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1. Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular, EJA, Enem, CESEC, ou Encceja).

* São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei nº 9.394/1996).

* As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei nº 9.394/1996).

* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.

* Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.

 

2. Cópia do documento de identidade (carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte). [Cópia colorida de boa qualidade]

 

3. Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para o candidato estrangeiro. [Cópia colorida de boa qualidade]

 

4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).

 

5. Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos. [Alínea d, Art. 74 da Lei nº 4.375/1964]

 

6. Fotografia recente, no tamanho 3x4cm. [Cópia colorida de boa qualidade]

 

7. Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. A certidão é obtida no endereço http://www.tse.jus.br/.

* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)

 

8. Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br.)

 

ATENÇÃO!

 

** O candidato que já tenha ingressado como cotista da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), na UFOP, tendo sido validada a sua matrícula, poderá apresentar o histórico escolar da graduação em substituição ao histórico escolar de conclusão do ensino médio.

 

COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA

 

A - CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO (PRETO OU PARDO)

 

1. Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016(formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br ).

 

2. Autodeclaração étnico-racial justificada, devidamente preenchida e assinada (formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br ).

 

3. Fotografia individual recente, com as seguintes características:  
  • Imagem frontal em cores (boa qualidade).
  • Boa iluminação.
  • Fundo branco.
  • Sem maquiagem.
  • Sem óculos escuros.
  • Sem chapéu, boné ou gorro.
  • Sem filtros de edição.
  • Boa resolução. 
  • Tamanho máximo de 6MB.

4. Vídeo de gravação do candidato lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada. O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, obedecendo aos seguintes parâmetros:

  • Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal.
  • Utilizar ambiente interno, com boa iluminação.
  • Evitar entrada de luz por trás da imagem.
  • Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco.
  • Sem maquiagem.
  • Sem óculos escuros.
  • Sem chapéu, boné ou gorro.
  • Sem filtros de edição.
  • Boa resolução.
  • Se necessário, utilizar fone de ouvido.
  • Tamanho máximo de 50MB.

* O termo de autodeclaração étnico-racial será submetido à validação por comissão designada pela UFOP, tomando-se como referência exclusivamente o fenótipo do candidato (a ascendência não será considerada em nenhuma hipótese).

 

B - CANDIDATO AUTODECLARADO INDÍGENA

 

1. Autodeclaração como candidato participante de reserva de vaga prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br.)

 

2. Cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena.

 

* Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão conferidos e validados administrativamente pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

 

1. Formulário de apresentação de laudo médico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br.)

 

2. Laudo médico recente atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e/ou do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.

A Prograd disponibiliza um modelo de laudo médico que pode ser acessado na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br.

* O laudo deverá ser assinado por dois médicos, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao CRM para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser, preferencialmente, o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista, também credenciado no CRM.

 

3. Cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, caracterizando a deficiência.

 

* O laudo médico e os demais documentos pertinentes serão submetidos a procedimento administrativo de validação, por comissão específica designada pela UFOP.

 

COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA

 

Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) constando: o valor da renda familiar per capita e os números de NIS de todos os membros do agrupamento familiar. O documento será validado em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.

* A Folha Resumo do CadÚnico poderá ser emitida pelo CRAS do município ou no endereço: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

O candidato que não apresentar a Folha Resumo do CadÚnico deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar, conforme estabelecido por edital específico, disponível na página do Vestibular/UFOP: www.vestibular.ufop.br. Os documentos comprobatórios da renda serão verificados em procedimento administrativo, por comissão designada pela UFOP.