Edital PROGRAD nº 65, DE 20 DE setembro DE 2024
Convoca estudantes cotistas matriculados na quarta chamada dos cursos com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 77/2023 e do Edital Prograd n. 78/2023.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:
. o Edital Prograd n. 77/2023,
. o Edital Prograd n. 78/2023,
. a Portaria Prograd n. 9/2024,
. o Edital Prograd n. 57/2024 - Alterado pelo Edital Prograd n. 58/2024,
. a Portaria Prograd n. 77/2024 - Retificada pela Portaria Prograd n. 78/2024,
. a Portaria Prograd n. 81/2024, e
. a Portaria Prograd n. 83/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 77/2023 e do Edital Prograd n. 78/2023.
§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da quarta chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2024 para os cursos com entrada no segundo semestre letivo do ano corrente.
§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.
Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso será apresentada, exclusivamente, em formulário eletrônico, até o dia 26 de setembro de 2024.
§1º Os endereços (links) para acesso aos formulários eletrônicos constam do Quadro 1, Quadro 2, Quadro 3 e Quadro 4, os quais relacionam os estudantes cotistas convocados, por modalidade de concorrência da vaga ocupada.
§2º São os seguintes os documentos a serem apresentados.
-
Documentos - Ingresso pela reserva de vaga LB_PPI - candidato(a) dispensado(a) dos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial (item 3.1.6.4 do Edital Prograd n. 77/2023).
§3º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente.
§4º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.
Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LI_PPI, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 1 - Ingressantes - Documentação LI_PPI
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
ANA BEATRIZ SANTOS MOUTINHO |
LI_PPI |
ANA LUIZA DA SILVA GOMES |
LI_PPI |
EDUARDO NEVES DAS CHAGAS |
LI_PPI |
EMANUELLY LUISA FELIX DA CUNHA |
LI_PPI |
EVELLEN SILVA MARTINS |
LI_PPI |
GABRIEL MARCOS NOVAIS |
LI_PPI |
GISLAINE MAINARA PIRES |
LI_PPI |
HEITOR VINICIUS FERREIRA PEREIRA |
LI_PPI |
IODETE DOS SANTOS GOMES |
LI_PPI |
JURANDIR TADEU FERREIRA DOS SANTOS |
LI_PPI |
KARINE VALENTE RODRIGUES |
LI_PPI |
LARISSA GABRIELLA NOBREGA FONSECA |
LI_PPI |
LIVIA MOREIRA FELIX |
LI_PPI |
MAIRA BENEDET FONTOURA DA SILVA |
LI_PPI |
MARINA LIMA DA SILVA |
LI_PPI |
MATEUS LIMA DE ARAUJO |
LI_PPI |
PAULA AUGUSTA TEIXEIRA |
LI_PPI |
RAQUEL LUCIANA FELIPE |
LI_PPI |
RHUAN VICTOR DAMASIO DE CASTRO |
LI_PPI |
RICHARD LOURRAN RODRIGUES CARVALHO |
LI_PPI |
ROSALINO KENEDY SERRA |
LI_PPI |
WANDERSON ANGELO PEREIRA GERALDO |
LI_PPI |
YNDAYARA MARIA MAGALHAES DA SILVA |
LI_PPI |
Art. 4º No Quadro 2, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_EP, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 2 - Ingressantes - Documentação LB_EP
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
|
ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
ANA BEATRIZ MEDRADO MARTINS |
LB_EP |
CAMILA GOMES GONCALVES |
LB_EP |
CAMILA SABRINA DE SOUZA SILVA |
LB_EP |
EDUARDO DONATO BATISTA MENDES |
LB_EP |
JULIANA DE SENA MARCOS |
LB_EP |
LEANDRA DOS SANTOS SIQUEIRA |
LB_EP |
MARIA FERNANDA BUTTIGNON DA CUNHA |
LB_EP |
Art. 5º No Quadro 3, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo e apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 3 - Ingressantes - Documentação LB_PPI
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
AMALI CRISTINE PATRICIO DE CARVALHO |
LB_PPI |
AUXILEY CARLOS GRACAS ROCHA GOMES |
LB_PPI |
BIANCA KEETYLIN FERNANDES SILVA |
LB_PPI |
EMILLY LAVIGNEA RIBEIRO AIRES |
LB_PPI |
ISADORA GONCALVES SILVA |
LB_PPI |
LAIZA APARECIDA SIQUEIRA DE MENEZES |
LB_PPI |
YASMIN LOURENCO ARAUJO |
LB_PPI |
Art. 6º O Quadro 4 identifica a candidata ingressante pela reserva de vaga LB_PPI, dispensada dos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial, a qual deverá comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 3 - Ingressante - Documentação LB_PPI - Dispensada da validação da validação da autodeclaração étnico-racial
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
DARLENE PEREIRA DA SILVA |
LB_PPI |
Art. 7º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2024 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.
Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.
(A) Clézio Roberto Gonçalves
Pró-Reitor de Graduação em Exercício
Processo de referência no SEI: 23109.016585/2023-71