logo-footer         

 

Edital Prograd nº 36/2020, de 04 de agosto de 2020

 

Dispõe sobre a  QUARTA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados na Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2020.

  

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados pela Lista de Espera do processo seletivo SiSU/UFOP – segunda edição de 2020, para a realização das matrículas referentes à QUARTA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 27/2020.

 

 

CLIQUE AQUI  para acessar a lista de convocados da quarta chamada

 

 

 

1. As matrículas da quarta chamada serão realizadas em duas etapas obrigatórias e insubstituíveis.

1.1. Primeira Etapa: PRÉ-MATRÍCULA (formulário eletrônico)

Os candidatos convocados deverão gravar a pré-matrícula no período de 04/08 a 06/08/2020, acessando o formulário eletrônico ao término deste edital.

- Os interessados poderão acompanhar as pré-matrículas gravadas na própria lista de convocados (coluna de status da pré-matrícula)

1.2. Segunda Etapa: CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA COM APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Os candidatos que participarem da primeira etapa (pré-matrícula) deverão, obrigatoriamente, CONFIRMAR A MATRÍCULA, apresentando as cópias dos documentos pessoais e as declarações necessárias, assim como a documentação comprobatória para ingresso por meio das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas), no que couber.

- O período e a forma de apresentação da documentação pertinente à confirmação  da matrícula serão determinados em edital específico (chamada), cuja data de publicação será inserida no cronograma do processo seletivo com a devida antecedência.

- A apresentação dos documentos e os procedimentos de verificação/validação pertinentes serão realizados em conformidade com as medidas institucionais de contenção à disseminação da Covid-19.

Acesse aqui  o cronograma de chamadas e  de matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2020/2.

Acesse aqui  a lista de documentos necessários à confirmação da matrícula, de acordo com a modalidade de concorrência da seleção no processo seletivo. Os formulários são disponibilizados por meio de links na própria lista.

 

2. Procedimentos de verificação/validação do ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016 (Lei de Cotas)

De acordo com o Edital Prograd nº 27/2020 e o Edital Prograd nº 29/2020, os candidatos selecionados por meio das vagas reservadas pela Lei de Cotas deverão comprovar as condições de beneficiários da política de ação afirmativa.

Os candidatos ingressantes pelas reservas de vagas L1, L2, L6, L9, L10 e L14 serão registrados na situação de matrícula provisória, devendo aguardar a conclusão dos procedimentos de verificação/validação correspondentes. A matrícula provisória tornar-se-á definitiva mediante a validação integral de todas as condições de ingresso no curso.

 

2.1.Comprovação da condição de egresso de escola(s) pública(s)

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante apresentação do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC) ou equivalente.

 

2.2. Comprovação da renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1, L2, L9 e L10]

A comprovação da renda familiar poderá ser realizada por uma das seguintes alternativas:

- Apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

O candidato que apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda igual a zero (R$ 0,00) terá de se submeter a procedimento de verificação administrativa da renda declarada no documento. Nestes termos, para ter a sua renda familiar verificada, o candidato também terá que apresentar, obrigatoriamente, a documentação comprobatória da renda familiar relacionada no Anexo II do  Edital Prograd nº 29/2020, de acordo com a atividade exercida por cada membro do núcleo familiar. 

ou

- Apresentação de cópia do Cadastro para Programas de Assistência Estudantil (CPAE) relativo a processo vigente de avaliação socioeconômica na UFOP, comprovando a renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

Entende-se por processo vigente de avaliação socioeconômica o questionário socioeconômico válido na data da realização da nova matrícula do candidato na UFOP.

A cópia do CPAE deverá ser solicitada junto à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS/Prograd), via endereço eletrônico (e-mail), antecipadamente à data de apresentação dos documentos de matrícula à UFOP.

O candidato deverá encaminhar a solicitação à O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., identificando: nome completo, número da matrícula e curso atual, e curso para o qual foi convocado para nova matrícula, na UFOP

ou

- Apresentação dos documentos comprobatórios da renda familiar relacionados no Anexo II do Edital Prograd nº 29/2020.

A verificação administrativa da renda familiar será realizada pela Comissão de Verificação – Renda, em conformidade com o Edital Prograd nº 29/2020.

Período de apuração da renda familiar bruta mensal per capita: meses de abril, maio e junho de 2020.

Valor de referência do salário mínimo: R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.3. Comprovação da deficiência [reservas de vagas L9, L10 e L14]

A verificação das condições de beneficiários das reservas de vagas para pessoas com deficiência tomará por base laudo médico e cópias de exames ou de relatórios médicos recentes, apresentados pelo candidato, na confirmação da matrícula, atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença(CID), e/ou do art.2º da Lei nº 13.146/2015.

- O laudo deverá ser assinado por dois médicos com CRM ativo, sendo que um deles deverá ser registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para a especialidade que se ocupa do diagnóstico da deficiência. Este deverá ser preferencialmente o médico que já acompanha o candidato; o segundo médico poderá ser generalista.

A validação da documentação comprobatória da deficiência será realizada pela Comissão de Verificação – PcD, de caráter multiprofissional, nos termos do Edital Prograd nº 27/2020.

Os resultados dos procedimentos de verificação da deficiência serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

2.4. Comprovação do pertencimento étnico-racial indígena [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação, na confirmação da matrícula, de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena reconhecida ou por órgão indigenista ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

A validação da documentação comprobatória da condição indígena será realizada pela Comissão de Verificação Documental e de Registro Acadêmico, nos termos do Edital Prograd nº 27/2020.

 

2.5. Comprovação do pertencimento étnico-racial negro [reservas de vagas L2, L6, L10 e L14]

A validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autoidentificado como negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada apresentada na confirmação da matrícula, tomando por referência, exclusivamente, o seu fenótipo, em conformidade com o Edital Prograd nº 27/2020.

Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas visíveis do indivíduo, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do nariz e dos lábios, e o formato do rosto, etc., as quais combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a sua condição de beneficiário de vaga reservada para candidato negro (preto ou pardo).

A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

Os procedimentos de validação utilizarão como referência:

(i) a fotografia anexada, pelo candidato, na gravação da pré-matrícula,

(ii) o documento de identidade encaminhado junto à documentação para a confirmação da matrícula, e

(III) o vídeo gravado, pelo interessado, no qual o mesmo deverá ler a sua autodeclaração étnico-racial justificada. O vídeo será apresentado junto à documentação para a confirmação da matrícula.

As orientações para a anexação da fotografia e para a gravação do vídeo constam da lista de documentos para matrícula. A inadequação da fotografia e do vídeo poderá comprometer a validação da autodeclaração étnico-racial.

Os resultados dos procedimentos de validação da condição étnico-racial declarada pelos candidatos autoidentificados como negros (pretos ou pardos) serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O candidato selecionado na quarta chamada e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.11.1 do Edital Prograd nº 27/2020.

3.2. Os candidatos autoidentificados como negros (pretos ou pardos) que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP, estão dispensados da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.2 do Edital Prograd nº 27/2020.

3.3. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (tendo exercido o direito à defesa, na fase recursal) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.11.2 do Edital Prograd nº 27/2020.

3.4. O candidato convocado que não gravar a pré-matrícula, no prazo estabelecido, estará impedido de confirmar a matrícula e será excluído do processo seletivo. Da mesma forma, aquele que, tendo gravado a pré-matrícula, e não apresentar os documentos obrigatórios na confirmação da matrícula, perderá o direito à vaga no curso - itens 6.10 e 6.13 do Edital Prograd nº 27/2020.

3.5. Os procedimentos institucionais de verificação/validação supracitados visam assegurar que as vagas reservadas pela Lei de Cotas sejam ocupadas pelos seus verdadeiros beneficiários, quais sejam, aqueles cujas condições de ingresso no ensino superior são obstaculizadas pela precarização da escola pública, pela hipossuficiência econômica, pelos efeitos nocivos do preconceito étnico-racial e pelas múltiplas barreiras impostas às pessoas com deficiências.

3.6. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não gravação da pré-matrícula, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da primeira etapa da matrícula, no prazo previsto.

3.7. Não caberá responsabilidade à Prograd/UFOP pela não confirmação da matrícula do candidato que, perdendo os prazos previstos ou apresentando os documentos necessários de forma diversa do estabelecido na chamada, alegue desconhecimento dos procedimentos necessários.

3.8. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 27/2020, respeitado o direito à defesa e ao contraditório.

3.9. Para os candidatos convocados por meio das reservas L2, L9, L10 e L14, a validação integral da condição de beneficiários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à condição étnico-racial afirmada, à renda familiar e/ou à deficiência declarada, no que couber.

3.10. Nos casos de invalidação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado.

3.11. É vedada ao candidato que já tenha a matrícula provisória cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de quaisquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a matrícula provisória do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência serão publicados apenas a título informativo.

3.12. Os editais complementares (chamadas) e as portarias pertinentes ao processo seletivo serão incorporados ao presente edital, para todos os efeitos legais.

3.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.

 

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação