Edital PROGRAD nº 80, DE 25 DE OUTUbro DE 2024
Convoca estudantes cotistas matriculados na quarta chamada dos cursos com ingresso no segundo semestre letivo de 2024 para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 77/2023 e do Edital Prograd n. 78/2023.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:
. o Edital Prograd n. 77/2023,
. o Edital Prograd n. 78/2023,
. a Portaria Prograd n. 9/2024,
. o Edital Prograd n. 57/2024 - Alterado pelo Edital Prograd n. 58/2024,
. a Portaria Prograd n. 77/2024 - Retificada pela Portaria Prograd n. 78/2024,
. a Portaria Prograd n. 81/2024, e
. a Portaria Prograd n. 92/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 77/2023 e do Edital Prograd n. 78/2023.
§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da quarta chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2024 para os cursos com entrada no segundo semestre letivo do ano corrente.
§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.
Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso deverá ser apresentada, exclusivamente, por mensagem eletrônica, para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com o assunto: Documentação Complementar - Ingresso por Cota - Nome do estudante.
§1º Os documentos (anexos) poderão ser enviados a partir da publicação desta portaria até o dia 7 de novembro de 2024.
§2º No corpo da mensagem, o estudante deverá informar o seu nome completo, o curso, a modalidade de concorrência da vaga ocupada e apresentar os documentos (anexos) necessários à comprovação da modalidade de concorrência para o qual foi convocado.
§3º São os seguintes os documentos a serem apresentados.
§4º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente.
§5º Os documentos anexados deverão ser legíveis e enviados, preferencialmente, em formato PDF ou JPG ou JPEG.
§6º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.
Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os nomes dos estudantes com a respectiva modalidade de concorrência da vaga ocupada no processo seletivo, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua cota.
Quadro 1 - Ingressantes - Documentação Complementar - Ingresso por Cota
ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
BRUNA STEFANI MOTA FIORINI |
LI_PPI |
JOHNNY MAX DA COSTA SOUZA |
LI_PPI |
EMILY ISABELA DA SILVA |
LB_EP |
Art. 4º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2024 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.
Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.
(A) Adilson Pereira dos Santos
Pró-Reitor de Graduação
Processo de referência no SEI: 23109.016585/2023-71