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Edital Prograd nº 41/2020, de 21 de agosto de 2020

Dispõe sobre a SEGUNDA CHAMADA para pré-matrículas de candidatos selecionados no processo seletivo dos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos a distância - Edital Prograd nº 04/2020.

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados no processo seletivo dos cursos de Geografia (Licenciatura), Matemática (Licenciatura) e Pedagogia (Licenciatura), oferecidos a distância, para a realização das pré-matrículas referentes à SEGUNDA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 04/2020.

 


LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS: SEGUNDA CHAMADA PARA PRÉ-MATRÍCULA


 

1. As pré-matrículas da segunda chamada serão realizadas nas datas previstas pelo cronograma do processo seletivo EaD.

Os candidatos convocados deverão enviar para o e-mail específico do curso (item 2 deste edital), os documentos obrigatórios para realizar a pré-matrícula, no período de 14/09 a 18/09/2020, de acordo com a sua modalidade de concorrência. 

Acesse aqui a lista de documentos necessários para a matrícula. 

O resultado da verificação documental: “pré-matrícula registrada” ou “pré-matrícula não registrada” será divulgado por meio de Portaria/Prograd, na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com as datas previstas no cronograma do processo seletivo EaD. 

Acesse aqui  o cronograma de chamadas e pré-matrículas do processo seletivo dos cursos de graduação a distância. 

 

2. Encaminhamento dos documentos necessários à pré-matrícula

2.1. Período: de 14/09 a 18/09/2020 (exclusivamente por e-mail - Quadro 1)

2.2. Os candidatos convocados nesta chamada deverão encaminhar os documentos obrigatórios para pré-matrícula de acordo com a sua modalidade de concorrência. Os endereços de e-mail de cada polo/curso estão indicados no Quadro 1.

Quadro 1 - Endereços de e-mail

Polo Curso Endereço de e-mail (*)
Alterosa Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Araguari Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Araguari Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Araxá Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Bom Despacho Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Campo Belo Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Caratinga Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Confins Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Conselheiro Lafaiete Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Coromandel Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Ipatinga Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Ipatinga Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Ipatinga Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
João Monlevade Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
João Monlevade Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
João Monlevade Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Lagamar Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Lagamar Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Lagoa Santa Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Salinas Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Santa Rita de Caldas Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Três Marias Geografia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Três Marias Matemática O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Três Marias Pedagogia O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

(*)Os endereços de e-mail deverão ser utilizados somente para o envio de documentos necessários à pré-matrícula. Pardúvidas, acesse: Tira-DÚVIDAS

 

2.3. O candidato convocado deverá enviar a documentação para o e-mail indicado seguindo as seguintes orientações:

Assunto da mensagem: Documentos para pré-matrícula  EaD/UFOP 2020/2 – Nome completo do candidato.

- Corpo da mensagem: nome completo do candidato, polo/curso pretendido e citação dos documentos anexados.

- Os documentos anexados deverão ser legíveis e enviados, preferencialmente, em formato PDF ou JPG ou JPEG.

 

3. Procedimentos de validação do ingresso pelas vagas reservadas pela Lei 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016

A comprovação de que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escola(s) pública(s) dar-se-á mediante encaminhamento para o e-mail específico do curso (item 2) do histórico escolar de conclusão do ensino médio: ensino regular ou Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou Exames de Certificação de Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino (CESEC).

Os resultados dos procedimentos de verificação documental serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

3.1. Candidatos que declaram renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo [reservas de vagas L1 e L2]

Os candidatos deverão ler o Edital Prograd nº 18/2020 que trata da comprovação da renda.

O candidato deverá enviar para o e-mail específico do curso (item 2 deste edital) a documentação referente a comprovação da renda familiar. O candidato poderá comprovar a renda familiar bruta mensal per capita por uma das seguintes formas: encaminhar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou a cópia do Cadastro para Programas de Assistência Estudantil (CPAE) ou os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar.

* Quaisquer dos documentos comprobatórios da renda familiar acima relacionados deverão ser apresentados, exclusivamente em formato digital, no período estabelecido para a realização da pré-matrícula. A apresentação é obrigatória e deverá ser realizada conforme descrita no item 2.3 deste edital.

** O candidato que apresentar a Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  com renda igual a zero (R$ 0,00) terá de se submeter a procedimento de verificação administrativa da renda declarada no documento. Nestes termos, para ter a sua renda familiar verificada, o candidato também terá que apresentar a documentação comprobatória da renda familiar relacionada no Anexo II do Edital Prograd nº 18/2020, de acordo com a atividade exercida por cada membro do núcleo familiar. 

*** O período de referência para apresentação dos documentos comprobatórios da renda familiar relacionados no Edital Prograd nº 18/2020 são os meses de dezembro de 2019, janeiro de 2020 e fevereiro de 2020. O valor do salário mínimo a ser considerado na validação da renda familiar per capita será o valor vigente a partir de fevereiro de 2020, ou seja, R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). 

A verificação administrativa da renda familiar é regulada pelo Edital Prograd nº 18/2020 e pela Portaria nº 24/2020/Prograd.

Os resultados dos procedimentos de verificação da renda familiar serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

3.2. Candidatos autodeclarados como indígenas [reservas de vagas L2 e L6]

A comprovação da condição de beneficiário da reserva de vaga se dará por meio da apresentação, no ato da pré-matrícula, de cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou de carta de recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou por ancião indígena reconhecido ou por personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou por órgão indigenista ou de cópia do histórico escolar emitido por escola indígena.

- A documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena deverá ser encaminhada para o e-mail específico do curso (item 2), no ato da pré-matrícula.

- A validação da documentação comprobatória do pertencimento étnico-racial indígena será realizada em conformidade com o Edital Prograd nº 04/2020 e da  Portaria nº 24/2020/Prograd.

 

3.3. Candidatos autodeclarados como negros (pretos ou pardos) [reservas de vagas L2 e L6]

- A validação da condição étnico-racial afirmada pelo candidato autodeclarado negro (preto ou pardo) será realizada por meio de heteroidentificação étnico-racial, complementarmente à autodeclaração étnico-racial justificada apresentada no ato da pré-matrícula, tomando por referência exclusivamente o seu fenótipo, em conformidade com o Edital Prograd nº 04/2020 e a Portaria nº 24/2020/Prograd.

- O candidato selecionado deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o-email específico (item 2) vídeo gravado, lendo a sua autodeclaração étnico-racial justificada (formulário anexado ao rol de documentos para pré-matrícula). O vídeo deverá ser gravado de acordo com os seguintes parâmetros:

- Vídeo individual recente. Se for utilizado celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal.

- Boa iluminação.

- Fundo branco.

- Sem utilização de maquiagem.

- Sem utilização de óculos escuros.

- Sem utilização de chapéu, boné ou gorro.

- Sem utilização de filtros de edição.

- Boa resolução.

- Tamanho máximo de 50MB.

- A ascendência do candidato não será considerada, em nenhuma hipótese, para os fins de validação da sua autodeclaração étnico-racial.

- Os resultados dos procedimentos de validação da condição étnico-racial declarada no ato da pré-matrícula serão divulgados por meio de Portaria/Prograd, publicada na página do Vestibular/UFOP, sendo assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa.

- O candidato que obtiver parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial pela Comissão de Verificação – Cota para Negros poderá interpor pedido de reconsideração do resultado para a realização de segundo procedimento de heteroidentificação étnico-racial, pela Comissão de Análise de Pedido de Reconsideração - Cota para Negros.

- A portaria de divulgação dos resultados dos procedimentos de validação (heteroidentificação étnico-racial) realizados pela Comissão de Verificação - Cota para Negros estabelecerá a forma e o prazo de interposição do pedido de reconsideração.

- Cabe ao candidato verificar a qualidade da gravação do vídeo, conforme parâmetros acima estabelecidos, bem como cuidar para que as cópias dos documentos sejam encaminhadas de forma legível e íntegra.

O candidato negro (preto ou pardo), que seja pessoa com deficiência e que tenha dificuldade na leitura da sua autodeclaração étnico-racial justificada, poderá apresentar o vídeo com os seguintes parâmetros:

a) Surdez: É facultado ao candidato surdo apresentar o vídeo com a sua autodeclaração étnico-racial justificada em Libras. Nesse caso, o candidato deverá informar previamente à Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., que a autodeclaração será gravada em Libras, para que haja tempo hábil para a solicitação da tradução aos intérpretes da UFOP.

b) Deficiência Visual: É facultado ao candidato com deficiência visual (baixa visão ou cegueira) a gravação da sua autodeclaração de forma livre, sendo dispensada a leitura do formulário de autodeclaração étnico-racial justificada. Nesse caso, na gravação do vídeo, o candidato deverá dizer o seu nome completo, afirmar a sua autodeclaração étnico-racial como pessoa negra de cor/raça preta ou como pessoa negra de cor/raça parda e justificar livremente porque assim se declara.

c) Os demais candidatos que apresentarem outra dificuldade de gravação da leitura da autodeclaração étnico-racial justificada, que não se enquadrem nas situações acima indicadas, deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail cps.prograd@ufop.edu.br, solicitando orientação sobre a forma de apresentação do vídeo.

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Os procedimentos de validação das condições de ingresso pelas vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, relacionados no item 3 e seus subitens são regulados pelo Edital Prograd nº 04/2020pelo Edital Prograd nº 18/2019 e pela Portaria nº 24/2020/Prograd.

4.2. Para os candidatos convocados por meio da reserva L2 a validação integral da condição de destinatários da política de ação afirmativa somente será concretizada após os pareceres favoráveis (validação) à condição étnico-racial afirmada e à renda familiar.

4.3. Em todos os casos de invalidação relativos à verificação documental ou aos procedimentos de validação do ingresso por vaga reservada, o exercício da defesa deverá ocorrer, obrigatoriamente, na forma e no prazo estabelecido pela portaria de divulgação do respectivo resultado.

4.3.1. Para os candidatos ingressantes pelas reservas de vagas da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, o parecer favorável na fase de defesa (pedido de reconsideração) corresponde à validação, de ofício, da sua condição de destinatário da respectiva reserva de vaga, devendo o interessado atentar aos demais procedimentos de validação do ingresso (item 4.2).

4.3.2. Não sendo exercido o direito à defesa e ao contraditório, na forma e no prazo estabelecido, ou mantendo-se o resultado desfavorável à verificação documental ou à validação da condição de destinatário da reserva de vaga, a pré-matrícula do candidato será cancelada pela Prograd, encerrando-se a fase recursal, na Universidade Federal de Ouro Preto.

4.4. É vedada ao candidato que já tenha a pré-matrícula cancelada no processo seletivo corrente, por não comprovação de qualquer das condições de beneficiário de vaga reservada (autodeclaração étnico-racial, renda familiar ou deficiência), a apresentação de pedido de reconsideração relativo a resultado de invalidação de outra condição necessária à ocupação da vaga. Nestes termos, uma vez tendo sido cancelada a pré-matrícula do candidato, após a fase recursal, os resultados posteriores de validação ou de invalidação da autodeclaração étnico-racial, da renda familiar ou da deficiência serão publicados apenas a título informativo.

4.5. O candidato selecionado nesta chamada e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.9.1 do Edital Prograd nº 04/2020.

4.6. O candidato selecionado que já tenha a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP, está dispensado da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.4 do  Edital Prograd nº 04/2020.

4.7. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (incluída a fase de defesa) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.9.2 do Edital Prograd nº 04/2020.

4.8. O candidato convocado que não realizar a pré-matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga no curso e será excluído do processo seletivo - item 6.10 do Edital Prograd nº 04/2020.

4.9. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não realização da pré-matrícula pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem o envio dos documentos obrigatórios exigidos para a consolidação da pré-matrícula, no prazo previsto.

4.10 Cabe ao candidato cuidar para que as cópias dos documentos sejam encaminhadas de forma legível e íntegra.

4.11. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 04/2020.

4.12. O início das atividades acadêmicas será autorizado mediante disponibilização orçamentária, pelo Ministério da Educação (item 8.5 do Edital Prograd nº 04/2020).

4.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas instâncias competentes da Universidade.

 

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação