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EDITAL PROGRAD Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a primeira chamada para matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2025 (chamada regular do SiSU).

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca os candidatos selecionados na primeira chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - edição única de 2025 para apresentação dos documentos necessários à matrícula na Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP), nos termos do Edital Prograd nº 91/2024.

 


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CHAMADA REGULAR DO SISU - EDIÇÃO ÚNICA DE 2025


 

1. Todos os candidatos convocados na primeira chamada (chamada regular do SiSU) deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos para matrícula a partir da publicação deste edital até o dia 4 de fevereiro de 2025, independentemente do semestre letivo de ingresso no curso.

1.1. A documentação para matrícula será apresentada, exclusivamente, de forma remota, utilizando o Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, com acesso restrito do candidato, por meio da senha Gov.br.

1.1.1. A senha Gov.br foi utilizada na inscrição do candidato no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – edição única de 2025. 

1.2. A lista de documentos obrigatórios para matrícula corresponde à vaga para a qual o candidato foi selecionado para ingresso no curso - ampla concorrência ou vaga reservada pela Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas),  conforme indicado na chamada.

1.3. A documentação de matrícula deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma completa, íntegra e em boa resolução, comprovando as condições de ocupação da vaga (ampla concorrência ou vaga reservada). 

1.4. Em conformidade com o item 6.11 do Edital Prograd nº 91/2024, o candidato que não apresentar os documentos pertinentes à sua matrícula, na forma e no período estabelecido neste edital, perderá o direito à vaga no curso, independentemente da sua classificação no processo seletivo.

1.5. Não serão acatados documentos de matrícula incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo determinado ou por outros meios que não sejam o Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP.

1.5.1. Os candidatos deverão verificar regularmente o endereço eletrônico (e-mail) indicado no Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, quando solicitados, apresentá-los no prazo e na forma estabelecida.

 

2. As listas de documentos obrigatórios para a matrícula e os formulários necessários encontram-se disponíveis para consulta e download na página do Vestibular/UFOP > SiSU  - Edição Única de 2025 > Documentos para matrícula

2.1. O Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP estará disponível para a anexação dos documentos a partir da publicação deste edital até o dia 4 de fevereiro de 2025.

2.2. No prazo estabelecido no item 2.1, o candidato convocado deverá: 

  • acessar a lista de documentos relativa ao seu tipo de ingresso no curso;

  • atentar para a obrigatoriedade de apresentação de documentos pelos maiores de idade e pelos candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos;

  • tratando-se de ingresso por vaga reservada pela Lei de Cotas, o candidato deverá preparar a documentação comprobatória específica da renda familiar, do pertencimento étnico-racial e da deficiência, no que couber;

  • imprimir, preencher, datar e assinar os formulários necessários (assinatura de forma manuscrita);

  • gravar o vídeo com a leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, no caso do candidato autoidentificado negro (preto ou pardo); 

  • organizar e digitalizar os documentos de matrícula, cuidando para que as cópias estejam completas e íntegras (frente e verso, em cores e com boa resolução);

  • acessar o Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, utilizando a senha Gov.br;

  • ler as instruções na apresentação do sistema;

  • verificar os dados pessoais e o endereço eletrônico (e-mail) para contato, devendo proceder às atualizações necessárias;

  • clicar no locais indicados para a anexação dos documentos;

  • anexar os documentos pessoais obrigatórios ao seu tipo de ingresso no curso (ampla concorrência ou vaga reservada pela Lei de Cotas, como identificado na chamada para matrícula);

  • verificar se há informações não preenchidas ou documentos que não tenham sido anexados e, se necessário, preencher os campos indicados e incluir os documentos pertinentes;

  • conferir os arquivos anexados e fazer as adequações necessárias, caso as cópias não estejam completas e íntegras.

2.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato o envio e a exatidão da documentação de matrícula a ele pertinente, como determinado na lista de documentos para matrícula

2.3. Os documentos anexados serão gravados automaticamente, pelo sistema, permitindo a visualização e o download, pelo interessado.

2.4. No prazo fixado, a partir da publicação deste edital até o dia 4 de fevereiro de 2025, o candidato poderá, a seu critério, visualizar, baixar, incluir, excluir ou alterar os documentos anexados e retificar as informações prestadas.

2.4.1. Encerrado esse prazo, os documentos poderão ser tão somente visualizados ou baixados (download).

 

3. Resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação das matrículas da Lei de Cotas

3.1. Os resultados dos procedimentos de verificação documental, para fins de registro das matrículas, e os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (renda familiar, pertencimento étnico-racial e deficiência) serão divulgados por meio de portarias publicadas na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2025 >Portarias de validação de matrículas.

3.2. Os candidatos deverão acompanhar os resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação do ingresso pelas vagas reservadas, no que couber, no Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP.

3.3. O cronograma do processo seletivo relaciona as datas:

  1. de disponibilização dos resultados da verificação documental no Sistema de Matrículas da Graduação/UFOP, cabendo aos interessados verificarem a necessidade de complementação ou correção da documentação, conforme notificado pelo avaliador (etapa recursal), no prazo de dois dias úteis. 

  2. das publicações das portarias de resultados finais da verificação documental, encerrando as etapas recursais.

  3. das publicações das portarias de resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas) e das respectivas etapas recursais.

3.3.1. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFOP) cuidará da atualização do cronograma em tempo hábil, na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2025.

3.4. Os candidatos selecionados para cursos de turno único, com entradas no 1º e no 2º semestres de 2025, deverão acompanhar as orientações sobre o semestre letivo de ingresso na Universidade, na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição Única de 2025.

3.4.1. O Quadro 1 do Edital Prograd n. 91/2024 relaciona os turnos de entrada dos cursos.

 

4. Disposições finais

4.1. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não apresentação dos documentos, pelo candidato, por quaisquer motivos de ordem técnica relativos ao equipamento utilizado, a possíveis falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato a observância do prazo e da forma de realização da sua matrícula.

4.2. Todos os procedimentos de verificação documental e de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd n. 91/2024 e pelo Edital Prograd n. 92/2024.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação a ele pertinentes, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo, devendo, no que couber, tomar as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável (indeferimento ou invalidação).

4.4. Nos casos de invalidação (indeferimento) do ingresso em vaga reservada (cota), não sendo exercido o direito à defesa (pedido de reavaliação), na forma e no prazo estabelecido, ou mantendo-se o resultado pelo não reconhecimento do candidato como sujeito de direito da vaga, a matrícula provisória será cancelada, de ofício, pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na UFOP.

4.5. Os procedimentos institucionais de validação citados no item 3 deste edital visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

4.6. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd n. 91/2024, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7. A não apresentação dos documentos de matrícula, na forma e no prazo estabelecido neste edital (desistência) implicarão a eliminação do candidato do processo seletivo, sem instância de recurso na Universidade.

4.8. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da UFOP.

 

(A) Adilson Pereira dos Santos

Pró-Reitor de Graduação

 


Para acessar o Sistema de Matrículas da Graduação da UFOP, clique na imagem abaixo. O link estará disponível para anexação dos documentos de matrícula a partir da publicação deste edital até o dia 4 de fevereiro de 2025.

Sistema de Matrículas Clique Aqui

 


(1) Processo de referência no SEI: 23109.015284/2024-10