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1) Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular, EJA, Enem, CESEC ou Encceja).

 

    * São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei nº 9.394/1996).

    

    * As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei nº 9.394/1996).

   

     * A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

 

2) Cópia do documento de identidade (carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte).

 

3) Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para o candidato estrangeiro.

 

4) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

 

5) Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos.

 

6) 01 Fotografia recente, no tamanho 3x4cm.

 

7) Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. (Endereço do Tribunal Superior Eleitoral para emissão da certidão: http://www.tse.jus.br/.)

 

8) Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br.)

 

** Na impossibilidade de comparecimento do convocado, é necessário apresentar procuração do interessado autorizando a realização da matrícula por terceiro. Para o candidato menor de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa a procuração.

 

*** O candidato que entregar o histórico escolar da graduação da UFOP estará dispensado da apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino médio.

 

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA

 

Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br.)

 

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

 

1) Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br.)

 

2) Laudo médico recente atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

    

  * A Prograd disponibiliza um modelo de laudo médico que pode ser acessado na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br.

    

   * O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser, preferencialmente, o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista, também credenciado no CRM.

 

3) Cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência.

    

     * O laudo médico e os demais documentos pertinentes serão submetidos a procedimento administrativo de validação por comissão específica designada pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), constando: o valor da renda familiar per capita e os números de NIS de todos os membros do agrupamento familiar. O documento será validado em procedimento administrativo por comissão designada pela UFOP.

    

    * A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser emitida pelo CRAS do Município ou poderá ser obtida no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

     

     * O candidato que não apresentar a Folha Resumo do CadÚnico deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar, conforme estabelecido por edital específico, disponível na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br. Os documentos comprobatórios da renda serão verificados em procedimento administrativo por comissão designada pela UFOP.

setas** Qualquer informação inverídica ou irregularidade cometida pelo candidato, comprovada antes, durante ou após o processo seletivo, será objeto de apuração, nos termos da legislação pertinente, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, e o infrator estará sujeito às sanções administrativas ou penais eventualmente cabíveis (redação dada pelo item 8.2 do Edital Prograd Nº 77/2019).