Edital PROGRAD nº 70, DE 07 DE outubro DE 2025
Convoca estudantes cotistas matriculados na manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação, com entrada no 2º semestre letivo de 2025, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2025, para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:
. o Edital Prograd n. 91/2024,
. o Edital Prograd n. 92/2024,
. a Portaria Prograd n. 10/2025 - retificada pela Portaria Prograd n. 11/2025,
. o Edital Prograd n. 62/2025,
. a Portaria Prograd n. 101/2025,
. a Portaria Prograd n. 105/2025, e
. a Portaria Prograd n. 106/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 91/2024 e do Edital Prograd n. 92/2024.
§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação, no processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2025, para entrada no segundo semestre letivo do ano corrente.
§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.
Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso será apresentada, exclusivamente, em formulário eletrônico, até o dia 12 de outubro de 2025.
§1º Os endereços (links) para acesso aos formulários eletrônicos constam do Quadro 1, Quadro 2, Quadro 3 e Quadro 4, os quais relacionam os estudantes cotistas convocados, por modalidade de concorrência da vaga ocupada.
§2º São os seguintes os documentos a serem apresentados.
§3º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente.
§4º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.
Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LI_PPI, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 1 - Ingressantes - Documentação LI_PPI
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS | |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
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GABRIEL KAIQUE SILVA COSTA |
LI_PPI |
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ISABEL GONZAGA SILVA |
LI_PPI |
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KAUA OLIVEIRA DA SILVA |
LI_PPI |
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LUIZ HENRIQUE MENDES CARDOSO |
LI_PPI |
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LUIZA OLIVEIRA FONSECA |
LI_PPI |
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MARIA EDUARDA SALES PITOMBEIRA |
LI_PPI |
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PEDRO JUNIOR DE SOUZA BARBOSA |
LI_PPI |
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SOFIA FERNANDES DE SOUSA |
LI_PPI |
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WESLEY SANTIAGO DA COSTA MESQUITA |
LI_PPI |
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YANN FERREIRA GUIMARAES ROCHA |
LI_PPI |
Art. 4º No Quadro 2, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_EP, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 2 - Ingressantes - Documentação LB_EP
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS | |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
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AUGUSTO JOSE ALVES QUINTAO |
LB_EP |
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GIOVANA DUARTE CASSIMIRO |
LB_EP |
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GUSTAVO DO AMARAL MONTEIRO |
LB_EP |
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ISABELLA BRAGA FERREIRA |
LB_EP |
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ISANIA DE PAULA |
LB_EP |
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ISAQUE LEMES TEIXEIRA |
LB_EP |
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JONAS GABRIEL DIALUCCE SANTANA |
LB_EP |
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JULIA ANTUNES MOREIRA |
LB_EP |
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JULIA HELEN DOS SANTOS NASCIMENTO |
LB_EP |
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JULIA MARTINS DIAS |
LB_EP |
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KAUANE VITORIA DA SILVA HENRIQUES |
LB_EP |
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KEVILIN PEREIRA BRITES |
LB_EP |
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LETICIA DOS SANTOS UBERABA |
LB_EP |
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LUISA SANTANA CICARINI GONCALVES |
LB_EP |
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FERREIRA |
LB_EP |
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MARIA EDUARDA FERNANDES ALVES PINTO |
LB_EP |
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MELISSA MARQUES BALBINO |
LB_EP |
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PABLO LANA REIS |
LB_EP |
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STEPHANY VITORIA ALVES RIBEIRO |
LB_EP |
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TALITA RAMOS ROSA |
LB_EP |
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THAINARA SILVA DOS SANTOS |
LB_EP |
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TIAGO SILVA MAPA IZIDORO |
LB_EP |
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VICTOR EMANUELL ALVES VIANA |
LB_EP |
Art. 5º No Quadro 3, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo e apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 3 - Ingressantes - Documentação LB_PPI
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
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DAVI ENRIQUE FERREIRA ALVES CALDEIRA |
LB_PPI |
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ERICK EMANUEL SILVA |
LB_PPI |
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TIAGO FERREIRA MARQUES |
LB_PPI |
Art. 6º No Quadro 4, está relacionado o estudante ingressante pela reserva de vaga LB_PPI, dispensado dos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial (item 3.1.6.4 do Edital Prograd n. 91/2024), o qual deverá comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 4 - Ingressante - Documentação LB_PPI dispensado da validação da autodeclaração étnico-racial
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
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DANILO ANELY RIBEIRO |
LB_PPI |
Art. 7º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2025 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.
Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.
(A) Hermelinda Gomes Dias
Pró-Reitora Adjunta de Graduação
Processo de referência no SEI: 23109.015284/2024-10
