Edital PROGRAD nº 57, DE 19 DE agosto DE 2024 - ALTERADO PELO EDITAL PROGRAD Nº 58, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a quarta chamada para matrículas dos cursos com entrada no 2º semestre letivo de 2024, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2024.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca todos os candidatos classificados na lista de espera do SiSU para os cursos da UFOP, com entrada no 2º semestre letivo de 2024, os quais ainda não tenham sido convocados para matrícula, no processo seletivo SiSU/UFOP - Edição Única de 2024, para ocupação das vagas disponíveis dos cursos.
DAS VAGAS A SEREM OCUPADAS - INGRESSO EM 2024/2, COM INÍCIO DAS AULAS EM 11/11/2024
As vagas de que trata esta chamada estão relacionadas no Quadro 1.
Quadro 1: Vagas disponíveis - cursos presenciais de graduação
CURSO |
AC |
LI_EP |
LI_PcD |
LI_PPI |
LB_EP |
LB_PcD |
LB_Q |
LB_PPI |
TOTAL: CHAMADA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
6 |
ARQUITETURA E URBANISMO – BACHARELADO |
2 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
5 |
ARTES CÊNICAS - BACHARELADO |
2 |
1 |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
1 |
7 |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
3 |
8 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO |
1 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
6 |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
DIREITO - BACHARELADO |
3 |
0 |
0 |
1 |
2 |
0 |
0 |
1 |
7 |
EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
2 |
5 |
ENGENHARIA AMBIENTAL - BACHARELADO |
3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
6 |
ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO |
4 |
0 |
0 |
3 |
0 |
0 |
1 |
2 |
10 |
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACHARELADO |
4 |
1 |
0 |
1 |
0 |
1 |
0 |
1 |
8 |
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – BACHARELADO |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
ENGENHARIA DE MINAS - BACHARELADO |
4 |
0 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
9 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO (JOÃO MONLEVADE) |
3 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
1 |
2 |
8 |
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO (OURO PRETO) |
2 |
1 |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
2 |
8 |
ENGENHARIA GEOLÓGICA - BACHARELADO |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
4 |
8 |
FARMÁCIA - BACHARELADO |
6 |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
3 |
14 |
JORNALISMO - BACHARELADO |
7 |
0 |
2 |
0 |
1 |
1 |
1 |
3 |
15 |
MEDICINA - BACHARELADO |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
MUSEOLOGIA - BACHARELADO |
2 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
5 |
NUTRIÇÃO - BACHARELADO |
4 |
1 |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
4 |
14 |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
3 |
6 |
TOTAL |
57 |
6 |
6 |
18 |
10 |
10 |
14 |
42 |
163 |
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELAS VAGAS - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DA MATRÍCULA
1. Os interessados em ingressar nos cursos deverão apresentar a documentação listada no item 6 deste edital, em formulário eletrônico.
1.1. Os documentos relacionados são obrigatórios ao registro da matrícula em curso de graduação da UFOP, sendo comuns aos ingressantes pelas vagas de ampla concorrência e aos candidatos cotistas.
2. A documentação será avaliada, pela Comissão de Verificação Documental e Registro Acadêmico, designada pela Portaria Prograd n. 9/2024, de acordo com as modalidades de concorrência das vagas disponíveis dos cursos e a ordem de classificação dos candidatos, na(s) modalidade(s) de concorrência(s) relacionadas na lista de espera.
2.1. Para as modalidades de concorrência em que não haja candidatos classificados, na lista de espera, serão aplicados os remanejamentos de vagas determinados pelo item 6.6. do Edital Prograd nº 77/2023.
3. A etapa de verificação documental será realizada de forma contínua, encerrando-se quando ocupadas todas as vagas do Quadro 1 ou quando esgotada a lista de candidatos classificados do curso.
4. Os resultados dos procedimentos de verificação documental serão divulgados, na forma de portarias, publicadas na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição única de 2024 > Portarias de validação de matrículas.
4.1. Em caso de indeferimento da matrícula por documentação insuficiente ou incorreta, será facultado prazo para o encaminhamento da documentação necessária à possível reversão do resultado.
5. Após o deferimento da documentação devida ao registro da matrícula, os candidatos que sejam selecionados para ocupação das vagas reservadas da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas) serão convocados para apresentarem os documentos comprobatórios para os procedimentos de validação da renda declarada, da autodeclaração de pertencimento étnico-racial e de pessoa com deficiência, no que couber, em conformidade com o Edital Prograd nº 77/2023, o Edital Prograd n. 78/2023 e a Portaria Prograd n. 9/2024.
6. Os interessados em ocupar as vagas relacionadas no Quadro 1 deverão encaminhar a seguinte documentação, em formulário eletrônico, a partir da publicação desta chamada até o dia 28 de agosto de 2024.
6.1. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS - Solicitação de matrícula
-
Histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou supletivo, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Certificação pelo Enem, por Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC) ou equivalente, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
-
Para o candidato que tenha cursado e concluído integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s), a comprovação necessária ao ingresso por vaga reservada (cota) se dará por meio da apresentação de histórico escolar ou de declaração de conclusão do curso, em que seja relacionada toda a sua trajetória escolar no ensino médio. A UFOP disponibiliza um modelo de declaração, que poderá ser substituído, desde que contenha todas as informações requisitadas. Acesse aqui o modelo.
-
O histórico escolar ou a declaração de conclusão do ensino médio deverá ser emitido oficialmente pela unidade escolar, devendo conter as assinaturas dos responsáveis pela sua emissão, ou certificação digital, para validação.
-
Os candidatos que ingressem em vagas de ampla concorrência poderão comprovar a conclusão do ensino médio com o histório escolar ou com a declaração de conclusão do curso ou com histórico escolar do ensino superior (graduação ou tecnólogo). Em quaisquer dos casos, o documento deverá ser emitido oficialmente pela instituição de ensino, com as assinaturas dos responsáveis pela sua emissão ou com a certificação digital, para validação.
-
O histórico escolar ou a declaração de conclusão do ensino médio, quando for o caso, deverá ser apresentado completo (frente e verso e sem recortes), legível e com boa resolução.
-
Os candidatos ingressantes pelas vagas de ampla concorrência que desejem apresentar histórico de instituição estrangeira, deverão também encaminhar a cópia da revalidação do documento, emitida pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação ou por órgão competente.
-
Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.
-
No caso de certificação de conclusão do ensino médio pelo Encceja, poderá ser apresentada a declaração de conclusão do curso juntamente com o boletim de notas, emitido pelo Inep.
-
B. Documento de identidade com fotografia, em cores - frente e verso (boa resolução).
-
São documentos de identidade: Carteira de Identidade Nacional - CIN (versão física ou digital) ou carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista ou passaporte ou e-título.
-
Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal - em cores e com boa resolução - para o candidato estrangeiro.
C. Cadastro de Pessoa Física - CPF.
-
Esse documento é dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade.
D. Documento (ou carteira) de alistamento ou de incorporação ou de dispensa do serviço militar, comprovando que o candidato está quite com o serviço militar - obrigatório para os candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos.
-
A certidão de antecedentes criminais não comprova a quitação com o serviço militar.
-
Não será recebido documento com data de validade vencida.
E. Certidão de quitação eleitoral - obrigatória para os candidatos maiores de idade.
-
A certidão poderá ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/ ou através do aplicativo e-Título, por meio do Menu Mais opções/Quitação eleitoral.
-
A certidão de quitação eleitoral deverá ser emitida em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua apresentação à UFOP.
-
Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)
-
O comprovante de votação não é válido para fins de atestar a quitação eleitoral.
7. Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em formulário eletrônico, acessado pelo link: https://forms.gle/GpSqSQ2weSXirxwe6
7.1. Para o preenchimento do formulário, é recomendável que o candidato esteja logado em uma conta do Google (Gmail).
7.2. O candidato que não tiver um endereço eletrônico do Google poderá criar a conta gratuitamente no link: Criar sua conta do Google.
7.3. O formulário permanecerá disponível, para encaminhamento dos documentos, até às 23h59 do dia 28 de agosto de 2024.
7.4. Ao término do preenchimento, o candidato deverá clicar em ENVIAR e aguardar que o próprio formulário emita mensagem confirmando a gravação da resposta.
8. A documentação de matrícula deverá ser apresentada de forma completa, íntegra e em boa resolução (frente e verso, quando cabível, sem recortes e legível).
9. Não serão aceitos documentos de matrícula incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo determinado.
10. Em conformidade com o item 6.10 do Edital Prograd nº 77/2023, o candidato que não apresentar os documentos relacionados no item 6, na forma e no prazo estabelecido neste edital, será considerado “desistente” e será excluído do processo seletivo, não cabendo recurso à UFOP.
11. Durante o período da verificação documental, os candidatos deverão verificar regularmente a conta do e-mail indicado no formulário eletrônico, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, quando solicitados, deverão apresentá-los no prazo determinado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
São de responsabilidade exclusiva do candidato o envio e a exatidão da documentação de matrícula a ele pertinente, como descrito nos itens 6 a 11 deste edital.
As datas da verificação documental devida ao registro da matrícula, assim como as demais, relacionadas às etapas recursais e aos procedimenos de validação das matrículas dos candidatos cotistas, serão atualizadas, em tempo hábil, na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2024 >
Cronograma de chamadas e matrículas - SiSU 2024 - Entradas no 2º semestre.
A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não apresentação dos documentos, pelo candidato, por quaisquer motivos de ordem técnica relativos ao equipamento utilizado, a possíveis falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato a observância do prazo e da forma de encaminhamento dos documentos pertinentes à sua matrícula.
Todos os procedimentos de verificação documental e de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd n. 77/2023, pelo Edital Prograd n. 78/2023 e pela Portaria Prograd n. 9/2024.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação a ele pertinentes, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo.
As portarias dos resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (renda familiar, pertencimento étnico-racial e deficiência) facultarão a interposição de pedido de reavaliação, devendo os interessados tomarem as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável (invalidação ou indeferimento).
Os procedimentos institucionais de validação das matrículas dos ingressantes pelas vagas reservadas da Lei de Cotas visam assegurar que as mesmas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.
A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 77/2023, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os candidatos com a matrícula integralmente deferida, nesta 4ª chamada, ingressarão nos cursos, no 2º semestre letivo, com início das aulas em 11 de novembro de 2024.
Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da UFOP.
(A) Clézio Roberto Gonçalves
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
Processo de referência no SEI: 23109.016585/2023-71