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Edital PROGRAD nº 36, DE 16 DE abril DE 2025

 

Dispõe sobre a manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com entrada no 1º semestre letivo de 2025, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2025.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) convoca os candidatos classificados na lista de espera do SiSU - edição única de 2025, que não tenham sido selecionados para matrícula nos cursos com entrada no primeiro semestre letivo de 2025, para manifestarem interesse pela ocupação das vagas remanescentes dos cursos.

 

DAS VAGAS REMANESCENTES DOS CURSOS - INGRESSO EM 2025/1

As vagas de que trata esta manifestação de interesse estão relacionadas no Quadro 1.

Quadro 1: Vagas remanescentes - Manifestação de interesse por vaga 

CURSO

TURNO

LOCAL DE OFERTA

TIPOS DE INGRESSO (MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA)

NÚMERO TOTAL DE  VAGAS

AC

LI_EP

LI_PCD

LI_PPI

LB_EP

LB_PCD

LB_Q

LB_PPI

ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO

VESPERTINO

ICSA - MARIANA

3

0

0

0

0

0

0

0

3

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - BACHARELADO

VESPERTINO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

7

1

0

1

1

0

0

1

11

ARQUITETURA E URBANISMO - BACHARELADO

VESPERTINO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

4

0

0

1

0

0

1

1

7

ARTES CÊNICAS - LICENCIATURA

INTEGRAL (VESPERTINO E NOTURNO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

2

1

0

3

0

0

1

2

9

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

0

0

1

0

0

0

0

0

1

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - BACHARELADO

NOTURNO

ICSA - MARIANA

5

1

0

0

0

0

0

0

6

DIREITO - BACHARELADO

MATUTINO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

3

1

0

1

0

0

0

1

6

EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO

NOTURNO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

4

0

1

1

0

0

1

0

7

ENGENHARIA CIVIL - BACHARELADO

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

1

0

0

0

0

0

0

0

1

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACHARELADO

VESPERTINO

ICEA - JOÃO MONLEVADE

0

0

0

0

0

0

1

1

2

ENGENHARIA DE MINAS - BACHARELADO

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

0

0

0

0

0

0

0

1

1

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - BACHARELADO (OURO PRETO)

 VESPERTINO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

2

0

0

0

0

1

0

0

3

ENGENHARIA ELÉTRICA - BACHARELADO

NOTURNO

ICEA - JOÃO MONLEVADE

2

0

0

0

0

0

0

2

4

ENGENHARIA MECÂNICA - BACHARELADO

NOTURNO

MORRO DO CRUZEIRO - OURO

3

0

0

0

0

0

0

0

3

FARMÁCIA - BACHARELADO

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

0

0

0

0

1

1

0

0

2

JORNALISMO - BACHARELADO

VESPERTINO

ICSA - MARIANA

6

1

0

1

0

1

0

2

11

MÚSICA - LICENCIATURA

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

5

1

0

1

0

0

0

3

10

NUTRIÇÃO - BACHARELADO

INTEGRAL (MATUTINO E VESPERTINO)

MORRO DO CRUZEIRO - OURO PRETO

1

0

1

0

0

0

1

2

5

PEDAGOGIA - LICENCIATURA

NOTURNO

ICHS - MARIANA

2

1

0

0

0

0

1

1

5

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO

NOTURNO

ICEA - JOÃO MONLEVADE

0

0

0

0

1

0

0

1

2

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

50

7

3

9

3

3

6

18

99

 

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELAS VAGAS - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DA MATRÍCULA

1. Os interessados em ingressar nos cursos deverão apresentar a documentação listada no item 6 deste edital, em formulário eletrônico.

1.1. Os documentos relacionados são obrigatórios ao registro da matrícula em curso de graduação da UFOP, sendo comuns aos ingressantes pelas vagas de ampla concorrência e aos candidatos cotistas.

2. A documentação será avaliada, pela Comissão de Verificação Documental e Registro Acadêmico, designada pela Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025, de acordo com as modalidades de concorrência das vagas disponíveis dos cursos e a ordem de classificação dos candidatos, na(s) modalidade(s) de concorrência(s) relacionadas na lista de espera.

2.1. Para as modalidades de concorrência em que não haja candidatos classificados na lista de espera, serão aplicados os remanejamentos de vagas determinados pelo item 6.7 do Edital Prograd nº 91/2024.

3. A etapa de verificação documental será realizada de forma contínua, encerrando-se quando ocupadas todas as vagas do Quadro 1 ou quando esgotada a lista de candidatos classificados do curso.

4. Os resultados dos procedimentos de verificação documental serão divulgados, na forma de portarias, publicadas na página do Vestibular/UFOP > SiSU - Edição única de 2025 > Portarias de validação de matrículas.

4.1. Em caso de indeferimento da matrícula por documentação insuficiente ou incorreta, será facultado prazo para o encaminhamento da documentação necessária à possível reversão do resultado.

5. Após o deferimento da documentação devida ao registro da matrícula, os candidatos que sejam selecionados para ocupação das vagas reservadas da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas) serão convocados para apresentarem os documentos comprobatórios para os procedimentos de validação da renda declarada, da autodeclaração de pertencimento étnico-racial e de pessoa com deficiência, no que couber, em conformidade com o Edital Prograd nº 91/2024, o Edital Prograd n. 92/2024 e a Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025.

 

DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS - SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

6. Os interessados em ocupar as vagas relacionadas no Quadro 1 deverão encaminhar a seguinte documentação, em formulário eletrônico, a partir da publicação desta chamada até o dia 24 de abril de 2025:

A. Histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou supletivo, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Certificação pelo Enem, por Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC) ou equivalente, Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

i. Para o candidato que tenha cursado e concluído integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) ou em escola(s) comunitária(s) que atua(atuam) no âmbito da educação do campo conveniada(s) com o poder público, a comprovação necessária ao ingresso por vaga reservada (cota) se dará por meio da apresentação de histórico escolar ou de declaração de conclusão do curso, em que seja relacionada toda a sua trajetória escolar no ensino médio. A UFOP disponibiliza um modelo de declaração, que poderá ser substituído, desde que contenha todas as informações requisitadas. Acesse aqui o modelo.

ii. O histórico escolar ou a declaração de conclusão do ensino médio deverá ser emitido oficialmente pela unidade escolar, devendo conter as assinaturas dos responsáveis pela sua emissão, ou certificação digital, para validação.

iii. Os candidatos que ingressem em vagas de ampla concorrência poderão comprovar a conclusão do ensino médio com o histórico escolar ou com a declaração de conclusão do curso ou com histórico escolar do ensino superior (graduação ou tecnólogo). Em quaisquer dos casos, o documento deverá ser emitido oficialmente pela instituição de ensino, com as assinaturas dos responsáveis pela sua emissão ou com a certificação digital, para validação.

iv. O histórico escolar ou a declaração de conclusão do ensino médio, quando for o caso, deverá ser apresentado completo (frente e verso e sem recortes), legível e com boa resolução.

v. Os candidatos ingressantes pelas vagas de ampla concorrência que desejem apresentar histórico de instituição estrangeira, deverão também encaminhar a cópia da revalidação do documento, emitida pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação ou por órgão competente.

vi. Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.

vii. No caso de certificação de conclusão do ensino médio pelo Encceja, poderá ser apresentada a declaração de conclusão do curso juntamente com o boletim de notas, emitido pelo Inep.

B. Documento de identidade com fotografia, em cores - frente e verso (boa resolução).

i. São documentos de identidade: Carteira de Identidade Nacional - CIN (versão física ou digital) ou carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista ou passaporte ou e-título.

ii. Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal - em cores e com boa resolução - para o candidato estrangeiro.

C. Cadastro de Pessoa Física - CPF.

i. Esse documento é dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade.

D. Documento (ou carteira) de alistamento ou de incorporação ou de dispensa do serviço militar, comprovando que o candidato está quite com o serviço militar - obrigatório para os candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos.

i. A certidão de antecedentes criminais não comprova a quitação com o serviço militar.

ii. Não será recebido documento com data de validade vencida.

E. Certidão de quitação eleitoral - obrigatória para os candidatos maiores de idade.

i. A certidão poderá ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/ ou através do aplicativo e-Título, por meio do Menu Mais opções/Quitação eleitoral.

ii. A certidão de quitação eleitoral deverá ser emitida em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua apresentação à UFOP.

iii. Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)

iv. O comprovante de votação não é válido para fins de atestar a quitação eleitoral.

7. Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em formulário eletrônico, acessado pelo link: https://forms.gle/wA1mSL6BA7sEoEfm7.

7.1. Para o preenchimento do formulário, é recomendável que o candidato esteja logado em uma conta do Google (Gmail).

7.2. O candidato que não tiver um endereço eletrônico do Google poderá criar a conta gratuitamente no link: Criar sua conta do Google

7.3. O formulário permanecerá disponível, para encaminhamento dos documentos, até às 23h59 do dia 24 de abril de 2025.

7.4. Ao término do preenchimento, o candidato deverá clicar em ENVIAR e aguardar que o próprio formulário emita mensagem confirmando a gravação da resposta. 

8. A documentação de matrícula deverá ser apresentada de forma completa, íntegra e em boa resolução (frente e verso, quando cabível, sem recortes e legível).

9. Não serão acatados documentos de matrícula incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo determinado.

10. A não apresentação dos documentos relacionados no item 6, na forma e no prazo estabelecido, indicarão que o candidato não tem interesse em ocupar vaga disponibilizada neste edital.

11. Durante o período da verificação documental, os candidatos deverão consultar regularmente a conta do e-mail indicado no formulário eletrônico, uma vez que poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, e, quando solicitados, deverão apresentá-los no prazo determinado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12. São de responsabilidade exclusiva do candidato o envio e a exatidão da documentação de matrícula a ele pertinente, como descrito nos itens 6 a 11 deste edital. 

13. As datas da verificação documental devida ao registro da matrícula, assim como as demais, relacionadas às etapas recursais e aos procedimentos de validação das matrículas dos candidatos cotistas, estão disponíveis na página do Vestibular/UFOP >  SiSU - Edição Única de 2025 > Cronograma.

14. A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) não se responsabilizará pela não apresentação dos documentos, pelo candidato, por quaisquer motivos de ordem técnica relativos ao equipamento utilizado, a possíveis falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato a observância do prazo e da forma de encaminhamento dos documentos pertinentes à sua matrícula.

15. Todos os procedimentos de verificação documental e de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), são regulados pelo Edital Prograd nº 91/2024, pelo Edital Prograd n. 92/2024 e a Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025.

16. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações das portarias de resultados dos procedimentos de verificação documental e de validação a ele pertinentes, nas datas previstas no cronograma do processo seletivo.

17. As portarias dos resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas (renda familiar, pertencimento étnico-racial e deficiência) facultarão a interposição de pedido de reavaliação, devendo os interessados tomarem as providências necessárias à possível reversão do parecer desfavorável  (invalidação ou indeferimento).

18. Os procedimentos institucionais de validação das matrículas dos ingressantes pelas vagas reservadas da Lei de Cotas visam assegurar que as mesmas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

19. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 91/2024, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

20. Os candidatos que tiverem a matrícula deferida, nos termos deste edital, iniciarão as aulas após a emissão do atestado de matrícula.

20.1. As orientações aos interessados serão encaminhadas pelo e-mail informado no formulário de inscrição.

21. Os candidatos classificados na lista de espera para os cursos que possuem turno único e ingresso no 1° e no 2° semestre letivo, que não manifestarem interesse pelas vagas deste edital, permanecerão classificados na lista de espera para as convocações (chamadas) relativas ao segundo semestre letivo de 2025.

22. Os candidatos classificados na lista de espera para os cursos que possuem turno único e ingresso no 1° e no 2° semestre letivo, que manifestarem interesse em participar deste edital, e que tiverem a matrícula indeferida, por ausência de documentos ou por documentação inválida, ou por invalidação do ingresso em vaga reservada (cota), não sendo reconhecidos como sujeitos de direito das vagas, respeitadas as fases recursais, serão excluídos do certame e não permanecerão na lista de espera para as convocações relativas ao segundo semestre letivo de 2025.

23. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da UFOP.

 

 

(A) Hermelinda Gomes Dias

Pró-Reitora Adjunta de Graduação

 


Processo de referência no SEI: 23109.015284/2024-10