Edital Prograd nº 10/2020, de 17 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a QUINTA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados na Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) – 1ª Edição de 2020, para ingresso no 1º semestre letivo de 2020.
A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados pela Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada(SiSU) – 1ª Edição de 2020 para a realização das matrículas referentes à QUINTA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 77/2019.
1. As matrículas da quinta chamada serão realizadas em duas etapas obrigatórias e insubstituíveis.
1.1. Primeira Etapa: MATRÍCULA ON-LINE
Os candidatos convocados deverão realizar a matrícula on-line no período de 17/02 a 18/02/2020, acessando o link disponibilizado ao término desta página.
- Os interessados poderão acompanhar as matrículas gravadas na própria lista de convocados (coluna de status da matrícula on-line)
1.2. Segunda Etapa: CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DA MATRÍCULA
Os candidatos que participarem da primeira etapa (matrícula on-line) deverão, obrigatoriamente, CONFIRMAR A MATRÍCULA PRESENCIALMENTE em data, local e horários a serem estabelecidos em edital próprio de convocação para a confirmação presencial da matrícula.
- A confirmação presencial das matrículas da quinta chamada está prevista para ocorrer no dia 29/02/2020 (sábado), no Campus Universitário Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto MG.
- Acesse aqui o cronograma de chamadas e matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2020/1.
Na etapa presencial, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os documentos necessários à confirmação da matrícula, de acordo com a modalidade de concorrência do candidato. Acesse aqui a lista de documentos necessários para a matrícula.
- Na hipótese de o candidato não poder comparecer pessoalmente à confirmação presencial, a matrícula poderá ser realizada por procurador, devidamente identificado. Para isso, bastará uma procuração simples, autorizando a matrícula em nome do interessado, e a apresentação dos documentos obrigatórios. Para o candidato menor de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa procuração.
- Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) selecionados para as reservas de vagas L2, L6, L10 e L14 não poderão nomear procurador para a confirmação da matrícula. Deverão, obrigatoriamente, comparecer ao ato da confirmação presencial da matrícula para o procedimento de validação de sua autodeclaração étnico-racial.
1.2.1. Os candidatos selecionados para as reservas de vagas L1, L2, L9 e L10 deverão comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para essa comprovação os interessados deverão:
- Ler o Edital Prograd nº 78/2019 que trata da comprovação da renda.
- Apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a cópia do Cadastro para Programas de Assistência Estudantil(CPAE) ou os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar.
* Qualquer dos documentos comprobatórios da renda familiar acima relacionados deverão ser apresentados, exclusivamente em formato impresso, na data marcada para a confirmação presencial da matrícula. A apresentação é obrigatória e deverá ser realizada em envelope identificado com o nome do candidato e o curso para o qual foi convocado.
** O candidato que apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda igual a zero (R$ 0,00) terá de se submeter a procedimento de verificação administrativa da renda declarada no documento. Nestes termos, para ter a sua renda familiar verificada, o candidato também terá que apresentar a documentação comprobatória da renda familiar relacionada no Anexo II do Edital Prograd nº 78/2019, de acordo com a atividade exercida por cada membro do núcleo familiar. A apresentação é obrigatória e deverá ser realizada em envelope identificado com o nome do candidato e o curso para o qual foi convocado.
*** O período de referência para apresentação dos documentos comprobatórios da renda familiar relacionados no Edital Prograd nº 78/2019 são os meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Dessa forma, o valor do salário mínimo a ser considerado na apuração da renda familiar per capita será o valor vigente no ano de 2019, ou seja, R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
**** Data da apresentação da documentação comprobatória da renda familiar: dia fixado para a confirmação presencial da matrícula. O cronograma das chamadas e das matrículas encontra-se disponível na página do Vestibular/UFOP.
A confirmação presencial das matrículas da quinta chamada está prevista para ocorrer no dia 29/02/2020 (sábado), no Campus Universitário Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto MG.
1.2.2. O candidato selecionado na quinta chamada e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.11.1 do Edital Prograd nº 77/2019.
1.2.3. Os candidatos que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP, estão dispensados da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.2 do Edital Prograd nº 77/2019.
1.2.4. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (incluída a fase de defesa) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.11.2 do Edital Prograd nº 77/2019.
2. O candidato convocado que não realizar a matrícula on-line, no prazo estabelecido, estará impedido de realizar a etapa de confirmação presencial e será excluído do processo seletivo. Da mesma forma, aquele que, tendo gravado a matrícula on-line, não realizar a etapa presencial para a apresentação dos documentos obrigatórios, perderá o direito à vaga no curso - itens 6.10 e 6.13 do Edital Prograd nº 77/2019.
3. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não realização da matrícula on-line, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da matrícula eletrônica, no prazo previsto.
4. Não caberá responsabilidade à Prograd/UFOP pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora do prazo, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.
5. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 77/2019, respeitado o direito à defesa e ao contraditório.
CLIQUE AQUI para acessar a lista de convocados da quinta chamada.
(A) Tânia Rossi Garbin
Pró-Reitora de Graduação