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1) Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular ou supletivo, EJA, Enem, CESEC, Encceja) ou cópia do histórico escolar de ensino superior.

 

   * Em caso de revalidação do histórico escolar, é necessário apresentar a cópia do documento emitido pelo Conselho Nacional de Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação ou por órgão competente.

  

    * A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

 

2) Cópia do documento de identidade (carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte).

 

3) Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para o candidato estrangeiro.

 

4) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

 

5) Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos.

 

6) 01 Fotografia recente, no tamanho 3x4cm.

 

7) Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. (Endereço do Tribunal Superior Eleitoral para emissão da certidão: http://www.tse.jus.br/.)

 

8) Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP: http://www.vestibular.ufop.br.)

 

** Na impossibilidade de comparecimento do convocado, é necessário apresentar procuração do interessado autorizando a realização da matrícula por terceiro. Para o candidato menor de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa a procuração.

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** Qualquer informação inverídica ou irregularidade cometida pelo candidato, comprovada antes, durante ou após o processo seletivo, será objeto de apuração, nos termos da legislação pertinente, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, e o infrator estará sujeito às sanções administrativas ou penais eventualmente cabíveis (redação dada pelo item 8.2 do Edital Prograd Nº 77/2019).