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Edital Prograd nº 22/2020, de 11 de março de 2020

 

Dispõe sobre a  confirmação presencial das matrículas da sexta à nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – primeira edição de 2020.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos que realizaram a matrícula on-line na sexta até a nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP - primeira edição de 2020 para a etapa obrigatória da confirmação presencial da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 77/2019.

 


CLIQUE AQUI  PARA ACESSAR AS LISTAS DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DAS MATRÍCULAS


 

1. A confirmação presencial da matrícula é a segunda etapa obrigatória para a formalização do ingresso do candidato no curso, devendo ser realizada na forma e na data estabelecida neste edital, em conformidade com o Edital Prograd nº 77/2019.

1.1. Somente os candidatos que tenham gravado a matrícula on-line são convocados para a confirmação presencial da matrícula.

1.2. O candidato participante da matrícula on-line que não realizar a etapa da confirmação presencial perderá o direito à vaga no curso.

1.3. A confirmação presencial da matrícula poderá ser realizada pelo próprio candidato convocado ou por seu procurador, devidamente identificado. O candidato ingressante por vaga reservada para candidatos negros (pretos ou pardos) precisará, obrigatoriamente, comparecer à confirmação presencial da matrícula (item1.4. deste edital).

1.4. Os candidatos selecionados para as vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) não poderão nomear procurador para a confirmação presencial da matrícula, vez que deverão, obrigatoriamente, se apresentar para os procedimentos de validação da sua autodeclaração étnico-racial. Os procedimentos de validação são estabelecidos pelo Edital Prograd nº 77/2019  e  pela Portaria nº 04/2020/Prograd (item 4.3. deste edital).

1.5. Os candidatos que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, pela UFOP, em processo seletivo análogo ou em procedimento de sindicância, estão dispensados de novo procedimento de heteroidentificação étnico-racial, nos termos do item 3.1.6.2.2 do Edital Prograd nº 77/2019.

 

2. A confirmação presencial das matrículas da sexta à nona chamada ocorrerá, exclusivamente, no dia 14 de março de 2020 (sábado), no local e horários indicados no item 3 deste edital.

2.1. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória de matrícula a ele pertinente no processo seletivo não poderá confirmar a matrícula na etapa presencial.

2.1.1. Acesse aqui  a lista de documentos obrigatórios para a confirmação presencial da matrícula

2.2. O candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) que se recusar a se apresentar para os procedimentos obrigatórios de validação do ingresso como participante de vaga reservada pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, não poderá confirmar a matrícula na etapa presencial (exceção aos candidatos citados no item 1.5).

2.3. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 77/2019, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

2.4. Não caberá responsabilidade à Prograd pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora da data e do horário estabelecido neste edital, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.

 

3. Data, local e horário da confirmação presencial das matrículas da sexta à nona chamada:

3.1. Data: 14 de março de 2020 (sábado).

3.2. Local: A confirmação presencial da matrícula será realizada no Bloco de Salas de Aulas - Campus Universitário Morro do Cruzeiro, à Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, S/N, Bairro Bauxita, Ouro Preto – MG.

3.3. Horário: Os candidatos deverão retirar as senhas nos horários preferenciais de atendimento abaixo indicados.

 

                                                 CURSOS

HORÁRIO PREFERENCIAL:

RETIRADA DA SENHA DE ATENDIMENTO

ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO), ARTES CENICAS (LICENCIATURA), CIENCIA DA COMPUTACAO (BACHARELADO), CIENCIA E TECNOLOGIA DOS ALIMENTOS (BACHARELADO), DIREITO (BACHARELADO), EDUCACAO FISICA (BACHARELADO), ENGENHARIA CIVIL (BACHARELADO), ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMACAO (BACHARELADO), ENGENHARIA DE MINAS (BACHARELADO), ENGENHARIA DE PRODUCAO (BACHARELADO) - OURO PRETO, ENGENHARIA GEOLOGICA (BACHARELADO), ENGENHARIA MECANICA (BACHARELADO), ENGENHARIA METALURGICA (BACHARELADO), ENGENHARIA URBANA (BACHARELADO), FISICA (BACHARELADO), MATEMATICA (BACHARELADO), MATEMATICA (LICENCIATURA), MEDICINA (BACHARELADO), MUSICA (LICENCIATURA)
         DAS 9 ÀS 10H30
ENGENHARIA DE PRODUCAO (BACHARELADO) - JOAO MONLEVADE, ADMINISTRACAO (BACHARELADO), CIENCIAS ECONOMICAS (BACHARELADO), ENGENHARIA DE COMPUTACAO (BACHARELADO), ENGENHARIA ELETRICA (BACHARELADO), FARMACIA (BACHARELADO), HISTORIA (BACHARELADO), HISTORIA (LICENCIATURA), JORNALISMO (BACHARELADO), LETRAS ESTUDOS LITERARIOS (BACHARELADO), LETRAS INGLES (LICENCIATURA), LETRAS PORTUGUES (LICENCIATURA), LETRAS TRADUCAO (BACHARELADO), NUTRICAO (BACHARELADO), PEDAGOGIA (LICENCIATURA), QUIMICA INDUSTRIAL (BACHARELADO), SERVICO SOCIAL (BACHARELADO), SISTEMAS DE INFORMACAO (BACHARELADO), TURISMO (BACHARELADO)   DAS 10H30 ÀS 12 HORAS

 

4. Procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas pela LeI 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação, no ato da matrícula presencial, do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).

4.1. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1 e L2]

O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória da renda familiar exclusivamente em formato impresso, na data marcada para a confirmação presencial da matrícula (14 de março de 2020 - sábado). A documentação deverá ser entregue em envelope identificado com o nome completo do candidato e o curso para o qual o mesmo foi convocado.

4.1.1. Na etapa da confirmação presencial, o candidato receberá o atestado provisório de matrícula, devendo aguardar a conclusão da verificação administrativa da renda, bem como dos demais procedimentos de validação pertinentes à reserva de vaga, quando couber. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

4.1.2. A verificação administrativa da renda familiar é regulada pelo Edital Prograd nº 78/2019 e pela Portaria nº 04/2020/Prograd.

4.1.3. Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.2. Candidatos autodeclarados como indígenas [reservas de vagas L2 e L6]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação, no ato da confirmação presencial da matrícula, de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão indigenista ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

4.2.1. A validação da documentação comprobatória da condição indígena será realizada na confirmação presencial da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 77/2019 e da Portaria nº 04/2020/Prograd.

4.3. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [reservas de vagas L2 e L6]

4.3.1. A validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada apresentada no ato da confirmação presencial da matrícula, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo, em conformidade com o Edital Prograd nº 77/2019 e a Portaria nº 04/2020/Prograd.

4.3.2. A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

4.3.3. Na etapa da confirmação presencial, o candidato receberá o atestado provisório de matrícula, devendo aguardar o(s) resultado(s) dos procedimentos de heteroidentificação étnico-racial, bem como dos demais processos de validação pertinentes à reserva de vaga, quando couber. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

4.3.4. Os resultados dos procedimentos de validação da condição étnico-racial declarada no ato da confirmação presencial da matrícula serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.3.5. O candidato que obtiver parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial pela Comissão de Verificação – Cota para Negros poderá interpor pedido de reconsideração do resultado, apresentando-se perante a Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros para a realização de segundo procedimento de heteroidentificação étnico-racial.

4.3.5.1. A portaria de divulgação dos resultados da heteroidentificação étnico-racial realizada na confirmação presencial das matrículas estabelecerá a forma de interposição do pedido de reconsideração, bem como o local e o horário disponível para que o interessado se apresente perante a Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração – Cota para Negros.

4.3.5.2. Para exercer a sua defesa, o candidato deverá, obrigatoriamente, comparecer à entrevista, na data e no horário estabelecido, apresentando-se munido de documento de identidade e do formulário de pedido de reconsideração disponibilizado junto à portaria de divulgação dos resultados.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os procedimentos de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, relacionados no item 4 e seus subitens são regulados pelo Edital Prograd nº 77/2019, pelo Edital Prograd nº 78/2019 e pela Portaria nº 04/2020/Prograd.

5.2. Para os candidatos convocados por meio da reserva L2, a validação integral da condição de destinatários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à condição étnico-racial afirmada e a renda familiar declarada.

5.3. Em todos os casos de invalidação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado.

5.3.1. O parecer favorável ao interessado na fase de defesa (pedido de reconsideração) corresponde à validação, de ofício, da sua condição de destinatário da respectiva reserva de vaga, devendo-se atentar aos demais procedimentos de validação do ingresso (item 5.2).

5.3.2. Não sendo exercido o direito à defesa ou mantendo-se o resultado desfavorável à validação da condição de destinatário da respectiva reserva de vaga, a matrícula provisória do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal.

5.4. É vedada ao candidato que já tenha a matrícula provisória cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de qualquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a matrícula provisória do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência serão publicados apenas a título informativo.

5.5. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.

5.6. Esta convocação encerra as matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2020/1, conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

 

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação