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1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA TODOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS

a) Fotografia, tamanho 3x4, recente.

b) Cópia autenticada ou a via original e uma cópia do histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
(Em caso de revalidação, é necessário apresentar a cópia do documento emitido pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação).

c) Cópia do documento de Identidade (carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho,
Forças Armadas e Polícias Militares, carteiras expedidas por Ordens e Conselhos Profissionais e Carteira de Motorista, com foto).

d) Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal - para o candidato estrangeiro.

e)  Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

f)  Certidão de quitação eleitoral - obrigatória para os candidatos maiores de 18 anos de idade. Endereço do Tribunal Superior Eleitoral
para emissão da certidão:
http://www.tse.jus.br/

g)  Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar - obrigatória para os candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos.

h)  Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. Acesse AQUI o formulário da declaração.

i)  Na impossibilidade de comparecimento do convocado: Procuração do interessado, autorizando a realização da matrícula por terceiro.
Para o candidato menor de 18 anos de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa a procuração.

 

 2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS CANDIDATOS CONVOCADOS UTILIZANDO AS RESERVAS DE VAGAS DA LEI Nº 12.711/2012

Reserva de Vaga

Documentos para matrícula

L1 e L2

- Documentos listados no item 1.

- Declaração de participação em reserva de vaga prevista pela Lei Nº 12.711/2012. Acesse AQUI o formulário da declaração.

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, comprovar a renda familiar. Essa comprovação será realizada por meio da apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), constando: (i) o valor da renda familiar per capita; e (ii) os números de NIS de todos os membros do agrupamento familiar.

* O prazo de validade da Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) é de dois anos, devendo o cadastramento ser atualizado, periodicamente.

* A Folha Resumo deverá estar devidamente carimbada e assinada pelo entrevistador ou pelo responsável pela sua emissão. O documento também deverá estar assinado pelo responsável pela unidade familiar.

 

O candidato que não puder apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) deverá, obrigatoriamente, entregar os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar, conforme estabelecido pelo Edital COPEPS Nº 44/2017.

* Meses da apuração da renda: outubro, novembro e dezembro de 2017.

* Valor de referência do salário mínimo: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

L5 e L6

- Documentos listados no item 1.

- Declaração de participação em reserva de vaga prevista pela Lei Nº 12.711/2012. Acesse AQUI o formulário da declaração.

L9 e L10

- Documentos listados no item 1.

- Declaração de participação em reserva de vaga prevista pela Lei Nº 12.711/2012. Acesse AQUI o formulário da declaração.

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR

Os candidatos deverão, obrigatoriamente, comprovar a renda familiar. Essa comprovação será realizada por meio da apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), constando: (i) o valor da renda familiar per capita; e (ii) os números de NIS de todos os membros do agrupamento familiar.

* O prazo de validade da Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) é de dois anos, devendo o cadastramento ser atualizado, periodicamente.

* A Folha Resumo deverá estar devidamente carimbada e assinada pelo entrevistador ou pelo responsável pela sua emissão. O documento também deverá estar assinado pelo responsável pela unidade familiar.

 

O candidato que não puder apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) deverá, obrigatoriamente, entregar os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar, conforme estabelecido pelo Edital COPEPS Nº 44/2017.

* Meses da apuração da renda: outubro, novembro e dezembro de 2017.

* Valor de referência do salário mínimo: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

 

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

São válidas, para fins de matrícula na condição de beneficiário da reserva de vaga, somente as deficiências classificadas pelo art. 4° do Decreto N° 3.298/1999.

Os candidatos deverão entregar, obrigatoriamente:

- Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. Acesse AQUI o formulário.

- Laudo médico recente, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Acesse AQUI o formulário modelo de laudo médico proposto pela PROGRAD/UFOP.

* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Preferencialmente, sendo o médico que já acompanha o candidato. O segundo médico poderá ser generalista, devidamente credenciado no CRM.

- Cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência.

L13 e L14

- Documentos listados no item 1.

- Declaração de participação em reserva de vaga prevista pela Lei Nº 12.711/2012. Acesse AQUI o formulário da declaração.

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

São válidas, para fins de matrícula na condição de beneficiário da reserva de vaga, somente as deficiências classificadas pelo art. 4° do Decreto N° 3.298/1999.

Os candidatos deverão entregar, obrigatoriamente:

- Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. Acesse AQUI o formulário.

- Laudo médico recente, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. Acesse AQUI o formulário modelo de laudo médico proposto pela PROGRAD/UFOP.

* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Preferencialmente, sendo o médico que já acompanha o candidato. O segundo médico poderá ser generalista, devidamente credenciado no CRM.

- Cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência.

 

 

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA AS RESERVAS DE VAGAS DA LEI Nº 12.711/2012 E CONVOCADOS PELA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL

- Documentos listados no item 1.

- Declaração de participação em reserva de vaga prevista pela Lei Nº 12.711/2012. Acesse AQUI o formulário da declaração.

 

 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA OS CANDIDATOS CONVOCADOS PELA AMPLA CONCORRÊNCIA (AC)

      - Documentos listados no item 1.

 

 

Formulários:

Declaração de ocupação de vaga

Declaração de participação em reserva de vaga da Lei Nº 12.711/2012

Formulário de apresentação de laudo médico

Formulário modelo de laudo médico proposto pela PROGRAD/UFOP

 

 

Comprovação da renda familiar bruta mensal per capita (outubro a dezembro de 2017):

Edital COPEPS Nº 44/2017

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)