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1. Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular, EJA, Enem, CESEC ou Encceja).

* São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei nº 9.394/1996).

* As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei nº 9.394/1996).

* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

2. Cópia do documento de identidade (carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte). [Cópia colorida de boa qualidade]

3. Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para o candidato estrangeiro. [Cópia colorida de boa qualidade]

4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

5. Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino, com idades entre 18 e 45 anos. [Alínea d, Art. 74 da Lei nº 4.375/1964]

6. Fotografia recente, no tamanho 3x4cm. [Cópia colorida de boa qualidade]

7. Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. (Endereço do Tribunal Superior Eleitoral para emissão da certidão: http://www.tse.jus.br/.)

8. Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada.

 

ATENÇÃO!

** O candidato que entregar o histórico escolar da graduação da UFOP estará dispensado da apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino médio.

 

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA

 

A - CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)

  1. Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016
  2. Autodeclaração étnico-racial justificada, devidamente preenchida e assinada. 
  3. Vídeo de gravação do candidato lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada. O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, obedecendo aos seguintes parâmetros: (Item introduzido pela Portaria nº 21/2020/Prograd) 

a) Vídeo individual recente. Se for utilizado celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal.

 b) Boa iluminação.

 c) Fundo branco.

 d) Sem utilização de maquiagem.

 e) Sem utilização de óculos escuros.

 f) Sem utilização de chapéu, boné ou gorro. 

 g) Sem utilização de filtros de edição. 

 h) Boa resolução.

 i) Tamanho máximo de 50MB.

Fotografia individual colorida recente, tamanho 15cm x 20cm, com fundo branco e data em que a mesma foi tirada, e exibindo: tronco, cabeça e braços, sendo que a cabeça e os braços deverão estar descobertos. (Item excluído pela Portaria nº 21/2020/Prograd)

* O termo de autodeclaração étnico-racial será submetido à validação por comissão designada pela UFOP, tomando-se como referência exclusivamente o fenótipo do candidato (a ascendência não será considerada em nenhuma hipótese).

 

B - CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

  1. Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016.
  2. Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena.

* Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão conferidos e validados administrativamente pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

1. Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato

2. Laudo médico recente, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

* A Prograd disponibiliza um modelo de laudo médico que pode ser acessado na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br> Graduação a Distância.

* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser, preferencialmente, o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista, também credenciado no CRM.

3. Cópias de exames ou de relatórios médicos recentes caracterizando a deficiência.

* O laudo médico e os demais documentos pertinentes serão submetidos a procedimento administrativo de validação por comissão específica designada pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constando: o valor da renda familiar per capita e os números de NIS de todos os membros do agrupamento familiar. O documento será validado em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.

* A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser emitida pelo CRAS do Município ou poderá ser obtida no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.

* O candidato que não apresentar a Folha Resumo do CadÚnico deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar, conforme estabelecido pelo Edital Prograd nº 18/2020, disponível napágina do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br > Graduação a Distância. Os documentos comprobatórios da renda serão verificados em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.