logo-footer         

 

Edital Prograd nº 66/2019, de 22 de agosto de 2019

 

Dispõe sobre a  confirmação presencial das matrículas da décima primeira chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2019 e da oitava chamada do processo seletivo dos cursos de Letras.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a matrícula on-line na décima primeira chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - segunda edição de 2019, e os candidatos que realizaram a matrícula on-line na oitava chamada do processo seletivo dos cursos de Letras para a etapa obrigatória da confirmação presencial da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019 e nos termos do Edital Prograd nº 38/2019.

 


CLIQUE AQUI  PARA ACESSAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DAS MATRÍCULAS


 

1. A confirmação presencial da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso no curso, devendo ser realizada na forma e na data estabelecida neste edital, em conformidade com o Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019 e com o Edital Prograd nº 38/2019.

1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a matrícula on-line são convocados para a confirmação presencial da matrícula.

1.2. O candidato participante da matrícula on-line que não realizar a etapa da confirmação presencial perderá o direito à vaga no processo seletivo.

1.3. A confirmação presencial da matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato convocado ou por seu procurador, devidamente identificado. O candidato ingressante por vaga reservada para candidatos negros (pretos ou pardos) precisará, obrigatoriamente, comparecer à confirmação presencial da matrícula (item1.4. deste edital).

1.4. Os candidatos selecionados para as vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) não poderão nomear procurador para a confirmação presencial da matrícula, vez que deverão, obrigatoriamente, se apresentar para os procedimentos de validação da sua autodeclaração étnico-racial. Os procedimentos de validação são estabelecidos pelo Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, pelo Edital Prograd nº 38/2019 e  pela Portaria nº 41/2019/Prograd (item 4.3. deste edital).

1.5. Os candidatos que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, pela UFOP, em processo seletivo análogo ou em procedimento de sindicância, estão dispensados de novo procedimento de heteroidentificação étnico-racial.

 

2. A confirmação presencial das matrículas da décima primeira chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - segunda edição de 2019 e da oitava chamada do processo seletivo dos cursos de Letras ocorrerá, exclusivamente, no dia 24 de agosto de 2019 (sábado), no local e horário indicado no item 3 deste edital.

2.1. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória de matrícula a ele pertinente no processo seletivo não poderá confirmar a matrícula na etapa presencial.

2.1.1. Acesse aqui  a lista de documentos obrigatórios para a confirmação presencial da matrícula.

2.2. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que se recusar a se apresentar para os procedimentos obrigatórios de validação do ingresso como participante de vaga reservada pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, não poderá confirmar a matrícula na etapa presencial.

2.3. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, e nos termos do Edital Prograd nº 38/2019, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.4. Não caberá responsabilidade à Prograd pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora da data e do horário estabelecido neste edital, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.

 

3. Data, local e horário da confirmação presencial das matrículas da décima primeira chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - segunda edição de 2019 e da oitava chamada do processo seletivo dos cursos de Letras:

3.1.Data: 24 de agosto de 2019 (sábado).

3.2.Local: A confirmação presencial será realizada na Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) - Centro de Convergência, situado no Campus Universitário Morro do Cruzeiro, à Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, S/N, Bairro Bauxita, Ouro Preto – MG.

3.3. Horário: Os candidatos deverão retirar as senhas de atendimento das 9 às 11 horas.

 

4. Procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas pela Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação, no ato da matrícula presencial, do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).

4.1. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1 e L2]

O candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória da renda familiar exclusivamente em formato digital, por mensagem eletrônica (e-mail), para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

4.1.1. Prazo para envio da documentação comprobatória da renda: até às 16 horas do dia 24 de agosto de 2019 (horário de Brasília-DF).

4.1.2. Na etapa da confirmação presencial, o candidato receberá o atestado provisório de matrícula, devendo aguardar a conclusão da verificação administrativa da renda, bem como dos demais procedimentos de validação pertinentes à reserva de vaga, quando couber. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

4.1.3. A verificação administrativa da renda familiar é regulada pelo Edital Prograd nº 34/2019 e pela Portaria nº 41/2019/Prograd.

4.1.4. Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.2. Candidatos autodeclarados como indígenas [reservas de vagas L2 e L6]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação, no ato da confirmação presencial da matrícula, de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão indigenista ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

4.2.1. A validação da documentação comprobatória da condição indígena será realizada na confirmação presencial da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, nos termos do Edital Prograd nº 38/2019 e da Portaria nº 41/2019/Prograd.

4.3. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [reservas de vagas L2 e L6]

4.3.1. A validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada firmada no ato da confirmação presencial da matrícula, tomando por referência o seu fenótipo e o histórico social e cultural por ele declarado formalmente, em conformidade com o Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, com o Edital Prograd nº 38/2019 e a Portaria nº 41/2019/Prograd.

4.3.2. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

4.3.3. Na etapa da confirmação presencial, o candidato receberá o atestado provisório de matrícula, devendo aguardar o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação étnico-racial, bem como dos demais processos de validação pertinentes à reserva de vaga, quando couber. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

4.3.4. Os resultados dos procedimentos de validação da condição étnico-racial declarada no ato da confirmação presencial da matrícula serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.3.5. O candidato que obtiver parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial pela Comissão de Verificação – Cota para Negros poderá interpor pedido de reconsideração do resultado, apresentando-se perante a Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros para a realização de segundo procedimento de heteroidentificação étnico-racial.

4.3.5.1. A entrevista com a Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros ocorrerá no dia 29 de agosto de 2019 (quinta-feira), em sala reservada, no Campus Universitário Morro do Cruzeiro, à Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, S/N, Bairro Bauxita, Ouro Preto – MG.

4.3.5.2. A portaria de divulgação dos resultados da heteroidentificação étnico-racial realizada na confirmação presencial das matrículas estabelecerá a forma de interposição do pedido de reconsideração, bem como o local e o horário disponível para que o interessado se apresente perante a Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros.

4.3.5.3. Para exercer a sua defesa, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer à entrevista, na data e no horário estabelecido, apresentando-se munido de documento de identidade e do formulário de pedido de reconsideração disponibilizado junto à portaria de divulgação dos resultados.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os procedimentos de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, relacionados no item 4 e seus subitens são regulados pelo Edital Prograd nº 33/2019, retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, pelo Edital Prograd nº 38/2019, pelo Edital Prograd nº 34/2019 e pela Portaria nº 41/2019/Prograd.

5.2. Para os candidatos convocados por meio da reserva L2, a validação integral da condição de destinatários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à condição étnico-racial afirmada e a renda familiar declarada.

5.3. Em todos os casos de invalidação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado.

5.3.1. O parecer favorável ao interessado na fase de defesa (pedido de reconsideração) corresponde à validação, de ofício, da sua condição de destinatário da respectiva reserva de vaga, devendo-se atentar aos demais procedimentos de validação do ingresso (item 5.2).

5.3.2. Não sendo exercido o direito à defesa ou mantendo-se o resultado desfavorável à validação da condição de destinatário da respectiva reserva de vaga, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal.

5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd).

5.5. Esta convocação encerra as matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2019/2 e do processo seletivo dos cursos de Letras 2019/2, conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação