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EDITAL PROGRAD Nº 34/2015: CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA REFERENTE À 1ª CHAMADA: PROCESSO SELETIVO Sisu/ufop – 2ª edição de 2015

 

EDITAL PROGRAD Nº 34/2015, de 16 de junho de 2015.

 

Dispõe sobre a 1ª Chamada para matrícula de estudantes aprovados no Processo Seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2015, para ingresso no 2º semestre letivo de 2015.

 

                    A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (PROGRAD/UFOP) convoca os estudantes aprovados no Processo Seletivo SiSU/UFOP, inscritos na Lista de Espera  para a matrícula referente à 1ª Chamada, para ingresso no 2º semestre letivo de 2015.

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A LISTA DE ESTUDANTES SELECIONADOS SISU/UFOP - 1ª CONVOCAÇÃO

 

Processo Seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2015

 

      I.     Os estudantes convocados para qualquer dos cursos deverão realizar a matrícula na UFOP, nos dias 6 e 7 de julho de 2015, no seguinte local e horário:

Local da Matrícula: Pró-Reitoria de Graduação, Campus Morro do Cruzeiro, à Rua Paulo Magalhães Gomes, S/N, Bairro Bauxita, Ouro Preto – MG.

Horário: das 9h às 16 h.

§1º - Solicitamos aos convocados da Política de Ação Afirmativa - referentes às reservas PAA1 e PAA4 - que compareçam para efetuar sua matrícula na data determinada neste Edital, entre 9h e 12h.

§2º - Visando à maior agilidade nas atividades de matrícula dos calouros, a PROGRAD propõe a seguinte escala de atendimento preferencial, não impedindo que o estudante efetue a matrícula dentro do período previsto (6 e 7 de julho de 2015), caso não consiga comparecer na data preferencial.

 

Escala de Atendimento Preferencial

19 de junho de 2015

22 de junho de 2015

23 de junho de 2015

Cursos dos Grupos: 1, 4 e 7, listados pelo EDITAL COPEPS Nº 020/2015.

Cursos dos Grupos: 2, 6 e 7, listados pelo EDITAL COPEPS Nº 020/2015.

Cursos dos Grupos: 3 e 5, listados pelo EDITAL COPEPS Nº 020/2015.

II.      O estudante convocado deverá, no ato da matrícula:

i.  Entregar uma fotografia, tamanho 3x4, recente.

ii. Entregar as cópias autenticadas ou apresentar as vias originais e entregar as cópias dos documentos abaixo listados.

  1. Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio, ou equivalente. Em caso de revalidação, é necessário apresentar a cópia do documento emitido pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação.

Para os estudantes egressos de escolas públicas, participantes da Política de Ação Afirmativa, a documentação exigida nesse item constituirá a comprovação do requisito exigido no item 3 do EDITAL COPEPS Nº 020/2015 – Retificado pelos EDITAIS COPEPS Nº 021/2015 e Nº 023/2015.


b) Documento de Identidade.

c) Visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal - para o estudante estrangeiro.

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF.

e) Título de Eleitor.

f) Certidão de quitação eleitoral – obtida na página do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ).

g) Certidão de quitação com o Serviço Militar - para o estudante do sexo masculino.

h) Procuração com firma reconhecida em Cartório - no caso de matrícula feita por outra pessoa. Para o estudante menor de 18 anos de idade, a representação por pais ou por responsável legalmente constituído dispensa a procuração.

i) Declaração de participação em Política de Ação Afirmativa da UFOP - exclusivamente para o estudante participante da mesma. Declaração de participação na Política de Ação Afirmativa, exclusivamente para estudantes participantes da mesma

j) Folha de Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), constando renda familiar bruta mensal per capita, devidamente assinada pelo responsável pelo cadastro (exclusivo para os estudantes participantes da Política de Ação Afirmativa com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo).

Informações sobre como realizar o Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal e sobre como retirar a Folha de Resumo estão disponíveis em:

ü  Carta informativa da PROGRAD

ü  http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico

ü  http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/gestor/cadunico-cadastro-de-inclusao

O candidato que não apresentar o documento previsto na alínea j, do item II, deverá, obrigatoriamente, cumprir o procedimento de avaliação socioeconômica previsto no Edital COPEPS 022/2015, que dispõe sobre os procedimentos de avaliação socioeconômica para a comprovação de renda da Política de Ação Afirmativa da UFOP (PAA1 e PAA4).

 

III. Disposição final

Perderá o direito à vaga o candidato que não comparecer no prazo estabelecido ou não apresentar os documentos solicitados para a matrícula.


(A) Prof. Dr. Marcílio Sousa da Rocha Freitas
     Pró-Reitor de Graduação