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Edital Prograd nº 55/2019, de 30 de julho de 2019

 

Dispõe sobre a NONA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados na Lista de Manifestação On-line de Interesse por Vaga da UFOP,  no processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019, e sobre a SEXTA CHAMADA para matrículas de candidatos selecionados no processo seletivo dos cursos de Letras, ambos com ingresso no 2º semestre letivo de 2019.

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Prograd/UFOP) CONVOCA os candidatos selecionados na Lista de Manifestação on-line de Interesse por Vaga da UFOP,  no processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019, para a realização das matrículas referentes à NONA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, e os candidatos selecionados no processo seletivo dos cursos de Letras para a realização das matrículas referentes à SEXTA CHAMADA, de acordo com o Edital Prograd nº 38/2019.

1. As matrículas da nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019 e da sexta chamada do processo seletivo dos cursos de Letras serão realizadas em duas etapas obrigatórias e insubstituíveis.

1.1. Primeira Etapa: MATRÍCULA ON-LINE

Os candidatos convocados deverão realizar a matrícula on-line  no período de 30/07 a 31/07/2019,  acessando o link disponibilizado ao término desta página.

- Os interessados poderão acompanhar as matrículas gravadas na própria lista de convocados (coluna de status da matrícula on-line).

1.1.1. Os candidatos selecionados para as reservas de vagas L1 e L2 deverão comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para essa comprovação os interessados deverão:

- Ler o Edital Prograd nº 34/2019 que trata da comprovação da renda.

- Encaminhar a Folha Resumo do Cadastro Único ou os documentos pertinentes ao seu agrupamento familiar exclusivamente em formato digital, por mensagem eletrônica (e-mail), para o endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

- Prazo para envio da documentação de renda por e-mail: a partir do registro da matrícula on-line até às 16 horas (horário de Brasília-DF) do dia fixado para a confirmação presencial da matrícula. O cronograma das chamadas e das matrículas encontra-se disponível na página do Vestibular/UFOP.

1.2. Segunda Etapa: CONFIRMAÇÃO PRESENCIAL DA MATRÍCULA

Os candidatos que participarem da primeira etapa (matrícula on-line) deverão, obrigatoriamente, CONFIRMAR A MATRÍCULA PRESENCIALMENTE em data, local e horários a serem estabelecidos em edital próprio de convocação para a confirmação presencial da matrícula.

- A confirmação presencial das matrículas da nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019 e da sexta chamada do processo seletivo dos cursos de Letras está prevista para ocorrer no dia 10/08/2019 (sábado), no Campus Universitário Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto MG.

Acesse aqui  o cronograma de chamadas e matrículas do processo seletivo SiSU/UFOP 2019/2.

Na etapa presencial, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os documentos necessários à confirmação da matrícula, de acordo com a modalidade de concorrência do candidato. Acesse aqui a lista de documentos necessários para a matrícula.

- Na hipótese de o candidato não poder comparecer pessoalmente à confirmação presencial, a matrícula poderá ser realizada por procurador, devidamente identificado. Para isso, bastará uma procuração simples, autorizando a matrícula em nome do interessado, e a apresentação dos documentos obrigatórios. Para o candidato menor de idade, a representação por pai ou mãe ou por responsável legalmente constituído dispensa procuração.

- Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) selecionados para as reservas de vagas L2 e L6 não poderão nomear procurador para a confirmação da matrícula. Deverão, obrigatoriamente, comparecer ao ato da confirmação presencial da matrícula para o procedimento de validação de sua autodeclaração étnico-racial.

1.2.1. O candidato selecionado na nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019 e que esteja matriculado no mesmo curso, na UFOP, não será convocado para a matricula, nos termos do item 6.11.1 do Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019.

1.2.2.  Os candidatos que já tenham a autodeclaração étnico-racial validada, de ofício, em procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito da UFOP estão dispensados da realização de nova validação, nos termos do item 3.1.6.2.1 do Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019 e nos termos do item 3.1.6.2.1 do Edital Prograd nº 38/2019.

1.2.3. O candidato inscrito para reserva de vaga destinada aos negros (pretos ou pardos) e que, em processo seletivo anterior ou em procedimento de sindicância, tenha obtido parecer desfavorável à validação da sua autodeclaração étnico-racial por no mínimo duas comissões (incluída a fase de defesa) não será convocado para ocupação de vaga análoga destinada a candidatos negros (pretos ou pardos) - item 6.11.2 do Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, e item 6.8 do Edital Prograd nº 38/2019.

2. O candidato convocado que não realizar a matrícula on-line, no prazo estabelecido, estará impedido de realizar a etapa de confirmação presencial e será excluído do processo seletivo. Da mesma forma, aquele que, tendo gravado a matrícula on-line, não realizar a etapa presencial para a apresentação dos documentos obrigatórios, perderá o direito à vaga no curso - itens 6.10 e 6.13 do Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019, e itens 6.7 e 6.10 do Edital Prograd nº 38/2019.

3. A Prograd/UFOP não se responsabilizará pela não realização da matrícula on-line, pelo candidato, por motivos relacionados a falhas dos serviços de tecnologia e de comunicação, bem como por outros motivos de natureza técnica que impossibilitem a consolidação da matrícula eletrônica, no prazo previsto.

4. Não caberá responsabilidade à Prograd/UFOP pela não confirmação presencial da matrícula do candidato que, comparecendo à Universidade fora do prazo, alegue desconhecimento da sua convocação para a etapa presencial.

5. A Prograd poderá verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos e das informações prestadas pelo candidato, a qualquer momento, em procedimento administrativo de rotina ou em processo de sindicância, devendo tomar as providências cabíveis para o seu arquivamento ou para o cancelamento da matrícula, nos termos do Edital Prograd nº 33/2019 - Retificado pelo Edital Prograd nº 36/2019 e do Edital Prograd nº 38/2019.

 CLIQUE AQUI  para acessar a lista de convocados da nona chamada do processo seletivo SiSU/UFOP – 2ª Edição de 2019 e da sexta chamada do processo seletivo dos cursos de Letras

 

(A) Tânia Rossi Garbin

Pró-Reitora de Graduação