Edital PROGRAD nº 43, DE 19 DE maio DE 2025
Convoca estudantes cotistas matriculados na manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), com entrada no 1º semestre letivo de 2025, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2025, para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:
. o Edital Prograd n. 91/2024,
. o Edital Prograd n. 92/2024,
. a Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025,
. o Edital Prograd n. 36/2025,
. a Portaria Prograd n. 35/2025,
. a Portaria Prograd n. 36/2025,
. a Portaria Prograd n. 39/2025, e
. a Portaria Prograd n. 42/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.
§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) do processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2025 para os cursos com entrada no primeiro semestre letivo do ano corrente.
§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.
Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso será apresentada, exclusivamente, em formulário eletrônico, até o dia 23 de maio de 2025.
§1º Os endereços (links) para acesso aos formulários eletrônicos constam do Quadro 1, Quadro 2 e Quadro 3, os quais relacionam os estudantes cotistas convocados, por modalidade de concorrência da vaga ocupada.
§2º São os seguintes os documentos a serem apresentados.
§3º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente.
§4º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.
Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LI_PPI, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 1 - Ingressantes - Documentação LI_PPI
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
MARCUS VINNYCIUS QUINTAO NASCIMENTO |
LI_PPI |
MEIRIDIANE MARTINS GONCALVES |
LI_PPI |
PRISCILA DARA FERREIRA VIEIRA |
LI_PPI |
THALES JEFFERSON DOS SANTOS |
LI_PPI |
VICTORIA RAMOS LESTE |
LI_PPI |
Art. 4º No Quadro 2, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_EP, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 2 - Ingressantes - Documentação LB_EP
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
CLAUDIVANIA GOMES PEREIRA |
LB_EP |
CRISCIELE DOS REIS TEIXEIRA |
LB_EP |
GABRIELE VAZ VIEIRA |
LB_EP |
GIOVANNA VEIGA DOMINGUES LOPES |
LB_EP |
IZADORA ESTEFANIA BARU DA SILVA |
LB_EP |
LUCAS VIDIGAL DE CASTRO |
LB_EP |
MARCO ANTONIO CALDEIRA DE OLIVEIRA BUENO |
LB_EP |
Art. 5º No Quadro 3, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo e apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 3 - Ingressantes - Documentação LB_PPI
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
ALICE ESTER ALVES SILVA |
LB_PPI |
ANA GABRIELA GOMES LOPES PEREIRA |
LB_PPI |
KAUAN JUNIO CARLOS SILVA |
LB_PPI |
LETICYA CASTRO MORAES |
LB_PPI |
LISIANE MARCELLE FERNANDES |
LB_PPI |
MARCOS AUGUSTO SUTERO CARVALHO |
LB_PPI |
MAYRA EDUARDA FERREIRA CAMPOS |
LB_PPI |
Art. 6º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2025 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.
Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.
(A) Hermelinda Gomes Dias
Pró-Reitora Adjunta de Graduação
Processo de referência no SEI: 23109.015284/2024-10