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Edital PROGRAD nº 70, DE 07 DE outubro DE 2025

 

Convoca estudantes cotistas matriculados na manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação, com entrada no 2º semestre letivo de 2025, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2025, para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.

       

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:

. o Edital Prograd n. 91/2024,

. o Edital Prograd n. 92/2024,

. a Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025,

. o Edital Prograd n. 62/2025,

. a Portaria Prograd n. 101/2025, 

. a Portaria Prograd n. 105/2025, e

. a Portaria Prograd n. 106/2025,

 

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.

§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação, no processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2025, para entrada no segundo semestre letivo do ano corrente.

§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.

Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso será apresentada, exclusivamente, em formulário eletrônico, até o dia 12 de outubro de 2025.

§1º Os endereços (links) para acesso aos formulários eletrônicos constam do Quadro 1Quadro 2, Quadro 3 e Quadro 4, os quais relacionam os estudantes cotistas convocados, por modalidade de concorrência da vaga ocupada.

§2º São os seguintes os documentos a serem apresentados.

  1.  Documentos - Ingresso pela reserva de vaga LI_PPI.

  2.  Documentos - Ingresso pela reserva de vaga LB_EP.

  3.  Documentos - Ingresso pela reserva de vaga LB_PPI.

§3º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente. 

§4º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.

Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LI_PPI, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

Quadro 1 - Ingressantes - Documentação LI_PPI

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

https://forms.gle/oRYk3YaLMKPZYeM67

ESTUDANTE

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA

GABRIEL KAIQUE SILVA COSTA

LI_PPI

ISABEL GONZAGA SILVA

LI_PPI

KAUA OLIVEIRA DA SILVA

LI_PPI

LUIZ HENRIQUE MENDES CARDOSO

LI_PPI

LUIZA OLIVEIRA FONSECA

LI_PPI

MARIA EDUARDA SALES PITOMBEIRA

LI_PPI

PEDRO JUNIOR DE SOUZA BARBOSA

LI_PPI

SOFIA FERNANDES DE SOUSA

LI_PPI

WESLEY SANTIAGO DA COSTA MESQUITA

LI_PPI

YANN FERREIRA GUIMARAES ROCHA

LI_PPI

Art. 4º No Quadro 2, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_EP, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.

Quadro 2 - Ingressantes - Documentação LB_EP

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

https://forms.gle/JrCoksJTGqFfgyANA

ESTUDANTE

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA

AUGUSTO JOSE ALVES QUINTAO

LB_EP

GIOVANA DUARTE CASSIMIRO

LB_EP

GUSTAVO DO AMARAL MONTEIRO

LB_EP

ISABELLA BRAGA FERREIRA

LB_EP

ISANIA DE PAULA

LB_EP

ISAQUE LEMES TEIXEIRA

LB_EP

JONAS GABRIEL DIALUCCE SANTANA

LB_EP

JULIA ANTUNES MOREIRA

LB_EP

JULIA HELEN DOS SANTOS NASCIMENTO

LB_EP

JULIA MARTINS DIAS

LB_EP

KAUANE VITORIA DA SILVA HENRIQUES

LB_EP

KEVILIN PEREIRA BRITES

LB_EP

LETICIA DOS SANTOS UBERABA

LB_EP

LUISA SANTANA CICARINI GONCALVES

LB_EP

LUIZ FERNANDO DE SOUZA FERREIRA

LB_EP

MARIA EDUARDA FERNANDES ALVES PINTO

LB_EP

MELISSA MARQUES BALBINO

LB_EP

PABLO LANA REIS

LB_EP

STEPHANY VITORIA ALVES RIBEIRO

LB_EP

TALITA RAMOS ROSA

LB_EP

THAINARA SILVA DOS SANTOS

LB_EP

TIAGO SILVA MAPA IZIDORO

LB_EP

VICTOR EMANUELL ALVES VIANA

LB_EP

Art. 5º No Quadro 3, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo e apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

Quadro 3 - Ingressantes - Documentação LB_PPI

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

https://forms.gle/JWq2H9UJ3h7UyUj19

ESTUDANTE

MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA

DAVI ENRIQUE FERREIRA ALVES CALDEIRA

LB_PPI

ERICK EMANUEL SILVA

LB_PPI

TIAGO FERREIRA MARQUES

LB_PPI

Art. 6º No Quadro 4, está relacionado o estudante ingressante pela reserva de vaga LB_PPI, dispensado dos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial (item 3.1.6.4 do Edital Prograd n. 91/2024), o qual deverá comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.

Quadro 4 - Ingressante - Documentação LB_PPI dispensado da validação da autodeclaração étnico-racial

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

https://forms.gle/YNoj56Jgebdf6szc7

ESTUDANTE

MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA

DANILO ANELY RIBEIRO

LB_PPI

Art. 7º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2025 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.

Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.  

 

 

(A) Hermelinda Gomes Dias

Pró-Reitora Adjunta de Graduação


Processo de referência no SEI: 23109.015284/2024-10