1. Cópia do histórico escolar de conclusão do ensino médio (ensino regular, EJA, Enem, CESEC, ou Encceja).
* São escolas públicas, para fins de participação nas reservas de vagas da Lei 12.711/2012: as escolas municipais, as escolas estaduais, as escolas vinculadas a instituições federais e os institutos federais de ensino (Lei nº 9.394/1996).
* As escolas comunitárias, as escolas filantrópicas e as escolas do sistema S não são caracterizadas como escolas públicas (Lei nº 9.394/1996).
* A declaração de conclusão de ensino médio NÃO é válida para fins de matrícula, em substituição ao histórico escolar.
* Algumas instituições certificadoras do Encceja emitem o certificado de conclusão do ensino médio com certificação digital (on-line). O interessado deverá verificar a disponibilidade do documento junto à página eletrônica da instituição indicada na sua inscrição para o exame.
2. Cópia do documento de identidade (carteira ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil, Ministério do Trabalho, Forças Armadas, Polícias Militares ou Conselho Profissional ou carteira de motorista, com foto, ou passaporte). [Preferencialmente, em cópia colorida]
3. Cópia do visto temporário ou permanente emitido pela Polícia Federal – para o candidato estrangeiro. [Preferencialmente, em cópia colorida]
4. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento dispensável se o número do CPF constar do documento de identidade).
5. Cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar – obrigatória para os candidatos do sexo masculino com idades entre 18 e 45 anos. [Alínea d, Art. 74 da Lei nº 4.375/1964]
6. Fotografia recente, no tamanho 3x4cm. [Preferencialmente, em cópia colorida]
7. Certidão de quitação eleitoral – obrigatória para os candidatos maiores de idade. A certidão é obtida no endereço http://www.tse.jus.br/.
* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço http://www.tse.jus.br/)
8. Declaração de ocupação de vaga, devidamente datada e assinada. (Formulário disponível na página do Vestibular/UFOP:www.vestibular.ufop.br.)
ATENÇÃO!
** Em caso de impedimento do candidato convocado para a confirmação da matrícula, é necessário apresentar procuração do interessado autorizando a realização da matrícula por terceiro. Para o candidato menor de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa a procuração
*** O candidato que já tenha ingressado como cotista da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), na UFOP, tendo sido validada a sua matrícula, poderá apresentar o histórico escolar da graduação em substituição ao histórico escolar de conclusão do ensino médio.