados deverão gravar a pré-matrícula no período de 01/08 a 02/08/2023, acessando o formulário eletrônico ao término deste edital.
- Os interessados poderão acompanhar as pré-matrículas gravadas na própria lista de convocados (coluna de status da pré-matrícula).
1.2. Segunda Etapa: CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Os candidatos que participarem da primeira etapa (pré-matrícula) deverão, obrigatoriamente, CONFIRMAR A MATRÍCULA, apresentando as cópias dos documentos pessoais e as declarações necessárias, assim como a documentação comprobatória para ingresso por meio das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), no que couber.
- O período da CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA (segunda etapa) será estabelecido em edital de convocação dos candidatos para a apresentação dos documentos. A data de publicação do edital consta do cronograma do processo seletivo.
- Somente os candidatos que tenham gravado a pré-matrícula (primeira etapa) serão convocados para a apresentação dos documentos necessários à CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA.
- A apresentação dos documentos, pelos candidatos convocados, será realizada, exclusivamente, de forma remota, utilizando o sistema de matrículas da graduação da UFOP.
- O edital de convocação dos candidatos para a CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA estabelecerá as orientações pertinentes ao prazo e à forma de apresentação dos documentos necessários e disponibilizará o link de acesso ao sistema de matrículas.
2. Documentação necessária para a confirmação da matrícula (segunda etapa da matrícula)
- Acesse aqui a lista de documentos necessários à confirmação da matrícula.
De acordo com o Edital Prograd nº 44/2023 e o Edital Prograd nº 45/2023, os candidatos selecionados por meio das vagas reservadas pela Lei de Cotas deverão comprovar as condições de beneficiários da política de ação afirmativa.
Os candidatos ingressantes pelas reservas de vagas L1, L2, L6, L9, L10 e L14 serão registrados na situação de matrícula provisória, devendo aguardar a conclusão dos procedimentos de verificação/validação correspondentes. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.
3. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas
Os resultados serão divulgados por meio de portarias publicadas na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.
Os procedimentos de validação das matrículas dos candidatos ingressantes pelas reservas de vagas da Lei de Cotas são regulados pela Portaria Prograd nº 9/2023 - Retificada pela Portaria Prograd nº 11/2023.
O cronograma do processo seletivo relaciona as datas das publicações e os períodos recursais.
4. Disposições finais
4.1. O candidato selecionado na quinta chamada e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.11.1 do Edital Prograd nº 44/2023.
4.2. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (tendo exercido o direito à defesa, na fase recursal) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.11.2 do Edital Prograd nº 44/2023.
4.3. O candidato convocado que não gravar a pré-matrícula (primeira etapa), no prazo estabelecido, estará impedido de confirmar a matrícula (segunda etapa) e será excluído do processo seletivo. Da mesma forma, aquele que, tendo gravado a pré-matrícula (primeira etapa), e não apresentar os documentos obrigatórios na confirmação da matrícula (segunda etapa), perderá o direito à vaga no curso - itens 6.10 e 6.12 do Edital Prograd nº 44/2023.
4.4. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não gravação da pré-matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da primeira etapa da matrícula, no prazo previsto.
4.5. Os editais complementares (chamadas) e as portarias pertinentes ao processo seletivo serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos legais.
4.6. Os casos omissos serão resolvidos por instâncias competentes da Universidade.
(A) Adilson Pereira dos Santos
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
(1) Processo de referência no SEI: 23109.007045/2023-05