Edital PROGRAD nº 16, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Convoca estudantes cotistas matriculados na 3ª chamada/manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP), com entrada no 1º semestre letivo de 2026, no processo seletivo SiSU/UFOP – edição única de 2026, para a apresentação da documentação necessária aos procedimentos complementares de validação do ingresso por vaga reservada da Lei n. 12.711/2012 (Lei de Cotas), nos termos do Edital Prograd n. 86/2025 e do Edital Prograd n. 2/2026.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP), no uso de suas atribuições, considerando:
. o Edital Prograd n. 86/2025,
. o Edital Prograd n. 2/2026,
. a Portaria Prograd n. 6/2026,
. o Edital Prograd n. 15/2026,
. a Portaria Prograd n. 27/2026, e
. a Portaria Prograd n. 28/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os estudantes ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) pelas reservas de vagas da Lei n. 12.711/2012, em sua atual redação (Lei de Cotas), para a apresentação dos documentos obrigatórios aos procedimentos complementares de validação do ingresso pelas vagas reservadas (cotas), nos termos do Edital Prograd n. 86/2025 e do Edital Prograd n. 2/2026.
§1º Os estudantes convocados por este edital foram selecionados por meio da 3ª chamada/manifestação de interesse pela ocupação de vagas dos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) do processo seletivo SiSU/UFOP - Edição única de 2026 para os cursos com entrada no primeiro semestre letivo do ano corrente.
§2º Os procedimentos institucionais de validação do ingresso dos estudantes cotistas visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos verdadeiros sujeitos de direitos das políticas de ações afirmativas, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e do racismo e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiência.
Art. 2º A documentação comprobatória devida a cada tipo de modalidade de concorrência de ingresso no curso será apresentada, exclusivamente, em formulário eletrônico, até o dia 19 de abril de 2026.
§1º Os endereços (links) para acesso aos formulários eletrônicos constam do Quadro 1, Quadro 2, Quadro 3, Quadro 4 e Quadro 5, os quais relacionam os estudantes cotistas convocados, por modalidade de concorrência da vaga ocupada.
§2º São os seguintes os documentos a serem apresentados.
§3º São de responsabilidade exclusiva do estudante cotista o envio e a exatidão da documentação comprobatória a ele pertinente.
§4º Não serão acatados documentos incompletos, inválidos e inconsistentes ou encaminhados fora do prazo estabelecido.
Art. 3º No Quadro 1, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LI_PPI, os quais deverão apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 1 - Ingressantes - Documentação LI_PPI
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
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GABRIEL LUCAS AURELIANO SILVA |
LI_PPI |
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GABRIELLI PEREIRA CAMARGO |
LI_PPI |
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KELLSON KEVIN SOUZA RAMOS |
LI_PPI |
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LUCAS RAFAEL DA SILVA |
LI_PPI |
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LUIZ HENRIQUE PINHEIRO ALVES |
LI_PPI |
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MARCOS AUGUSTO SUTERO CARVALHO |
LI_PPI |
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PEDRO HENRIQUE MARTINS ARAUJO |
LI_PPI |
Art. 4º No Quadro 2, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_EP, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 2 - Ingressantes - Documentação LB_EP
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
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ALESSA GOMES DE SOUSA |
LB_EP |
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CAMILA PEGO PINHEIRO |
LB_EP |
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CAMILA RIBEIRO GONDIM |
LB_EP |
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CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PRADO |
LB_EP |
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HELLEN VENTURA POLETTO |
LB_EP |
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KAMILLE VITORIA DIAS RAMOS |
LB_EP |
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LIVIA MARIA PARMA MARCAL |
LB_EP |
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LUAN VITOR MONTEIRO DA SILVA |
LB_EP |
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MARCOS RAFAEL FELISBERTO SANTOS |
LB_EP |
Art. 5º No Quadro 3, está relacionada a estudante ingressante pela reserva de vaga LB_PCD, a qual deverá apresentar a documentação comprobatória da deficiência e da renda familiar.
Quadro 3 - Ingressante - Documentação LB_PCD
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA - VAGA OCUPADA |
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FABIANA DIAS DE ALMEIDA |
LB_PCD |
Art. 6º No Quadro 4, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo e apresentar os documentos cabíveis aos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial.
Quadro 4 - Ingressantes - Documentação LB_PPI
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
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ANA CAROLINA VARGAS FIGUEIREDO |
LB_PPI |
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BRENDA CLEISER HONORATO DE PAULO |
LB_PPI |
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CRISTIANE FATIMA DE JESUS |
LB_PPI |
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ESTELA VELOSO DANTAS |
LB_PPI |
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GUILHERME QUEIROZ DA SILVA |
LB_PPI |
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LAURA DA CONCEICAO FERNANDES SOUZA |
LB_PPI |
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LEONARDO CARLOS GRANATO |
LB_PPI |
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MARCOS PHILIP DA SILVA |
LB_PPI |
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MARIA EDUARDA COELHO FERREIRA |
LB_PPI |
Art. 7º No Quadro 5, estão relacionados os estudantes ingressantes pela reserva de vaga LB_PPI, dispensados dos procedimentos complementares de validação da sua autodeclaração étnico-racial (item 3.1.6.4 do Edital Prograd n. 86/2025), os quais deverão comprovar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(um) salário mínimo.
Quadro 5 - Ingressantes - Documentação LB_PPI dispensado da validação da autodeclaração étnico-racial
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FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS |
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ESTUDANTE |
MODALIDADE CONCORRÊNCIA VAGA OCUPADA |
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ANNA BEATRIZ PRUDENCIO FRANCA |
LB_PPI |
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THIAGO MARIANO HORTA |
LB_PPI |
Art. 8º Os resultados dos procedimentos de validação do ingresso pelas cotas serão publicados na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > SiSU - Edição Única de 2026 - Portarias de validação de matrículas, nas datas relacionadas pelo cronograma do processo seletivo.
Parágrafo único Em caso de invalidação (indeferimento) do ingresso pela cota, será facultado ao interessado interpor pedido de reavaliação, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do resultado.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.
(A) Hermelinda Gomes Dias
Pró-Reitora Adjunta de Graduação
Processo de referência no SEI: 23109.015633/2025-76
